TJMT - 1003417-34.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59
-
28/10/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
18/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:13
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA SANTOS em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:05
Decorrido prazo de SAULO ALMEIDA ALVES em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MICHELE JULIANA NOCA em 04/09/2024 23:59
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14/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 19:37
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
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14/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 06:54
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 04:59
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar as partes acerca da DECISÃO no ID nº 127720493, bem como da perícia médica designada, conforme informação/aceite do perito juntado nos autos no ID nº 129645168.
A perícia será realizada no Centro Oftalmológico Pantanal.
Av.
Hitler Sansão.
Bairro jardim boa Esperança, n 1155. 1º andar, anexo a Doyon.
Cep: 78390-000.
Barra do Bugres-MT., aos dias 17 de novembro de 2023 a partir das 08h:30min.
Ressaltamos que os periciados tomem os devidos cuidados em relação à COVID-19.
Caso tenha exames para avaliação do médico perito, por favor, levar para análise.
BARRA DO BUGRES, 20 de setembro de 2023.
ROSANA GIMENEZ GATTO SANSAO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 TELEFONE: (65) 33611260 -
13/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2023 10:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 14:23
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 14:23
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar as partes acerca da DECISÃO no ID nº 127720493, bem como da perícia médica designada, conforme informação/aceite do perito juntado nos autos no ID nº 129645168.
A perícia será realizada no Centro Oftalmológico Pantanal.
Av.
Hitler Sansão.
Bairro jardim boa Esperança, n 1155. 1º andar, anexo a Doyon.
Cep: 78390-000.
Barra do Bugres-MT., aos dias 17 de novembro de 2023 a partir das 08h:30min.
Ressaltamos que os periciados tomem os devidos cuidados em relação à COVID-19.
Caso tenha exames para avaliação do médico perito, por favor, levar para análise.
BARRA DO BUGRES, 20 de setembro de 2023.
ROSANA GIMENEZ GATTO SANSAO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 TELEFONE: (65) 33611260 -
20/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:14
Decorrido prazo de MICHELE JULIANA NOCA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 08:41
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1003417-34.2023.8.11.0008.
AUTOR(A): MARIA LUIZA DA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos. 1.
Recebo a exordial. 2.
Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo a requerente as isenções previstos no art. 98 e seguintes do CPC.
Poderá, entretanto, este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pela necessitada. 3.
Analisando os autos com vagar verifica-se que o requerente pretende que sejam adiantados os efeitos da tutela, para compelir o requerido a implantar/restabelecer benefício previdenciário à parte autora. 4.
Dessarte, não se olvidando dos argumentos advogados pelo requerente, entendo que não é o caso do deferimento da antecipação pretendida, considerando que os documentos colacionados a exordial, não oferecem sustentáculo suficiente para tanto, a partir do instante em que a autora visa afastar análise documental realizada pelo requerido, em relação a qual milita presunção de legalidade por se tratar de ato de entidade pública, elementos de convicção que não podem ser considerados como prova inequívoca para os fins do art. 300, do Novo Código de Processo Civil. 5.
Diante dos fundamentos expostos, não vislumbro a certeza do direito invocado, ou seja, a verossimilhança das alegações da parte autora, razão pela qual, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. 6.
Em face da perícia necessária, nomeio como perito-médico, independentemente de termo de compromisso, Dr.
JOÃO PAULO CHAGAS MUNIZ CRM 11424/MT, com endereço Profissional no Centro Oftalmológico Pantanal, localizado na Avenida Hitler Sansão, n.º 1155, 1º andar, anexo a Doyon, Bairro Jardim Boa Esperança, Barra do Bugres-MT, para responder os quesitos apresentados pelas partes. 7.
Deverá o expert ser intimado desta nomeação e para designar dia, hora e local, bem como para este Juízo proceder com a intimação das partes/causídico, para realização do exame.
O respectivo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.
Faculto às partes, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos. 8.
Intime-se as partes a comparecerem na data designada pelo Expert, independentemente de nova conclusão.
Caso as partes não tenham apresentado os quesitos, intimem-nas para os apresentarem no prazo de 10 (dez) dias. 9.
Os honorários periciais, ao(à) perito(a) supra nomeado(a), serão fixados, com fulcro no artigo 28, §1º, e anexo único - Tabela V, da Resolução n.
CJF-RES-2014/00305, do Conselho da Justiça Federal, haja vista a necessidade de utilização de instalações, serviços/equipamentos próprios do profissional, bem como o grau de dificuldade da perícia a ser realizada, observando-se ainda o tempo de tramitação do processo relacionado ao possível agravo da situação indicada pela parte autora, que justificam a necessidade da indenização, ora fixada/a ser confirmado em sentença, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). 10.
Cumprida as determinações supra, DETERMINO a citação do requerido, para, querendo, responder, no prazo de 15 dias, computado em dobro, por força do disposto nos arts. 335, caput, e 183, ambos do Novo Código de Processo Civil. 11.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (arts. 344, NCPC). 12.
Apresentada a peça de defesa e alegando-se nesta qualquer das hipóteses previstas no art. 337 do NCPC, à parte autora para impugná-la no prazo de 15 dias (art. 351, NCPC).
Em seguida, conclusos. 13.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 30 de Agosto de 2023.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito -
30/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
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29/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2023 16:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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