TJMT - 1005275-16.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 12:31
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:27
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 20:02
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
10/04/2025 02:15
Decorrido prazo de CATATAU COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/04/2025 23:59
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08/04/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANA MACIEL ESCOBAR em 26/11/2024 23:59
-
18/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 14:17
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 17:44
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:04
Audiência de instrução realizada em/para 22/10/2024 14:30, 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
22/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ADECIR PELLEGRINI em 08/10/2024 23:59
-
03/10/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 15:45
Expedição de Mandado
-
26/09/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 02:12
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/09/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 14:16
Expedição de Mandado
-
04/09/2024 17:14
Audiência de instrução redesignada em/para 22/10/2024 14:30, 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
04/09/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 18:21
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 17:37
Conclusos para despacho
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28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de CATATAU COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de DEVANI APARECIDO RODRIGUES TORRES em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de COMETA MULTI MARCAS COMÉRCIO DE AUTOS LTDA em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de COMETA MATO GROSSO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 16:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/11/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 23:23
Audiência de conciliação realizada em/para 16/10/2023 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
18/10/2023 23:23
Audiência de conciliação realizada em/para 16/10/2023 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
18/10/2023 23:22
Juntada de Termo de audiência
-
16/10/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 06:59
Decorrido prazo de DEVANI APARECIDO RODRIGUES TORRES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:16
Decorrido prazo de DEVANI APARECIDO RODRIGUES TORRES em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 15:11
Audiência de conciliação redesignada em/para 16/10/2023 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
23/09/2023 00:21
Decorrido prazo de DEVANI APARECIDO RODRIGUES TORRES em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:21
Decorrido prazo de DEVANI APARECIDO RODRIGUES TORRES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:04
Decorrido prazo de DEVANI APARECIDO RODRIGUES TORRES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:04
Decorrido prazo de DEVANI APARECIDO RODRIGUES TORRES em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:08
Decorrido prazo de DEVANI APARECIDO RODRIGUES TORRES em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:56
Decorrido prazo de DEVANI APARECIDO RODRIGUES TORRES em 20/09/2023 23:59.
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11/09/2023 04:23
Decorrido prazo de PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS em 06/09/2023 23:59.
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03/09/2023 12:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2023 13:31
Decorrido prazo de DEVANI APARECIDO RODRIGUES TORRES em 24/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 13:31
Decorrido prazo de COMETA MATO GROSSO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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18/08/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Intimar os advogados das partes de que fora designado o dia 16 de outubro de 2023, às 15h30min. para a realização da audiência de conciliação, por videoconferência, à realizar-se neste juízo, situada no Fórum da Comarca de Sinop - MT, Praça dos Três Poderes, 175, Centro, em Sinop - MT, devendo, no dia e hora marcados, utilizando-se de um computador com dispositivo de áudio (microfone) e vídeo (câmera) ou de um aparelho ‘smartphone’ (nesse caso deverá ser baixado o aplicativo “Teams” no aparelho), ingressem na audiência virtual acessando o seguinte link: https://cutt.ly/OZUQZwh Deverão comunicar seus constituintes da referida audiência, ocasião em que deverão participar independentemente de intimação. -
14/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 05:00
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 14:47
Juntada de Petição de termo de audiência
-
01/08/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 1005275-16.2022.8.11.0015.
Indefiro o pedido de dispensa de realização da audiência de conciliação ou de mediação, formulado pela requerida Catatau Comércio de Veículos Ltda., haja vista que, de acordo com a norma de regência, a audiência somente não será realizada quando ambas as partes manifestaram desinteresse na composição ou quando, devido a natureza da lide, não for possível a autocomposição [art. 334, § 4.º do Código de Processo Civil/2015].
Considerando-se que infrutífera a tentativa de citação do requerido Devani Aparecido Rodrigues Torres nos endereços contidos nos autos e devido a proximidade da solenidade, Redesigne-se a audiência precedentemente agendada, de acordo com a pauta do(a) conciliador(a) credenciado(a).
Levando-se por linha de estima que o advogado que representa os interesses do requerido Devani Aparecido Rodrigue Torres na demanda em apenso não possui poderes para atuar em representação ao cliente no presente processo e, levando-se por linha de estima que o endereço indicado por causídico já foi diligenciado nos autos (evento n.º 124752746), sem êxito na citação (eventos n.º 102720168 e 104363029), visando a celeridade processual, Determino que se realize busca nos sistemas INFOJUD/INFOSEG, RENAJUD e SIEL para o fim de obter informações a respeito do atual endereço do requerido Devani Aparecido Rodrigue Torres.
Com a juntada dos extratos, que seguem anexo, Proceda-se a citação e intimação do requerido, nos termos da decisão acostada ao evento n.º 89140835, atentando-se aos referenciais de endereço indicados nos extratos anexos, ainda não diligenciados nos autos.
