TJMT - 1007099-97.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 03:24
Recebidos os autos
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23/12/2023 03:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 09:47
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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17/11/2023 17:26
Juntada de Certidão de Devolução ao Órgão de Origem
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17/11/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 13:29
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007099-97.2023.8.11.0007.
DEPRECANTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA - SUBSECAO JUDICIARIA DE SINOP DEPRECADO: FORUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Cumpra-se, conforme deprecado, servindo cópia como mandado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 260, do Código de Processo Civil.
Caso contrário, solicite-se o documento que não acompanhou a missiva ao Juízo Deprecante, devolvendo-se a Carta Precatória em caso de não atendimento, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 393, §1º e §2º da CNGC/MT, o que deverá ser certificado pela Sra.
Gestora Judiciária.
Cumprido o ato e observadas às formalidades legais, devolva-se à Comarca de origem, com nossas homenagens.
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza De Direito -
03/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
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18/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 05:12
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DESPACHO Processo: 1007099-97.2023.8.11.0007.
DEPRECANTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA - SUBSECAO JUDICIARIA DE SINOP DEPRECADO: FORUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Após a análise da Carta Precatória e os documentos que a acompanham, constatou-se que não é contemplada pela “justiça gratuita”, não havendo, ainda, comprovante de recolhimento de guia das custas de distribuição e diligência.
Não havendo comprovação da emissão da referida guia, tampouco comprovantes de pagamento (art. 167 do CNGC), requisito imprescindível para o recebimento, deve isso ser providenciado.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, INSTRUIR a Carta Precatória com o comprovante de pagamento da guia de distribuição e diligência, sublinhando-se que a não regularização acarretará a devolução da Carta Precatória.
Decorrido o prazo sem regularização, DEVOLVER ao Deprecante.
Com a comprovação do pagamento, conclusos para análise.
Serve como OFÍCIO/MANDADO.
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
04/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
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31/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:26
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2023 16:26
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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