TJMT - 1000747-07.2021.8.11.0036
1ª instância - Guiratinga - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 23:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 07:36
Recebidos os autos
-
04/10/2022 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/10/2022 07:36
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 07:36
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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03/08/2022 16:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:10
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA RAMOS em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:09
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA RAMOS em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 08:54
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Autos nº 1000747-07.2021.8.11.0036 Ação Previdenciária Sentença.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LOAS proposta por MANOEL FERREIRA RAMOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Conforme se verifica nos autos em ID 82152373, foi certificado pela Assistente Social que o Sr.
MANOEL FERREIRA RAMOS, é pessoa falecida, conforme Certidão de Óbito acostada nos autos em ID 82152373, fl. 2.
Ademais fora determinado à intimação de sua advogada constituída, na qual informou que o requerente não possui herdeiros para a habilitação no processo, bem como requer o arquivamento do feito, de acordo com o ID 84142861.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Ao compulsar os autos, verifica-se que a morte do autor ocorreu em 09 de janeiro de 2022, não havendo herdeiros para a habilitação no processo.
Portanto, averígua-se no feito a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação às custas judiciais e honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, o que certificará o cartório, procedam-se às baixas e anotações necessárias e ARQUIVEM-SE estes autos, independentemente de nova determinação.
P.
I.
C. Às providências.
Guiratinga/MT, 08/07/2022.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
08/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2022 19:03
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2022 23:59.
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25/05/2022 16:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2022 23:59.
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11/05/2022 14:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2022 23:59.
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05/05/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 09:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 09:10
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA RAMOS em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 16:54
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA RAMOS em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 04:10
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 03:53
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 11:26
Decorrido prazo de LUCIANA GULART SOARES em 27/04/2022 23:59.
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25/04/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 01:31
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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14/04/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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12/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 15:04
Juntada de Ofício
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06/04/2022 04:16
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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06/04/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:11
Nomeado perito
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26/01/2022 11:48
Conclusos para decisão
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25/11/2021 17:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/11/2021 04:20
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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03/11/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 05:32
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA RAMOS em 14/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 17:19
Conclusos para decisão
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15/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:17
Juntada de Certidão
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15/09/2021 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2021 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/09/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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