TJMT - 1043840-28.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 07:45
Recebidos os autos
-
09/11/2022 07:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/09/2022 20:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA CONCEICAO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 20:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:27
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 03:28
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:40
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2022 10:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/08/2022 08:25
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 20:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 03:39
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 22:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 02:11
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043840-28.2021.8.11.0001.
EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO EXEQUENTE: ALESSANDRA DA CONCEICAO Vistos, etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FASE DE PENHORA.
Considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 854 do CPC, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade do valor indicado de R$ 3.255,26 (três mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), já acrescida a multa de 10% (dez por cento), através da repetição programada até 08/07/2022.
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado, intimando-se a parte exequente.
Restando infrutífera, qualquer uma das opções acima, diga o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
25/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 05:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA CONCEICAO em 22/07/2022 23:59.
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19/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 03:35
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043840-28.2021.8.11.0001.
EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO EXEQUENTE: ALESSANDRA DA CONCEICAO Vistos, etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FASE DE PENHORA.
Considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 854 do CPC, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade do valor indicado de R$ 3.255,26 (três mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), já acrescida a multa de 10% (dez por cento), através da repetição programada até 08/07/2022.
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado, intimando-se a parte exequente.
Restando infrutífera, qualquer uma das opções acima, diga o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
13/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 08:32
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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23/06/2022 19:15
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/04/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:22
Decorrido prazo de LEANDRA CAMILA CARDOSO PUNTEL em 29/03/2022 23:59.
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08/03/2022 07:20
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 07:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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04/03/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 07:01
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 18:29
Arquivado Definitivamente
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08/02/2022 18:29
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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08/02/2022 18:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA CONCEICAO em 07/02/2022 23:59.
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06/02/2022 10:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 05:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 02/02/2022 23:59.
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25/01/2022 07:40
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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23/01/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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14/01/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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14/01/2022 12:18
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2021 16:40
Recebimento do CEJUSC.
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15/12/2021 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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15/12/2021 16:40
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 16:35
Audiência de Conciliação realizada em 15/12/2021 16:35 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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15/12/2021 07:18
Recebidos os autos.
-
15/12/2021 07:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 08:53
Audiência Conciliação juizado designada para 15/12/2021 16:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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03/11/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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