TJMT - 0001646-92.2018.8.11.0079
1ª instância - Ribeirao Cascalheira - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 05:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
18/07/2025 05:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:40
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE SALLES em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:40
Decorrido prazo de ALEX ALMEIDA LEAO em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:40
Decorrido prazo de W. JOSE SALLES RODEIO E SHOW - ME em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:40
Decorrido prazo de ROSEMERE ROSA DE JESUS SCHNELLMANN em 16/07/2025 23:59
-
16/07/2025 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 08:59
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
09/05/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso de sentença
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11/04/2025 03:15
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos
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09/04/2025 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de auto-habilitação
-
02/09/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:48
Processo Desarquivado
-
22/10/2023 09:48
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2023 09:48
Decorrido prazo de MAXWELL PROCOPIA DA HORA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 21:07
Decorrido prazo de MAXWELL PROCOPIA DA HORA em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:57
Decorrido prazo de MAXWELL PROCOPIA DA HORA em 06/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 04:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA GABINETE ProceComCiv 0001646-92.2018.8.11.0079 Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Decisão Trata-se de Ação proposta por MAXWELL PROCOPIA DA HORA (CPF nº *48.***.*34-65) contra MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA e outros (2) (CPF nº 04.***.***/0001-68).
Consta dos autos que a perícia médica outrora determinada não fora realizada por ausência de indicação de profissional pela secretaria de saúde local e/ou por inércia do(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) por este juízo.
Portanto, NOMEIO, em substituição à deliberação pretérita, Andréia Macêdo Oliveira Duarte (médica regularmente inscrita no Conselho Regional de Medicina sob o número 14363-MT); a quem ARBITRO honorários, serem pagos pelo Estado de Mato Grosso (concedeu-se à parte autora a gratuidade da justiça, conforme decisão de Id. 50658625), no valor de R$ 600,00.
FIXO o prazo de quinze dias, contados da realização da respectiva perícia, para entrega do laudo.
INCUMBE às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. “O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso” (art. 466, caput, do CPC). “O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (§ 2º do art. 466 do CPC).
Aceita a nomeação, a perita médica DEVERÁ indicar data para realização da perícia.
Com a indicação, CIENTIFIQUEM-SE as partes da data e do local (Fórum desta Comarca1) para ter início a produção da prova.
Elas poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pela perita previamente ou em eventual audiência de instrução e julgamento (art. 469, caput, do CPC).
DAR-SE-Á, à parte contrária, CIÊNCIA da juntada dos quesitos aos autos (parágrafo único do art. 469 do CPC).
Protocolado o laudo pela perita, as partes serão INTIMADAS para, querendo, manifestar-se ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (§ 1º do art. 477 do CPC).
Havendo ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes / divergente apresentado no parecer do assistente técnico, INTIMEM-SE a perita para esclarecê-lo(s) no prazo de quinze dias.
Inexistindo divergência ou dúvida, EXPEÇA-SE certidão em favor da médica perita, com o valor total dos honorários que lhes são devidos, para cobrança junto ao Estado de Mato Grosso.
Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, inciso V, do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (inciso I do art. 355 do CPC).
INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS2, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a).
Ribeirão Cascalheira/MT, 12 de setembro de 2023.
Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 Localizado na Avenida Padre João Bosco, 2310, 78675-000, Ribeirão Cascalheira/MT. 2 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite.
De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo.
Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. -
12/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 10:29
Nomeado perito
-
31/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:32
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 13:47
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 23:59
Processo Desarquivado
-
02/04/2022 17:32
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2022 17:32
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:06
Processo Desarquivado
-
01/09/2021 14:06
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 03:39
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/08/2021.
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21/08/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
-
19/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/05/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/05/2020 01:46
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
28/05/2020 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2020 00:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/05/2020 01:09
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
11/05/2020 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/05/2020 01:28
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
07/05/2020 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/05/2020 01:21
Movimento Legado (Decisao->Decisao de Saneamento e Organizacao)
-
28/02/2020 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/01/2020 01:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/06/2019 01:32
Juntada (Juntada de Provas (Requerido))
-
06/06/2019 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/05/2019 00:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/05/2019 00:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/05/2019 02:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
21/05/2019 01:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2019 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/03/2019 01:32
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
21/02/2019 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/01/2019 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/11/2018 01:20
Juntada (Juntada)
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29/10/2018 02:34
Juntada (Juntada)
-
26/09/2018 01:39
Juntada (Juntada de AR)
-
01/08/2018 01:29
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
31/07/2018 02:25
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
31/07/2018 01:28
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/07/2018 02:26
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
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25/07/2018 01:25
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/07/2018 02:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/07/2018 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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20/07/2018 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
20/07/2018 01:56
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
20/07/2018 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/07/2018 01:47
Audiência (Audiencia Redesignada)
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20/07/2018 01:19
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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15/05/2018 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2018 02:04
Recebimento (Vindos Gabinete)
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14/05/2018 02:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2018 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/05/2018 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/05/2018 02:24
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
04/05/2018 01:36
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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