TJMT - 1010824-92.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
02/10/2024 15:57
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 15:56
Juntada de certidão da contadoria
-
02/10/2024 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/10/2024 15:16
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
25/09/2024 02:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 02:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:25
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR em 17/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DE JESUS AZEVEDO DA SILVA em 17/06/2024 23:59
-
13/06/2024 01:24
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:54
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2024 01:07
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR em 17/05/2024 23:59
-
16/05/2024 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2024 01:39
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 18:07
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2024 11:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/02/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 16:36
Recebimento do CEJUSC.
-
28/02/2024 16:35
Juntada de Termo de audiência
-
28/02/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada em/para 28/02/2024 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
-
23/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:38
Recebidos os autos.
-
23/02/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/02/2024 15:11
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DE JESUS AZEVEDO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA DE JESUS AZEVEDO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 01:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1010824-92.2023.8.11.0040.
REQUERENTE: FRANCISCA DE JESUS AZEVEDO DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Vistos etc.
Analisando a inicial, observo irregularidade que impõe sua emenda.
Isto porque a parte autora não apresenta comprovante de endereço atualizado e em nome próprio.
Desse modo, imperiosa sua emenda, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, do CPC.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos comprovante idôneo de endereço nesta comarca, ou justificar, mediante a declaração necessária, a apresentação daquele em nome de terceira pessoa, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente, extinção do feito sem resolução do mérito.
Caso não apresente a documentação supra, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção.
Sem prejuízo, cumprida a determinação acima, em ordem, desde já delibero: Recebo o pedido inicial e sua emenda, uma vez que preenche os requisitos dispostos no art. 319 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Cite-se a parte promovida, intimando-a também para comparecimento à audiência de conciliação.
Na correspondência/mandado de citação/intimação deverá constar a advertência de que o não comparecimento da parte promovida na audiência de conciliação importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), bem como que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação.
Intime(m)-se o(a)(s) promovente(s), consignando no mandado que o não comparecimento pessoal à audiência implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Sorriso/MT., data registrada no sistema.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito -
16/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 18:47
Decisão interlocutória
-
15/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1010824-92.2023.8.11.0040 POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DE JESUS AZEVEDO DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - SORRISO Data: 28/02/2024 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: DEBORA VAZ DE MELO SA MARTINS 10/01/2024 13:31:25 -
10/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 02:15
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1010824-92.2023.8.11.0040 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: FRANCISCA DE JESUS AZEVEDO DA SILVA Endereço: Rua Santo Antônio, nº 141 (casa ao fundo),, 141, Bairro, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 POLO PASSIVO: Nome: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Endereço: ALAMEDA A, 100, QD.SQS, QUITAN. (ALT.
CALHAU), SÃO LUÍS - MA - CEP: 65070-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - SORRISO Data: 28/02/2024 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
SORRISO, 9 de setembro de 2023 -
09/09/2023 00:10
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2023 00:10
Audiência de conciliação designada em/para 28/02/2024 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
-
09/09/2023 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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