Providencie-se a exclusão do advogado cadastrado junto aos registros de distribuição do polo passivo.
Intimem-se.
Sinop/MT, 31 de julho de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
31/07/2023 18:05
Juntada de Informações
-
31/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:40
Decisão interlocutória
-
31/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 06:17
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:17
Decorrido prazo de ELIANA MACIEL ESCOBAR em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:17
Decorrido prazo de PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:54
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:54
Decorrido prazo de PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ELIANA MACIEL ESCOBAR em 26/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:37
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Intimar os advogados das partes de que fora designado o dia 01 de Agosto de 2023, às 14h00min. para a realização da audiência de conciliação, por videoconferência, à realizar-se neste juízo, situada no Fórum da Comarca de Sinop - MT, Praça dos Três Poderes, 175, Centro, em Sinop - MT, devendo, no dia e hora marcados, utilizando-se de um computador com dispositivo de áudio (microfone) e vídeo (câmera) ou de um aparelho ‘smartphone’ (nesse caso deverá ser baixado o aplicativo “Teams” no aparelho), ingressem na audiência virtual acessando o seguinte link: https://cutt.ly/OZUQZwh Deverão comunicar seus constituintes da referida audiência, ocasião em que deverão participar independentemente de intimação.
Intimar o advogado do requerido Devani Aparecido Rodrigues Torres no processo apenso, Dr.
Manoel Pereira da Silva Neto, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o endereço atualizado do réu, com seu telefone, conforme decisão de ID 116627616. -
30/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2023 03:05
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:59
Decorrido prazo de DEVANI APARECIDO RODRIGUES TORRES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:59
Decorrido prazo de COMETA MULTI MARCAS COMÉRCIO DE AUTOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 04:09
Decorrido prazo de COMETA MATO GROSSO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:21
Audiência de conciliação designada em/para 01/08/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
15/05/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 01:45
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 01:38
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 1005275-16.2022.8.11.0015.
Em observância ao princípio da cooperação e visando a celeridade processual, Defiro o pedido formulado pela requerente no evento n.º 116344637 e, por conseguinte, Determino que se proceda à intimação do patrono, constituído pelo requerido Devani Aparecido Rodrigues Torres no processo apenso, Dr.
Manoel Pereira da Silva Neto, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o endereço atualizado do réu.
Por via de consequência, devido a proximidade da audiência, Redesigne-se a audiência de conciliação precedentemente agendada, conforme a pauta do(a) conciliador(a) credenciado(a).
Intimem-se.
Sinop/MT, em 3 de maio de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
03/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 14:18
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 02:18
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, que nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, Art. 152, Inciso VI, do CPC, procedo a intimação da Advogada da Requerente, para que se manifeste no prazo de 03( três ) dias, acerca da certidão negativa de citação e intimação lavrada pelo(a) Sr.
Oficial de Justiça sob id 115446750, bem como acerca da petição da Requerida CATATAU COMERCIO DE VEICULOS LTDA., acostada aos autos sob ID 115808382, requerendo o que de direito. -
24/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 06:16
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
Intimar os advogados das partes de que fora designado o dia 3/5/2023, às 15h30min para a realização da audiência de conciliação, por videoconferência, à realizar-se neste juízo, situada no Fórum da Comarca de Sinop - MT, Praça dos Três Poderes, 175, Centro, em Sinop - MT, devendo, no dia e hora marcados, utilizando-se de um computador com dispositivo de áudio (microfone) e vídeo (câmera) ou de um aparelho ‘smartphone’ (nesse caso deverá ser baixado o aplicativo “Teams” no aparelho), ingressem na audiência virtual acessando o seguinte link: https://cutt.ly/OZUQZwh Deverão comunicar seus constituintes da referida audiência, ocasião em que deverão participar independentemente de intimação. -
05/04/2023 16:00
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:16
Audiência de conciliação designada em/para 03/05/2023 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
27/02/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/12/2022 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 15:56
Juntada de Petição de termo de audiência
-
24/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:09
Decorrido prazo de CATATAU COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 18:20
Expedição de Mandado
-
16/11/2022 18:20
Expedição de Mandado
-
31/10/2022 10:19
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/10/2022 06:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 03:56
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) e representante da parte autora de que fora designado o dia 22/11/2022, às 13:30 horas para a realização da audiência de conciliação, por videoconferência, à realizar-se neste juízo, situada no Fórum da Comarca de Sinop - MT, Praça dos Três Poderes, 175, Centro, em Sinop - MT, devendo, no dia e hora marcados, utilizando-se de um computador com dispositivo de áudio (microfone) e vídeo (câmera) ou de um aparelho ‘smartphone’ (nesse caso deverá ser baixado o aplicativo “Teams” no aparelho), ingressem na audiência virtual acessando o seguinte link: https://cutt.ly/OZUQZwh conforme certidão abaixo.
