TJMT - 1002684-93.2021.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 02:08
Decorrido prazo de QUEILA DANTAS DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:08
Decorrido prazo de CÁCIA DANTAS DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59
-
27/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2024 02:09
Decorrido prazo de MATILDE ELIAS DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59
-
31/10/2024 08:14
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 07:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 02:07
Decorrido prazo de CÁCIA DANTAS DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MATILDE ELIAS DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:09
Decorrido prazo de QUEILA DANTAS DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59
-
22/07/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
17/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:11
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:47
Decorrido prazo de IDO CHAVES DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 01:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1002684-93.2021.8.11.0087.
INVENTARIANTE: MATILDE ELIAS DE OLIVEIRA DE CUJUS: IDO CHAVES DE OLIVEIRA
Vistos.
INDEFIRO o pedido de apresentação dos extratos bancários anteriores ao falecimento.
Os extratos restritos à data do óbito atendem o Princípio da Saisine (artigo 1.784 do Código Civil).
Pelo mesmo motivo, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à receita federal.
Quanto a pesquisa por meio do SREI, INDEFIRO, já que que pode ser realizada pela própria parte, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de apresentação dos extratos bancários em nome da inventariante, na data do óbito, já que casada com o de cujus no regime da comunhão universal de bens (ID 81029518), bem como a consulta via SISBAJUD das contas bancárias existentes em nome do de cujus na data do óbito e da viúva meeira, assim como a pesquisa para verificar a existência de outros veículos, via RENAJUD, em nome de ambos, de cujus e viúva meeira.
No mais, consigno que a Tabela B da Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, prevê o pagamento de custas para pesquisa BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta).
Desse modo, INTIME-SE as herdeiras impugnantes para comprovarem o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretendem sejam realizadas, observando a quantidade de atos e o número de nomes (02) constante dos atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Com os resultados das pesquisas, dê-se vistas as partes.
Cumpra-se. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito -
11/09/2023 06:43
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 06:43
Decisão interlocutória
-
13/03/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 01:32
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2023 12:45
Processo Desarquivado
-
28/05/2022 12:45
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 11:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:04
Decorrido prazo de VINICIUS ROSI em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 07:42
Decorrido prazo de IDO CHAVES DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/04/2022 04:38
Publicado Citação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 03:27
Publicado Citação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:01
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:52
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
16/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:38
Decorrido prazo de GESSICA ELIAS DE OLIVEIRA CORDEIRO em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:38
Decorrido prazo de VANESSA ELIAS DE OLIVEIRA FAVORITO em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:38
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:38
Decorrido prazo de VANIA ELIAS DE OLIVEIRA GRAFFUNDER em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:38
Decorrido prazo de GESSICA ELIAS DE OLIVEIRA CORDEIRO em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:38
Decorrido prazo de MATILDE ELIAS DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:38
Decorrido prazo de VANESSA ELIAS DE OLIVEIRA FAVORITO em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:38
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS DE OLIVEIRA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:38
Decorrido prazo de VANIA ELIAS DE OLIVEIRA GRAFFUNDER em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:38
Decorrido prazo de MATILDE ELIAS DE OLIVEIRA em 01/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 17:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/12/2021 07:22
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/12/2021 16:53
Decisão interlocutória
-
26/10/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2021 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/10/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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