TJMT - 1000692-46.2023.8.11.0049
1ª instância - Vila Rica - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:30
Juntada de guia de execução definitiva
-
15/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:50
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
18/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:27
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:15
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA ARAUJO em 14/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 15:24
Proferida Sentença de Impronúncia
-
31/01/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 13:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CAMILA MOURA FEITOZA em 24/04/2024 23:59
-
22/04/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
20/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 12/04/2024 15:30, 2ª VARA DE VILA RICA
-
16/04/2024 01:19
Decorrido prazo de CAMILA MOURA FEITOZA em 15/04/2024 23:59
-
13/04/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 07:50
Decorrido prazo de CAMILA MOURA FEITOZA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:50
Decorrido prazo de CAMILA MOURA FEITOZA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 06:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
10/03/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
09/03/2024 15:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
09/03/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA Processo: 1000692-46.2023.8.11.0049 ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: dar ciência ao Ministério Público e a defesa acerca da designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 12/04/2024, às 15hs30min (Horário de Cuiabá).
Vila Rica/MT, 5 de março de 2024 RAIRA DIAS ABREU Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 3554-1603 -
05/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 16:29
Expedição de Mandado
-
23/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 12/04/2024 15:30, 2ª VARA DE VILA RICA
-
23/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 14:03
Expedição de Mandado
-
28/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:40
Juntada de Alvará de Soltura
-
27/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:58
Audiência Continuação designada em/para 27/02/2024 13:30, 2ª VARA DE VILA RICA
-
27/09/2023 16:46
Revogada a Prisão
-
27/09/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 27/09/2023 15:30, 2ª VARA DE VILA RICA
-
27/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 01:03
Decorrido prazo de WIDERRALES PEREIRA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:10
Juntada de Petição de resposta
-
11/09/2023 11:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
11/09/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA DECISÃO Processo: 1000692-46.2023.8.11.0049.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: JOSE DA SILVA ARAUJO
Vistos.
Trata-se de Resposta à Acusação apresentada pela defesa técnica do Acusado JOSE DA SILVA ARAUJO, na qual requereu absolvição sumária alegando a excludente de ilicitude da legítima defesa; e por fim requereu a revogação da prisão e ou concessão de prisão domiciliar.
Instado a se manifestar, o D.
Representante do Ministério Público manifestou desfavorável a revogação da prisão e ou concessão de prisão domiciliar, bem como pugnou pelo prosseguimento do feito. É o relatório necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
In casu, não foi aportado nos autos nenhum fato novo que afasta os requisitos que fundamentou a prisão preventiva, como bem pontuado pelo MPE em sua manifestação (id. 120066831), de igual modo, não restou comprovado os requisitos para que seja colocado o réu na prisão domiciliar.
Os argumentos apresentados pela Defesa não afastaram o aspecto cautelar e provisório da prisão preventiva decretada em desfavor do Requerente, considerando que, neste momento, eventuais medidas cautelares se mostram insuficientes, para assegurar a ordem pública, uma vez que como bem restou fundamentado na decisão que decretou a prisão, o acusado já responde a outras ações penais, configurando a reiteração criminosa e a devida afronta a ordem pública/a paz/tranquilidade social.
De igual forma, o requerente não faz jus a prisão domiciliar, uma vez que não restou demonstrado ser o acusado o único cuidador dos filhos, e a mera alegação de ser o acusado o provedor da família não é motivo suficiente para colocação do réu em prisão domiciliar, ainda mais quando o crime praticado é com violência a pessoa.
Diante do exposto, e com arrimo nos fundamentos apresentados pelo MPE, bem como pelos fundamentos postos na decisão proferida no id. 116842572 INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e de prisão domiciliar do Requerente JOSE DA SILVA ARAUJO e passo a análise da defesa prévia.
A Defesa Técnica dispôs superficialmente a tese de suposta legitima defesa e por fim, arrolou testemunhas.
Nesse sentido, analisando a Acusação apresentada pelo D.
Representante do Ministério Público em desfavor do Denunciado, constato que apesar de ter sido superficialmente levantado a tese da legitima defesa, conforme descrito na defesa prévia, entendo que tais argumentos não merecem serem acolhidos nesse momento, pois não foi anexada nenhuma prova nos autos de legitima defesa, e a denúncia foi embasada em todas as provas colhidas na fase inquisitiva.
A Denúncia preenche todos os requisitos estampados no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que contém a exposição do fato criminoso, com suas respectivas circunstâncias, a qualificação do Denunciado, a classificação do crime, bem como o rol de testemunhas que deverão ser inquiridas.
Ademais, os argumentos utilizados pela Defesa se confundem com o mérito, os quais deverão ser analisados em momento oportuno, ou seja, na instrução processual.
Isto posto, ultrapassado as alegações, verifico que não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de absolvição sumária estampada no artigo 397 do Código de Processo Penal, portanto, mantenho o recebimento da denúncia nos termos em que apresentada e dou prosseguimento a presente ação penal.
Diante do exposto, na forma do artigo 410 ss. do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de 2023, às 15h30min (MT).
No ato, sendo possível, proceder-se-á inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o Acusado.
EXPEÇA-SE o necessário para intimação das testemunhas e partes.
Ciência ao MPE.
Intime-se a defesa. Às providências, expedindo-se o necessário.
De São Felix do Araguaia/MT p/ Vila Rica/MT, assinado eletronicamente nesta data. -
06/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:09
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 14:03
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 12:10
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 27/09/2023 15:30, 2ª VARA DE VILA RICA
-
23/06/2023 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 04:33
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2023 21:40
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 17:59
Expedição de Mandado
-
09/05/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:47
Nomeado defensor dativo
-
08/05/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
28/04/2023 01:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 16:56
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 17:38
Juntada de Petição de denúncia
-
18/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de edital intimação
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de termo
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de termo de declarações
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de relatório
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de pedido de prisão preventiva
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de termo
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de termo
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de termo
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de auto de prisão
-
17/04/2023 22:50
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2023 22:50
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/04/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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