TJMT - 1002867-86.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:57
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2025 18:52
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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31/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos
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31/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 14/03/2025 23:59
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07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos
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25/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
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20/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/10/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 12:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1002867-86.2021.8.11.0015.
REQUERENTE: ANDREIA CRISTINA WALKER NUNES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SINOP
Vistos. 1- Ciente acerca da redistribuição destes autos perante este JEFAZ. 2- Prossiga-se no cumprimento da decisão proferida em 09.03.2022, intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o que fora determinado na decisão acostada no Id. 79011835. 3- Cumprido o determinado no item anterior e, estando nos autos o cálculo atualizado, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Se nada for reclamado, REQUISITE-SE o pagamento, por intermédio da Excelentíssima Presidente do Tribunal de Justiça de acordo o art. 535, §3° e art. 910, §1° ambos do Código de Processo Civil, observando-se o cálculo, para o pagamento do crédito de pequeno valor, a ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento da requisição, não podendo a parte exequente ser preterida no seu direito de preferência, sob as penas da Lei. 5- Por fim, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir o que fora reconhecido na r. sentença proferida nestes autos, sob pena de incidir na pena de litigância de má-fé, caso injustificadamente ocorra o descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, parágrafo 3º, do CPC/2015.
Cumpra-se e Intime-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito -
06/09/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 19:29
Decisão interlocutória
-
29/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2023 10:01
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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28/08/2023 16:28
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/01/2023 15:23
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 17:49
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 16:04
Juntada de comunicação entre instâncias
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26/09/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 01:37
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2022 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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11/03/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:56
Decisão interlocutória
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27/05/2021 16:27
Conclusos para decisão
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22/05/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2021 02:46
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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14/05/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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12/05/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2021 08:42
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA WALKER NUNES em 26/04/2021 23:59.
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23/03/2021 06:25
Publicado Despacho em 23/03/2021.
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23/03/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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19/03/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 18:54
Conclusos para decisão
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08/03/2021 18:54
Juntada de Certidão
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02/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
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27/02/2021 18:19
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2021 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/02/2021 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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