TJMT - 0001492-97.2018.8.11.0039
1ª instância - Sao Jose dos Quatro Marcos - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:44
Devolvidos os autos
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28/04/2025 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 19:44
Homologada a Transação
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17/12/2024 18:09
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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17/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/11/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2024 23:59
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29/10/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
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25/10/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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22/10/2024 07:08
Devolvidos os autos
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22/10/2024 07:08
Processo Reativado
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27/09/2023 18:09
Juntada de Petição de recurso de sentença
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25/09/2023 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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04/09/2023 09:23
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 12:10
Juntada de Ofício
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS SENTENÇA Processo: 0001492-97.2018.8.11.0039 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
LITISCONSORTE: ARAUJO COMERCIO DE LENHAS LTDA - EPP e outros (2) Aqui se tem embargos de declaração.
A parte embargante aduziu, em síntese, que há contradição/omissão/obscuridade nos dispositivos da sentença insurgindo-se quanto à fundamentação lançada na decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Dos embargos de declaração.
Inicialmente, esclarece-se que um dos objetivos dos embargos de declaração é sanar a omissão de um ponto contido na determinação judicial, ressalta-se que, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, também se tornou expressamente prevista a admissibilidade de embargos com efeitos infringentes, com o fito de corrigir desacertos.
Assim, analisando os autos, bem assim a decisão embargada, é cristalina a inadequação da via eleita pelo embargante, porquanto não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, desta feita, pretendendo o requerido à rediscussão da matéria, que deverá se valer do meio adequado.
Assim, o alegado pela embargante seria seu inconformismo com o resultado dado.
Deve ser dito que o mero inconformismo com a decisão, quanto este inconformismo representa discordância com a decisão tomada, não representa obscuridade.
Não se mostra omissa, contraditória ou obscura a decisão quando o julgador claramente adota uma solução devidamente fundamentada.
Por isso, as razões encontradas nos embargos visam à reforma da sentença para se amoldar ao entendimento da parte embargante, entendimento este que já foi esclarecido nesta decisão.
Assim, a fundamentação dos Embargos de Declaração deveria compor recurso próprio, que seria o recurso de reforma, dirigido à instância própria.
DISPOSITIVO.
Em face do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR SEREM TEMPESTIVOS, MAS OS REJEITO, nos termos lançados, mantendo a sentença outrora prolatada.
Consta nos autos interposição do recurso de apelação, bem como contrarrazões.
REMETAM-SE os autos ao e.
TJMT, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Cumpra-se, expeça-se o necessário.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
31/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 13:04
Recebidos os autos
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06/09/2022 13:04
Processo Desarquivado
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23/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 01:37
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/03/2022.
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22/03/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
19/03/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 00:40
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2022 02:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/02/2022 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2021 02:02
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
16/07/2021 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/07/2021 02:13
Expedição de documento (Certidao)
-
12/07/2021 02:06
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
07/07/2021 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/07/2021 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/07/2021 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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24/06/2021 01:32
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
22/06/2021 01:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/11/2020 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/11/2020 00:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
16/10/2020 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/10/2020 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/10/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/10/2020 00:32
Expedição de documento (Certidao)
-
01/06/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/05/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/05/2020 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2020 01:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/03/2020 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/02/2020 01:38
Expedição de documento (Certidao)
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26/02/2020 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/01/2020 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/01/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/01/2020 01:09
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
28/01/2020 02:47
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
06/09/2019 01:08
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
14/08/2019 02:10
Expedição de documento (Certidao)
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05/08/2019 01:54
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
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17/07/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/07/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/07/2019 01:35
Expedição de documento (Certidao)
-
24/05/2019 01:48
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
24/05/2019 01:30
Expedição de documento (Certidao)
-
20/05/2019 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/05/2019 01:50
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
25/04/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao)
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25/04/2019 02:22
Expedição de documento (Certidao)
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25/04/2019 02:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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24/04/2019 02:01
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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12/11/2018 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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06/11/2018 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/11/2018 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/11/2018 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/11/2018 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/10/2018 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
12/09/2018 02:20
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/09/2018 02:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/09/2018 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/08/2018 01:41
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
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09/08/2018 02:12
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/08/2018 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
03/08/2018 01:21
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
25/06/2018 01:08
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
29/05/2018 01:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2018 02:26
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
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21/05/2018 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/05/2018 01:07
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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