TJMT - 1003255-85.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:02
Publicado Decisão em 01/09/2025.
 - 
                                            
01/09/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
28/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
28/08/2025 17:09
Audiência de instrução realizada em/para 28/08/2025 14:30, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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25/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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01/08/2025 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS em 31/07/2025 23:59
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24/07/2025 16:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES em 23/07/2025 23:59
 - 
                                            
24/07/2025 16:24
Decorrido prazo de WALTER SANTOS em 23/07/2025 23:59
 - 
                                            
24/07/2025 16:24
Decorrido prazo de CAMILLA DUARTE DA SILVA em 23/07/2025 23:59
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24/07/2025 16:24
Decorrido prazo de MIRON DIAS DE JESUS em 23/07/2025 23:59
 - 
                                            
02/07/2025 02:22
Publicado Decisão em 02/07/2025.
 - 
                                            
02/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
30/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/06/2025 12:08
Audiência de instrução designada em/para 28/08/2025 14:30, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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30/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/06/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/11/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES em 02/09/2024 23:59
 - 
                                            
03/09/2024 02:09
Decorrido prazo de WALTER SANTOS em 02/09/2024 23:59
 - 
                                            
28/08/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/08/2024 02:03
Publicado Decisão em 12/08/2024.
 - 
                                            
11/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos
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08/08/2024 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
26/03/2024 19:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de HILDA CAETANO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/12/2023 00:33
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/12/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/12/2023 14:08
Expedição de Mandado
 - 
                                            
03/10/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/09/2023 04:55
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
 - 
                                            
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1003255-85.2022.8.11.0004.
AUTOR(A): MIRON DIAS DE JESUS, CAMILLA DUARTE DA SILVA REU: WALTER SANTOS, MARIA DE FATIMA NUNES
Vistos. 1.
Constata-se que a carta de citação da confinante HILDA CAETANO DA SILVA retornou com o aviso de que "não existe o número indicado" (ID. 116213960).
Diante disso, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a citação infrutífera da confinante, bem como apresente nos autos novo endereço para fins de citação. 2.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
13/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/09/2023 16:49
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/07/2023 18:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/06/2023 10:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
27/04/2023 00:53
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
13/04/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
04/04/2023 01:06
Decorrido prazo de WALTER SANTOS em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
22/03/2023 15:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
22/03/2023 15:19
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
22/03/2023 15:19
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
21/03/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada em/para 21/03/2023 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
 - 
                                            
17/03/2023 13:11
Recebidos os autos.
 - 
                                            
17/03/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
13/03/2023 01:13
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
13/03/2023 01:03
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
24/02/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
24/02/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
24/02/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 11:20
Decorrido prazo de Jusivânia Marques De Souza em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:20
Decorrido prazo de Railda Pereira Lima em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 11:20
Decorrido prazo de MARCELO CAMELO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:20
Decorrido prazo de ANDERSON DOMINGOS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 11:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 11:20
Decorrido prazo de WALTER SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:20
Decorrido prazo de CAMILLA DUARTE DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:20
Decorrido prazo de MIRON DIAS DE JESUS em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
03/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2023 03:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
 - 
                                            
23/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
 - 
                                            
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1003255-85.2022.8.11.0004.
AUTOR(A): MIRON DIAS DE JESUS, CAMILLA DUARTE DA SILVA REU: WALTER SANTOS, MARIA DE FATIMA NUNES
Vistos. 1.
Conforme certidão de id. 106958126, devido a falta de tempo hábil para citação da parte Requerida, faz-se necessária a redesignação de audiência. 2.
Assim sendo, CANCELO a audiência de conciliação/mediação marcada para a data de 24/01/2023 conforme id. 97873847. 3.
Consta no id. 105905149 que a citação dos réus foi infrutífera.
Ademais, no id. 93718971 e id. 103097409 observa-se que a confinante Railda Pereira Lima não foi citada. 4.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para que promova a citação dos réus e da confinante Railda Pereira Lima, tendo em vista as diligências negativas do Oficial de Justiça. 5.
As Fazendas Públicas da União, Estado e Município manifestaram desinteresse no feito. 6.
Ante o exposto, CITE-SE/INTIME-SE a parte Requeridas e INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação/mediação que REDESIGNO PARA O DIA 21 DE MARÇO DE 2023, ÀS 15h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO).
Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos §8º e §9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 7.
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 8.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/2r2me2b8 9.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 10.
As instruções necessárias seguem anexas. 11.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
18/01/2023 17:46
Audiência de conciliação redesignada em/para 21/03/2023 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
 - 
                                            
18/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/01/2023 14:43
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/01/2023 17:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2022 06:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/12/2022 06:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON DOMINGOS DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
 - 
                                            
17/11/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
17/11/2022 01:03
Decorrido prazo de CAMILLA DUARTE DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
17/11/2022 01:03
Decorrido prazo de MIRON DIAS DE JESUS em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 06:14
Decorrido prazo de WALTER SANTOS em 07/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 06:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES em 07/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 06:14
Decorrido prazo de MIRON DIAS DE JESUS em 07/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 06:14
Decorrido prazo de CAMILLA DUARTE DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
 - 
                                            
08/11/2022 23:44
Decorrido prazo de CHARLENE DELA LIBERA DUARTE SIQUEIRA em 20/10/2022 23:59.
 - 
                                            
08/11/2022 23:44
Decorrido prazo de VITOR CHAVES SIQUEIRA DUARTE em 20/10/2022 23:59.
 - 
                                            
05/11/2022 08:03
Decorrido prazo de ANDERSON DOMINGOS DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
 - 
                                            
