TJMT - 1005904-77.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/02/2024 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/02/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 15:49
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:15
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 01:25
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 15:57
Juntada de Alvará
-
23/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1005904-77.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: RODRIGO COSTA BONAN EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que houve o pagamento da RPV e a parte exequente concorda com o valor depositado, bem como informa a conta para transferência do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do VALOR LÍQUIDO em conta bancária vinculada ao CPF ou CNPJ do credor ou de seu procurador, neste último caso, se outorgado poderes para receber e dar quitação (art. 9°, § 1°, do Provimento n. 20/2020-CM), retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 9º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Sem custas judiciais (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 17 de janeiro de 2024.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
21/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1005904-77.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: RODRIGO COSTA BONAN POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação da parte Exequente, na pessoa de seu Representante legal, para indicar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 29 de novembro de 2023.
MARIA IZABEL DOS ANJOS OLSEN Gestora Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512-3600 - RAMAL 216 -
29/11/2023 22:29
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 22:28
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 12:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 04:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1005904-77.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: RODRIGO COSTA BONAN EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Não havendo interposição de embargos pelo ente público executado, conforme manifestação/certidão retro, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora.
Intimem-se as partes da homologação do cálculo.
ELABORE-SE o cálculo pela Contadoria Judicial diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Elaborado o cálculo oficial, INTIMEM-SE as partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo retro, REQUISITE-SE o pagamento do valor executado diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM).
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº20/2020 do Conselho da Magistratura, serve cópia desta decisão como Requisição de pequeno valor –RPV, a ser encaminhada ao executado acompanhada do cálculo atualizado do débito a ser juntado ao processo.
Ressalto que o ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do, devendo comunicar o depósito nos autos virtuais.
Desatendida a requisição, ELABORE-SE o cálculo atualizado do débito diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, nos termos do artigo 8º do Provimento nº 20/2020-CM.
Na sequência, remetam-se os autos virtuais conclusos para sequestro de recursos via sistema SisbaJud (artigo 13, §1º da Lei n. 12.153/2009).
Intimem-se.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 1 de setembro de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
01/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 16:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
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01/09/2023 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2023 23:59.
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18/07/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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18/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 11:19
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 11:13
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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