TJMT - 1025009-52.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:14
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2024 08:49
Juntada de Petição de pedido de extinção
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28/05/2024 01:06
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP em 27/05/2024 23:59
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21/05/2024 01:10
Decorrido prazo de DIAS & MATOS LTDA em 20/05/2024 23:59
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21/05/2024 01:10
Decorrido prazo de VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59
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26/04/2024 01:43
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos
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24/04/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos
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24/04/2024 19:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 23:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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04/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 05:19
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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18/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 01:12
Decorrido prazo de DIAS & MATOS LTDA em 31/10/2023 23:59.
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22/10/2023 13:24
Decorrido prazo de DIAS & MATOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:14
Decorrido prazo de VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
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08/10/2023 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 08:37
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1025009-52.2023.8.11.0003.
DESPACHO INICIAL Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.
Ademais, DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do CPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
CITE-SE a Executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), o valor da dívida apresentada, ou oferecer bens à penhora, caso o Exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC.
A parte Executada poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados na forma do art. 231, do CPC.
Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderão os executados requererem o adimplemento do valor remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
O Juízo FIXA os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelos executados.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZ-SE os honorários pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
A expedição do mandado está condicionada ao efetivo recolhimento das custas e taxas judiciais, em quinze (15) dias (art. 290, do CPC) sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
14/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 17:46
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:40
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2023 09:40
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/08/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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