04/11/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/11/2022 13:44
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/10/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/10/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/10/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/10/2022 14:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/10/2022 14:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/10/2022 04:53
Publicado Decisão em 13/10/2022.
 - 
                                            
13/10/2022 04:53
Publicado Decisão em 13/10/2022.
 - 
                                            
13/10/2022 04:53
Publicado Decisão em 13/10/2022.
 - 
                                            
12/10/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
 - 
                                            
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1003255-85.2022.8.11.0004.
AUTOR(A): MIRON DIAS DE JESUS, CAMILLA DUARTE DA SILVA REU: WALTER SANTOS, MARIA DE FATIMA NUNES
Vistos. 1.
Em análise aos autos, verifica-se que não há tempo hábil para citar a requerida antes da audiência agendada, sendo necessária a sua redesignação. 2.
Desta forma, CITEM-SE/INTIMEM-SE as partes para audiência de conciliação/mediação que REDESIGNO PARA O DIA 24 DE JANEIRO de 2023, ÀS 15h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO).
Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § 8º e § 9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 3.
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 4.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/2gs865ql 5.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 6.
As instruções necessárias seguem anexas. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
10/10/2022 18:08
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 24/01/2023 15:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
 - 
                                            
10/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2022 17:19
Decisão interlocutória
 - 
                                            
06/10/2022 07:36
Decorrido prazo de VITOR CHAVES SIQUEIRA DUARTE em 04/10/2022 23:59.
 - 
                                            
06/10/2022 07:34
Decorrido prazo de CHARLENE DELA LIBERA DUARTE SIQUEIRA em 04/10/2022 23:59.
 - 
                                            
05/10/2022 08:03
Publicado Intimação em 05/10/2022.
 - 
                                            
05/10/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
 - 
                                            
05/10/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
 - 
                                            
04/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. - 
                                            
03/10/2022 15:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2022 15:35
Audiência Conciliação - Cejusc cancelada para 25/10/2022 13:30 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
 - 
                                            
03/10/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2022 08:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 27/09/2022 23:59.
 - 
                                            
27/09/2022 08:40
Publicado Intimação em 27/09/2022.
 - 
                                            
27/09/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
 - 
                                            
26/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. - 
                                            
23/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2022 07:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES em 21/09/2022 23:59.
 - 
                                            
22/09/2022 07:38
Decorrido prazo de MIRON DIAS DE JESUS em 21/09/2022 23:59.
 - 
                                            
22/09/2022 07:36
Decorrido prazo de CAMILLA DUARTE DA SILVA em 21/09/2022 23:59.
 - 
                                            
20/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/09/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/09/2022 20:39
Decorrido prazo de CHARLENE DELA LIBERA DUARTE SIQUEIRA em 14/09/2022 23:59.
 - 
                                            
15/09/2022 20:39
Decorrido prazo de VITOR CHAVES SIQUEIRA DUARTE em 14/09/2022 23:59.
 - 
                                            
15/09/2022 12:13
Decorrido prazo de CAMILLA DUARTE DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
 - 
                                            
15/09/2022 12:11
Decorrido prazo de MIRON DIAS DE JESUS em 14/09/2022 23:59.
 - 
                                            
13/09/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
06/09/2022 18:43
Publicado Intimação em 06/09/2022.
 - 
                                            
06/09/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
 - 
                                            
06/09/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
 - 
                                            
06/09/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 1.217 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. - 
                                            
02/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/08/2022 13:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/08/2022 03:28
Publicado Citação em 25/08/2022.
 - 
                                            
25/08/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
 - 
                                            
23/08/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/08/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2022 13:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/08/2022 13:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/08/2022 12:49
Publicado Decisão em 23/08/2022.
 - 
                                            
23/08/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
 - 
                                            
19/08/2022 18:01
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 25/10/2022 13:30 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
 - 
                                            
19/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2022 17:57
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/08/2022 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2022 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
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11/08/2022 18:52
Conclusos para decisão
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04/08/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2022 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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16/07/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1003255-85.2022.8.11.0004.
AUTOR(A): MIRON DIAS DE JESUS, CAMILLA DUARTE DA SILVA REU: WALTER SANTOS
Vistos. 1.
Ao analisar os autos, verifica-se que a parte autora pretende usucapir o imóvel protegido pela matrícula n.28.872, no RI local, no entanto, não qualificou nenhum dos confinantes, sob o argumento de que "os imóveis estão todos alugados para pessoas desconhecidas" (id.85479911). 2.
Diante disso, considerando que a ausência de citação do confinante ocasiona a nulidade no processo de usucapião, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a qualificação dos confinantes dos imóveis locado sob o número 10 da Quadra 16, do Bairro Anchieta, protegido pela matrícula n.28.872, no RI local, na forma do art. 246, §3º, do CPC, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Em caso de alegação de desconhecimento do confrontante do imóvel, deverá a requerente comprovar que realizou as diligências necessárias na Serventia local para a obtenção das informações. 3.
NO MESMO PRAZO, a parte autora deverá qualificar e incluir no polo passivo da lide a Sra.
MARIA DE FÁTIMA NUNES SANTOS, a esposa do requerido Walter Santos, pois a mesma também figura como proprietária do imóvel objeto da lide, conforme matrícula apresentada no id.85481349. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA Juiz de Direito - 
                                            
14/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:15
Decisão interlocutória
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07/06/2022 16:45
Conclusos para decisão
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31/05/2022 14:07
Decorrido prazo de CAMILLA DUARTE DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 14:03
Decorrido prazo de MIRON DIAS DE JESUS em 30/05/2022 23:59.
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20/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 05:27
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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03/05/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
 - 
                                            
29/04/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 16:08
Decisão interlocutória
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29/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
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29/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
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29/04/2022 10:41
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/04/2022 10:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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