TJMT - 1023573-41.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/04/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 08:10
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
09/04/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2024 23:59
-
01/04/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
18/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1023573-41.2023.8.11.0041 Requerente: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Requerido: JUSCELIA BIAZOTO AMORIM Vistos, etc.
Considerando que as partes fizeram composição amigável extrajudicial, conforme anunciado nos autos, com relação ao débito em aberto, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 487-III “b” do CPC.
Custas pelo autor, se existente.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá, 6 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
06/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 15:59
Homologada a Transação
-
06/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:10
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 07:35
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada sobre a DEFESA POR NEGATIVA GERAL apresentada pela Defensoria Pública, no prazo legal. -
05/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 11:11
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 21:14
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:29
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
08/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:29
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1023573-41.2023.8.11.0041 Requerente: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Requerido: JUSCELIA BIAZOTO AMORIM Vistos, etc.
Em face da certidão dos autos, decreto a revelia da parte Requerida citada por edital, nomeando-lhe Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada.
Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo.
Após, intime-a para apresentar defesa.
Intime-se, ainda, o credor para indicar bens passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de dezembro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
15/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 08:18
Decretada a revelia
-
15/12/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:10
Decorrido prazo de JUSCELIA BIAZOTO AMORIM em 14/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:18
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:42
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 03:03
Publicado Citação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:11
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1023573-41.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 18.753,34 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão, Busca e Apreensão de Menores]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Endereço: CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO, 100, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 POLO PASSIVO: Nome: JUSCELIA BIAZOTO AMORIM CITANDA: JUSCELIA BIAZOTO AMORIM - CPF: *21.***.*58-64 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, ressaltando que não havendo pagamento será expedido mandado de penhora e o senhor Oficial de Justiça efetuará a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora.
FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital.
FICA, AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
RESUMO DA INICIAL: Inicialmente a parte autora propôs Ação de Busca e Apreensão com o fito de apreender o veículo Marca : HYUNDAI Modelo: HB20 COMFORT 1.0 1 Ano Fabricação: 2017 Cor: BRANCA Chassi: 9BHBG51CAJP815831 Placa: QCP9F28, alienado fiduciariamente, e em face da parte requerida não ter honrado o contrato, o que elevou o valor do débito em R$ 18.753,34, ), correspondente ao principal e acessório da dívida (parcelas vencidas e vincendas), devidamente discriminado nos autos, sendo esse o valor dado à causa.
Ocorre, conforme consta dos autos, que houve várias tentativas de busca e apreensão do bem, porém todas infrutíferas, havendo, então, decisão do Juízo convertendo a Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva.
DECISÃO: 1 - "Vistos, etc.
Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal.
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de outubro de 2023.". 2 - ''Vistos, etc.
Em face a não localização do bem e a inércia do autor certificada nos autos, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Cumpra-se determinação abaixo, salvo se o autor declinar no prazo legal a exata localização do bem: 1.
Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2.
Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3.
Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se''.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo será contado a partir do término do prazo deste edital. 2.
Fica advertido o Executado de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. 3.
Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial.
CUIABÁ-MT, 17 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
17/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1023573-41.2023.8.11.0041 Requerente: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Requerido: JUSCELIA BIAZOTO AMORIM Vistos, etc.
Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal.
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de outubro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
16/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 12:11
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 16:25
Expedição de Mandado
-
07/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 01:03
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1023573-41.2023.8.11.0041 Requerente: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Requerido: JUSCELIA BIAZOTO AMORIM Vistos, etc.
Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação.
Após, diga-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de setembro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
28/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 10:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/09/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:42
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 01:20
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
22/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal. -
20/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 01:27
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1023573-41.2023.8.11.0041 Requerente: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Requerido: JUSCELIA BIAZOTO AMORIM Vistos, etc.
Em face a não localização do bem e a inércia do autor certificada nos autos, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Cumpra-se determinação abaixo, salvo se o autor declinar no prazo legal a exata localização do bem: 1.
Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2.
Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3.
Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de setembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
19/09/2023 15:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 09:27
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:22
Decorrido prazo de JUSCELIA BIAZOTO AMORIM em 13/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 08:45
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1023573-41.2023.8.11.0041 Requerente: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Requerido: JUSCELIA BIAZOTO AMORIM Vistos, etc.
Intime-se o autor para no prazo legal indicar a localização do bem e forneça os meios ao Oficial de Justiça.
Não sendo indicado o referido, venha-me conclusos para converter a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 4 de setembro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
04/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 16:17
Expedição de Mandado
-
12/08/2023 06:18
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:15
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 12:41
Expedição de Mandado
-
18/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 15:00
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 18:58
Conclusos para decisão
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28/06/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2023 16:08
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/06/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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