TJMT - 1020439-32.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 15:44
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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20/12/2023 15:44
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 15:43
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/12/2023 03:12
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO MULHBAUER em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:12
Decorrido prazo de HEROLDO BAHR em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 06:20
Publicado Acórdão em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 17:58
Conhecido o recurso de HEROLDO BAHR - CPF: *11.***.*44-49 (EMBARGANTE) e provido
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23/11/2023 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 03:12
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO MULHBAUER em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:12
Decorrido prazo de HEROLDO BAHR em 22/11/2023 23:59.
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18/11/2023 09:09
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO MULHBAUER em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 09:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 06:44
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
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09/11/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2023 a 24 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
07/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 14:46
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/10/2023 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2023 01:02
Publicado Acórdão em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO – ROL TAXATIVO - TAXATIVIDADE MITIGADA – RISCO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO –EMENDA DA INICIAL – RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - Apesar de a decisão recorrida não encontrar guarida no rol taxativo, a determinação para adequação do valor da causa, com a devida complementação das custas processuais, tem toda aptidão de causar prejuízo à parte autora, ora agravante.
II - A ação possessória em questão deve ser valorada de acordo com o proveito econômico em disputa, qual seja, o exato valor que as próprias partes atribuíram ao bem por meio de contrato. -
20/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 12:41
Conhecido o recurso de HEROLDO BAHR - CPF: *11.***.*44-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/10/2023 09:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO MULHBAUER em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:14
Decorrido prazo de HEROLDO BAHR em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 10:56
Juntada de Petição de resposta
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18/09/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO a liminar para suspender os efeitos da decisão de base que determinou o imediato recolhimento das custas processuais.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se o agravado do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
04/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 10:08
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 01:11
Publicado Informação em 04/09/2023.
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02/09/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 13:57
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
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31/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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