TJMT - 1028775-16.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 07:24
Juntada de Certidão
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20/06/2024 01:17
Recebidos os autos
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20/06/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/04/2024 01:15
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 01:15
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/04/2024 23:59
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16/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59
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01/04/2024 02:13
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
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26/03/2024 14:38
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 13:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/02/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 13:08
Audiência de conciliação realizada em/para 25/01/2024 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/01/2024 13:06
Juntada de Termo de audiência
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19/01/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 08:47
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1028775-16.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 25/01/2024 Hora: 13:00 , (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso à sala de audiência virtual https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YjRhODdhZGUtYzBjNS00OTMzLWJkZWYtNzZjZmRhZmU4Mzk1%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522c293067f-f97b-494c-b99a-086d8db5de25%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=5f5359e4-0a92-441f-8f9d-6d8885d0991b&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 17/11/2023 THIAGO PORFIRIO PORTEIRO Identificação do servidor no sistema PJE Expedido sob supervisão do Gestor Judiciário Substituto Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
17/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 14:58
Audiência de conciliação designada em/para 25/01/2024 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1028775-16.2023.8.11.0003.
Vistos.
Considerando a justificativa apresentada acerca da ausência da parte reclamante na audiência de conciliação, determino a redesignação da solenidade, para que seja realizada por videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
31/10/2023 22:31
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:58
Recebimento do CEJUSC.
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25/10/2023 15:58
Audiência de conciliação realizada em/para 25/10/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:59
Recebidos os autos.
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24/10/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/10/2023 19:15
Decorrido prazo de CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1028775-16.2023.8.11.0003.
Vistos.
Compulsando detidamente o feito, verifico que a parte autora alega em ID. 130314209, que a requerida vem descumprindo a decisão liminar deferida em ID. 128180240.
Contudo, não junta aos autos nenhum documento capaz de comprovar suas alegações.
Deste modo, intime-se a requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da presente decisão, apresente documento capaz de comprovar as alegações apresentadas em ID. 130314209.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
11/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 15:27
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1028775-16.2023.8.11.0003 Considerando a petição ID 130314209, intimo a parte contrária para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 29 de setembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
01/10/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 17:38
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1028775-16.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: REQUERENTE: CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 25/10/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCOS FERREIRA GIRAO JUNIOR 28/09/2023 14:32:25 -
28/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 15:22
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 06:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1028775-16.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: REQUERENTE: CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 25/10/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: Pauta Concentrada – 2º JEC Rondonópolis https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2E2ZjU1ZWEtMzlkYS00NzFlLWE2NzYtMDM2NmQ0YTE1YWI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Assinado eletronicamente por: MARIA JULIA MARTINS NUNES DA SILVA 22/09/2023 14:56:32 -
22/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 14:55
Audiência de conciliação designada em/para 25/10/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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11/09/2023 10:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1028775-16.2023.8.11.0003.
Vistos.
A parte autora formula em peça vestibular pedido de concessão de tutela de urgência para determinar que a requerida transfira a titularidade da UC 6/784899-7 para seu nome.
Juntou documentos.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
Ato contínuo, analisando detidamente a inicial e documentos a ela acostados, verifico a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência.
Consta na inicial que a parte autora locou o imóvel ora pertencente à UC 6/784899-7 em 12/07/2023, com a finalidade de abrir uma conveniência, e desde então encontra impossibilitada de realizar a transferência da UC para sua titularidade, sem que seja efetuado o pagamento dos débitos existentes em nome do antigo titular da unidade.
De acordo com a parte autora a requerida se nega a transferir a titularidade da UC do imóvel, por se tratar de sucessão comercial, com continuidade na exploração ou atividade econômica com a mesma ou outra razão social, nos termos do art. 346, II, da Resolução 1000 da Aneel.
A verossimilhança da alegação está revelada nas provas documentais acostada aos autos, inclusive, o contrato de locação do imóvel.
Cabe ressaltar que o perigo da demora é evidente, visto que o imóvel hoje esta na pose do autor, e a permanência da titularidade do imóvel no nome de pessoa diversa pode ensejar na cobrança de valores indevidos a terceiro, e dificultar as transações que o autor necessite fazer no imóvel.
Aliás, cabe frisar que a requerida não deve condicionar o fornecimento de energia e a troca de titularidade ao pagamento de débitos pretérito, por quem não usufruiu da prestação do serviço, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução 456/2000 ANEEL, posto que o fornecimento de energia elétrica tem natureza pessoal.
Ademais disso, conceder a tutela provisória, não acarretará prejuízos à empresa reclamada, nem prejudicará o prosseguimento normal do litígio, uma vez que a medida liminar poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo.
Por tais considerações, por não se tratar de questão irreversível e sem prejuízo de modificação ou alteração posterior, DEFIRO PARCIAMENTE A MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA e em consequência, ANTECIPO PARCIALMENTE os efeitos da tutela jurisdicional pretendida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil e do art. 6º da Lei n.º 9.099/95.
DETERMINO, pois, conforme o disposto no art. 497 e seguintes do Código de Processo Civil que a parte reclamada providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão, a alteração da da titularidade da Unidade Consumidora registrada sob a UC n° 6/784899-7, para o nome da parte autora CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *29.***.*83-15, enquanto perdurar a lide, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
06/09/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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