TJMT - 1013160-54.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Juizado Volante Ambiental
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/01/2024 17:10
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
24/01/2024 00:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:18
Decorrido prazo de RONALDO FERRARI em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1013160-54.2021.8.11.0003.
Vistos etc.
Cuida-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, instaurado para apurar a prática, em tese, do delito ambiental previsto no artigo 54, § 1º, da Lei 9.605/98, imputado à RONALDO FERRARI.
Consta da certidão de Id. 138195904, que o infrator RONALDO FERRARI, cumpriu integralmente o acordo de composição civil do dano ambiental e transação penal celebrado nos autos (Id. 136223047), conforme extrato da conta judicial (Id. 138195906). É o breve relato.
DECIDO.
Em decorrência do cumprimento das condições impostas ao infrator RONALDO FERRARI, objeto do acordo de composição civil do dano ambiental e transação penal celebrado nos autos (Id. 136223047), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do infrator RONALDO FERRARI, inscrito no CPF sob nº *92.***.*14-34.
Mantenho o recurso proveniente do cumprimento do acordo celebrado nestes autos, relativo à reparação civil do dano ambiental e transação penal, depositado na Conta Única do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, vinculado ao presente feito para aplicação em projetos ambientais aprovados neste JUVAM, devendo a Secretaria deste Juízo manter registro em livro próprio.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa e anotações de estilo, permanecendo o registro da transação em penal em livro próprio, apenas para os fins cominados no art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
P.
R .
I.
C.
Rondonópolis/MT, 2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
11/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 17:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de RONALDO FERRARI - CPF: *92.***.*14-34 (AUTOR DO FATO)
-
10/01/2024 19:01
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 03:16
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
09/12/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1013160-54.2021.8.11.0003.
Vistos etc.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado para apurar a prática, em tese, do delito ambiental previsto no artigo 54, § 1º, da Lei 9.605/98, imputado à RONALDO FERRARI.
Instado a se manifestar o Ministério Público no Id. 129094583, apresentou nova proposta de composição civil do dano ambiental e transação penal ao infrator, consistente no pagamento de um (1) salário-mínimo a título de reparação civil do dano ambiental, bem como no pagamento do valor de 01 salário mínimo a título de transação penal, cuja destinação será para aplicação exclusiva em programas ambientais aprovados pelo Juízo.
O indiciado RONALDO FERRARI, manifestou no Id. 131156475, concordando com a proposta de composição civil do dano ambiental e transação penal apresentada pelo Ministério Público no Id. 129094583. É o breve relato.
DECIDO.
HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de reparação civil do dano ambiental e transação penal celebrado nos autos entre o indiciado RONALDO FERRARI e o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (Ids. 129094583 e 131156475).
P.
R.
I.
C.
Rondonópolis/MT, 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
06/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 14:53
Homologada a Transação Penal
-
22/11/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 06:13
Decorrido prazo de RONALDO FERRARI em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:08
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e do Provimento 55/2007-CGJ/MT, impulsiono os autos para INTIMAR o infrator RONALDO FERRARI, na pessoa do advogado constituído, para que manifeste interesse na nova proposta apresentava no ID 129094583.
Rondonópolis, 15/09/2023 JOELMA BORGES DE OLIVEIRA Gestora Judiciária Substituta -
15/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2023 04:09
Decorrido prazo de RONALDO FERRARI em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 01:41
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 18:55
Conclusos para despacho
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02/06/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2023 23:59.
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19/04/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:04
Audiência preliminar realizada em/para 28/02/2023 08:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
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28/02/2023 08:26
Juntada de Termo de audiência
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28/02/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 15:26
Expedição de Mandado
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18/01/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 17:27
Audiência preliminar redesignada em/para 28/02/2023 08:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
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24/10/2022 14:55
Audiência Preliminar designada para 02/02/2023 11:00 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS.
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22/07/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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