TJMT - 1005093-61.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 01:16
Recebidos os autos
-
03/03/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2023 02:53
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:53
Decorrido prazo de MARCIO BUSANELLO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:37
Decorrido prazo de CERIELEN SILVA BUSANELLO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:37
Decorrido prazo de NEDIO BUSANELLO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:37
Decorrido prazo de LURDES BUSANELLO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:37
Decorrido prazo de BENIGNO ALCIDES BUSANELLO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:37
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA BATISTA BUSANELLO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCIO BUSANELLO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:37
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:10
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:43
Decorrido prazo de MARCIO BUSANELLO em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 02:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 07:21
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
18/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 18:29
Homologada a Transação
-
16/12/2022 13:16
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 11:10
Decisão interlocutória
-
16/12/2022 09:58
Decorrido prazo de MARCIO BUSANELLO em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:06
Decorrido prazo de CERIELEN SILVA BUSANELLO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:06
Decorrido prazo de NEDIO BUSANELLO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:06
Decorrido prazo de LURDES BUSANELLO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:06
Decorrido prazo de BENIGNO ALCIDES BUSANELLO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:06
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA BATISTA BUSANELLO em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:57
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:38
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
27/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
27/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 13:33
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/10/2022 13:25
Juntada de Petição de expediente
-
24/10/2022 13:21
Juntada de Petição de ofício
-
21/10/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 18:53
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
07/10/2022 11:42
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2022 04:37
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 22:15
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 06:31
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA BATISTA BUSANELLO em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 07:33
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2022 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 13:09
Juntada de Petição de resposta
-
29/07/2022 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 16:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 16:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 16:11
Juntada de citação
-
27/07/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 15:41
Juntada de citação
-
27/07/2022 15:18
Juntada de citação
-
27/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:02
Juntada de Petição de resposta
-
26/07/2022 18:59
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO PJE nº 1005093-61.2022.8.11.0037 Ação de Busca e Apreensão c/c Pedido Liminar Requerente: Sinagro Produtos Agropecuários S/A Requeridos: Márcio Busanello e Outros Vistos etc.
Sobre o óbice apontado, ouça-se a parte autora (Num.90657566).
Em seguida, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 22 de julho de 2022.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
22/07/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:10
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO PJE nº 1005093-61.2022.8.11.0037 Ação de Busca e Apreensão c/c Pedido Liminar Requerente: Sinagro Produtos Agropecuários S/A Requeridos: Márcio Busanello e Outros Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Sinagro Produtos Agropecuários S/A em face de Márcio Busanello, P.
D.
S.
B.
B., B.
A.
B., L.
B., N.
B. e C.
S.
B., todos qualificados nos autos em epígrafe.
Nos termos do artigo 3°, caput, do Decreto-lei nº 911/69 c/c artigo 8º, §3º, da Lei nº 8.929/1994, o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Conforme se depreende dos autos, a notificação extrajudicial foi enviada para endereço diverso do constante no contrato, inexistindo, portanto, comprovação regular da mora, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Transcrevo: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
LIMINAR CASSADA NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. "Nos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei n. 911/1969, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re), mas o deferimento da busca e apreensão tem como pressuposto a comprovação desse fato por meio de notificação extrajudicial do devedor fiduciante.
Súmula n. 72 do STJ" (AgInt no AREsp n. 876.487/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016). 3. É imprescindível a comprovação de encaminhamento ao endereço constante do contrato e efetivo recebimento da notificação, mediante protesto, carta registrada expedida por intermédio do cartório de títulos ou documentos, ou por simples carta registrada com aviso de recebimento.
Precedentes. 4.
O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 5.
No caso, para dissentir das conclusões do acórdão recorrido, quanto à ausência de prova de que as cartas notificatórias foram efetivamente entregues aos devedores, seria necessário reexaminar o acervo material dos autos, o que não se admite na presente via, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 6.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.455.461/SP, relator Ministro A notificação enviada para endereço diverso, ainda que constante no recibo de entrega da declaração do imposto de renda, não supre a obrigatoriedade do encaminhamento ao endereço constante do contrato.
Desse modo, intime-se a parte autora para comprovar a mora, nos moldes do artigo 2º, §2º, do Decreto-lei nº 911/69, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Expirado o prazo, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 15 de julho de 2022.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
17/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo nº 1005093-61.2022.8.11.0037 Ação de Busca e Apreensão Requerente: Sinagro Produtos Agropecuários S/A Requeridos: Márcio Busanello e Outros Vistos etc.
Verificada a irregularidade da representação da parte Sinagro Produtos Agropecuários S/A, intime-se a autora para o saneamento do vício, mediante apresentação do instrumento de mandato devidamente assinado por quem os atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores, ao causídico subscritor da petição inicial, em 15 (quinze) dias (CPC, art.75, VIII).
Expirado o prazo, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 13 de julho de 2022.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
13/07/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2022 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/07/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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