TJMT - 1020879-28.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RENASCER SAO ALADIM em 26/04/2024 23:59
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19/04/2024 01:01
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos
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17/04/2024 09:29
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 13:22
Baixa Definitiva
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26/03/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/03/2024 13:22
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ALCIDES BERTOTI PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RENASCER SAO ALADIM em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 03:27
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, na forma do art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso.
Ficam as partes, desde já, advertidas da possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
29/02/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 16:18
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ASSOCIACAO RENASCER SAO ALADIM - CNPJ: 51.***.***/0001-70 (AGRAVANTE)
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15/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2024 18:18
Conclusos para despacho
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08/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:33
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/12/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:46
Publicado Acórdão em 05/12/2023.
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05/12/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO PELA ORA RECORRENTE – PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALEGADA MISERABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “É firme a orientação do STJ no sentido de que a declaração de hipossuficiência detém presunção juris tantum de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir a benesse quando convencida acerca da capacidade econômica do postulante” (STJ – AgRg no AREsp 488.555/RS).
Na petição de agravo interno, a parte recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Se não apresentar qualquer argumento novo capaz de modificar o decisum recorrido, impõe-se a sua manutenção. -
01/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 14:18
Conhecido o recurso de ALCIDES BERTOTI PEREIRA - CPF: *99.***.*60-30 (AGRAVADO) e não-provido
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01/12/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2023 11:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 06:12
Decorrido prazo de ALCIDES BERTOTI PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 06:21
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2023.
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16/11/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Novembro de 2023 a 01 de Dezembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
14/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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10/11/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:07
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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31/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 13:55
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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30/10/2023 14:51
Juntada de Petição de agravo interno
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23/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária formulado.
Concedo à agravante o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
22/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 11:35
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO RENASCER SAO ALADIM - CNPJ: 51.***.***/0001-70 (AGRAVANTE).
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22/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a recorrente, para, querendo, no prazo legal previsto no art. 79-B, § 1º, do RI-TJMT, comprovar nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária vindicada, com a juntada do extrato de movimentação bancária “ativa” dos últimos 05 meses e do relatório de faturamento/balancete contábil para o mesmo período, além da cópia da declaração de imposto de renda deste ano, de demais documentos que reputar necessários a evidenciar a alegada situação de hipossuficiência de recursos financeiros. Às providências.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
14/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:39
Publicado Informação em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 06:24
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1020879-28.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
05/09/2023 18:34
Conclusos para decisão
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05/09/2023 18:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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