TJMT - 1003076-07.2020.8.11.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 17:13
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
23/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 02:04
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA SILVA em 20/05/2025 23:59
-
21/05/2025 02:04
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE CAMPOS MELO em 20/05/2025 23:59
-
07/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 15:01
Recurso Especial não admitido
-
16/04/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 02:04
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE CAMPOS MELO em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:04
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE CAMPOS MELO em 26/03/2025 23:59
-
25/03/2025 06:33
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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11/03/2025 19:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:03
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE CAMPOS MELO em 10/03/2025 23:59
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11/03/2025 02:01
Publicado Acórdão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
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07/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
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07/03/2025 13:17
Conhecido o recurso de AMANDA SILVA DE CAMPOS MELO - CPF: *47.***.*95-10 (APELANTE), MARCOS SOUSA SILVA - CPF: *46.***.*46-00 (APELANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELANTE) e não-provido
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06/03/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/03/2025 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 17:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 02:03
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA SILVA em 26/02/2025 23:59
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27/02/2025 02:00
Publicado Intimação de pauta em 27/02/2025.
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
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24/02/2025 15:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:59
Conclusos ao revisor
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20/02/2025 15:59
Remetidos os Autos outros motivos para Gabinete 3 - Primeira Câmara Criminal
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23/01/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
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14/11/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 07:31
Decorrido prazo de EDER DA SILVA GOMES em 13/11/2024 23:59
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14/11/2024 07:31
Decorrido prazo de IZABELLA CRISTINA PORTELA em 13/11/2024 23:59
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14/11/2024 07:31
Decorrido prazo de PATRICIA GABRYELLE ALVES em 13/11/2024 23:59
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05/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
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01/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 02:01
Decorrido prazo de MPEMT - JACIARA em 16/09/2024 23:59
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27/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
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27/08/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 08:32
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 16:39
Expedição de Mandado
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21/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:32
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos
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11/07/2024 21:16
Juntada de Certidão
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11/07/2024 21:15
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:29
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:29
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA PRIMEIRA VARA Processo n. 1001284-42.2022.8.11.0044.
VISTO, Tratam-se os presentes autos de ação de cobrança movida por JOSÉ ALVES DE LIMA contra MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Defiro a realização de prova pericial, tendo em vista a imprescindibilidade da prova. É a síntese do necessário.
A Resolução n. 232/2016-CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, quando a parte for beneficiária da Justiça Gratuita, como no presente caso, fixou o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para os laudos de insalubridade – item 2.6.
Com efeito, preceituou que este valor pode ultrapassar em até 05 (cinco) vezes, fundamentadamente.
Assim, diante da necessidade de atender ao limite máximo estabelecido na Resolução n. 232/2016-CNJ e sendo possível ultrapassar em até 05 (cinco) vezes o montante fixado na tabela, fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Justifico a elevação do valor e o seu patamar, em respeito à referida Resolução e ante as peculiaridades desta Comarca de Paranatinga/MT, quais sejam escassez de profissional na área, elevada demanda de causas da mesma natureza e escritório do profissional situado em outra cidade.
Nomeio, para realização da perícia técnica do ambiente de trabalho do autor, indicando à quais agentes insalubres/biológicos e em que grau de exposição aos agentes insalubres/biológicos que o autor permanece exposto, a engenheira civil TAINARA DELA JUSTINA, residente na rua Goiás, n.º 755, Centro, Barra do Garças/MT, telefone( 66) 9 9998-4466 ou (66) 9 8105-8904, email: [email protected], para a realização de perícia, nos exatos termos da decisão anterior, a qual deverá ser intimada para informar se aceita a nomeação, bem como no valor ora fixado (R$ 1.000,00), cientificando-a que o pagamento da perícia será feito ao final pelo Estado de Mato Grosso.
Aceitando o encargo, deverá servir escrupulosamente e independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), assim como agende data e hora para realização da perícia e informe ao Juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para serem efetuadas as intimações necessárias.
As partes poderão, por meio de seus advogados constituídos, caso queiram e não tenham feito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, I, II e III), ficando cientificadas acerca da possibilidade de apresentarem, durante a diligência, quesitos suplementares (CPC, art. 469).
Sem prejuízo de eventuais quesitos apresentados pelas partes, deverá o senhor perito esclarecer: a) A atividade desempenhada pela parte autora no local em que é lotada é insalubre? b) Qual o grau de insalubridade? c) Na atividade ela está exposta a quais agentes nocivos? e d) A exposição se dá de forma habitual e permanente? Conforme já consignado anteriormente nestes autos, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização do exame/vistoria/avaliação, para a entrega do laudo em cartório (art. 465, CPC), que somente poderá ser prorrogado uma vez, por motivo justificado, pela metade do prazo originalmente fixado (art. 476, CPC).
Apresentado(s) no prazo acima fixado ou já existente(s) nos autos do processo os quesitos a serem respondidos pelo experto, encaminhe ao perito judicial nomeado cópia reprográfica dos quesitos, informando a ele que, se necessário, desde já, fica autorizada a obtenção de cópia dos autos do processo.
Estabelecido e informado pelo perito a data e hora para a realização da perícia, intimem-se as partes para ciência (CPC, art. 474).
Após a entrega/apresentação do laudo pelo perito judicial, intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Por fim, atendido integralmente o acima especificado ou sendo necessário decidir de maneira diversa, volte-me concluso.
Deverá ser expedida a certidão de honorários periciais, a ser posteriormente executada em face do Estado de Mato Grosso, tão logo acostado o laudo aos autos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Paranatinga/MT, data registrada no sistema.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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