Deverá comunicar seu constituinte da referida audiência, ocasião em que deverá participar independentemente de intimação Intimar o advogado do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de citação, nos bairros Residencial Florença e Distrito Industrial, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – emissão de guia - diligência (1º grau) – adicionar o número do processo – cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro e, em seguida clicar na opção simular guia e, após em gerar a guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA 3ª VARA CIVEL.
Processo n.º 1005275-16.2022.8.11.0015 Certifico, por determinação do Doutor Cristiano dos Santos Fialho, MM Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, que designo Audiência de Conciliação para o dia 22 de Novembro de 2022, às 13hs30min., a ser realizada de forma virtual através da plataforma Microsoft Teams - https://teams.microsoft.com/ , através dos seguintes dados: https://cutt.ly/OZUQZwh Para ingressar na sala de audiência, após baixado/instalado o aplicativo/programa Teams (Microsoft) ou acessado pela web, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através dos seguintes dados acima.
Certifico, ainda, que as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até a data da antevéspera, sendo que o convite para a conciliação, complementarmente realizado pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivado, pela secretaria da vara, até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar a plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do conciliadora e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com a conciliadora, através do e-mail [email protected] e WhatsApp (066) 99916-9319.
Ressalte-se que as partes deverão apresentar documento de identificação pessoal e que o ato processual será realizado desde que assegurada a não interferência externa no ambiente e coleta da manifestação.
Sinop, 04 de Outubro de 2022.
Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial -
05/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:32
Audiência de Conciliação designada para 22/11/2022 13:30 3ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
04/10/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 16:39
Decorrido prazo de COMETA SINOP COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:38
Decorrido prazo de COMETA MULTI MARCAS COMERCIO DE AUTOS LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:30
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 1005275-16.2022.8.11.0015.
Recebo a emenda à petição inicial.
Com efeito, de acordo com a norma de regência, para a concessão da tutela de urgência se mostra imprescindível que, fundamentado em prova inequívoca, desponte razoável a probabilidade de êxito na ação após cognição exauriente, traduzida através da plausibilidade do direito e da verossimilhança da alegação (‘fumus boni iuris’) e, ao mesmo tempo, também subsista fundado risco de dano grave irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, que quando caracterizado abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte adversa (‘periculum in mora’).
Interpretação que resulta da exegese do conteúdo do art. 300 do Código de Processo Civil.
Pois bem.
Compulsando o material cognitivo produzido no processo, deflui-se que não subsistem evidências concretas que reúnam a capacidade de demonstrar, com um grau mínimo de segurança, a verossimilhança da alegação.
Efetivamente, por ora, da análise meticulosa do conjunto probatório produzido no processo, depreende-se, em um juízo de cognição sumária, que não ficou demonstrado a venda a ‘non domino’ nos termos descritos na petição inicial.
A verificação deste fato/acontecimento, na realidade, na hipótese concreta, reclama/exige debate aprofundado sobre todo o conjunto de subsídios probatórios que circundam os fatos — circunstância que se interpõe como obstáculo intransponível à concessão da tutela de urgência.
Por via de consequência, dado a não-configuração da plausibilidade do direito invocado (‘fumus boni iuris’) e tendo em vista que a concessão de tutela antecipada ‘inaldita altera pars’ é medida de exceção, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Com lastro no teor do art. 334 do Código de Processo Civil e do Enunciado n.º 27 do FONAMEC, Determino que se designe audiência de conciliação/mediação, de acordo com a pauta do conciliador.
Intime-se o requerente.
A escrivania deverá promover a alteração dos dados e informações relativas aos cadastros de partes no presente processo, com o objetivo de incluir a requerida Catatau Veículos (ID n.º 86485986, pág. 2).
Proceda-se à citação e à intimação dos réus.
O prazo de 15 (quinze) dias, para oferecimento da contestação, será contabilizado a partir da data da realização da audiência de conciliação [art. 335, inciso I do Código de Processo Civil].
A falta de contestação acarretará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial [art. 344 do Código de Processo Civil].
O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, que outorgue poderes para transigir).
A ausência injustificada à solenidade configura ato atentatório à dignidade da justiça e implica na imposição de multa, arbitrada em até 2% sobre o valor atribuído a causa [art. 334, § 8.º do Código de Processo Civil].
As partes devem estar acompanhadas de advogado ou de Defensor Público [art. 334, § 9.º do Código de Processo Civil].
Intimem-se.
Sinop/MT, em 8 de julho de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
08/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:03
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:46
Decisão interlocutória
-
25/04/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/04/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/04/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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