TJMT - 1011502-61.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2023 10:25 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2023 01:12 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2023 01:12 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1011502-61.2022.8.11.0002.
 
 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 1 ETAPA EXECUTADO: JULIANI KELLEY RODRIGUES Vistos, O exequente desistiu da ação (Id. 119196589). É o sucinto relatório.
 
 Decido.
 
 O Enunciado 90 do FONAJE estabelece: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. ” Deste modo, nos termos do artigo 775, do CPC, homologo a desistência e extingo o processo.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
 
 Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO
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                                            08/08/2023 17:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2023 17:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/08/2023 17:11 Extinto o processo por desistência 
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                                            03/06/2023 08:18 Decorrido prazo de JULIANI KELLEY RODRIGUES em 02/06/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 12:07 Conclusos para julgamento 
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                                            01/06/2023 09:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2023 09:06 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/05/2023 12:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/05/2023 18:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/05/2023 13:33 Expedição de Mandado 
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                                            11/05/2023 10:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/05/2023 04:40 Publicado Intimação em 10/05/2023. 
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                                            10/05/2023 04:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
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                                            09/05/2023 00:00 Intimação FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
 
 RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
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                                            08/05/2023 16:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/05/2023 16:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2023 16:31 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/03/2023 17:28 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/03/2023 11:11 Expedição de Mandado 
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                                            19/07/2022 17:58 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/07/2022 03:41 Publicado Intimação em 15/07/2022. 
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                                            15/07/2022 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022 
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                                            14/07/2022 00:00 Intimação FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do AR/Mandado negativo, sob pena de arquivamento.
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                                            13/07/2022 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2022 20:50 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            20/05/2022 12:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2022 12:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/05/2022 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2022 13:22 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2022 13:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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