TJMT - 1004285-36.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 02:01
Recebidos os autos
-
23/12/2024 02:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/10/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:23
Recebidos os autos
-
04/10/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/10/2024 02:13
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ADRIANO R. CAMELO ELETROMECANICA em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:13
Decorrido prazo de AUTO PECAS TANGARA LTDA - ME em 03/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 21:20
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 12:56
Expedição de Mandado
-
02/09/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2024 13:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 14:52
Expedição de Mandado
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20/05/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 01:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 01:20
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 01:22
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 01:08
Decorrido prazo de AUTO PECAS TANGARA LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:15
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono para que retire a certidão de crédito disponibilizada nos autos. -
24/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 13:10
Decorrido prazo de AUTO PECAS TANGARA LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono para que retire a certidão de crédito disponibilizada nos autos. -
28/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:11
Decorrido prazo de ADRIANO R. CAMELO ELETROMECANICA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:11
Decorrido prazo de AUTO PECAS TANGARA LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:11
Decorrido prazo de ADRIANO R. CAMELO ELETROMECANICA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:11
Decorrido prazo de AUTO PECAS TANGARA LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:56
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1004285-36.2021.8.11.0055.
RECONVINTE: AUTO PECAS TANGARA LTDA - ME EXECUTADO: ADRIANO R.
CAMELO ELETROMECANICA
VISTOS.
Considerando que, devidamente intimado, o executado não efetuou o pagamento do valor devido, nem se manifestou nos autos, verifico que se esgotaram todos os meios para garantir a execução, motivo pelo qual defiro a penhora através de bloqueio e indisponibilidade de contas on-line através do sistema Bacen-Jud, conforme requerimento formulado pelo exequente, consoante autoriza do art. 854, do Código de Processo Civil de 2015.
No mais, deve-se observar que o art. 835, do CPC, prioriza que a penhora recaia sobre dinheiro.
Uma vez efetivada com sucesso a penhora, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC de 2015, inclusive para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC – Enunciado nº 142 do FONAJE), porquanto se trata de procedimento de cumprimento de sentença.
Junte-se cópia do termo de penhora on-line.
Defiro a expedição de certidão de crédito, de posse da qual poderá a parte exequente levá-la a protesto, nos termos do art. 517 do CPC e, deste modo, a dívida também será registrada nos órgãos de proteção ao crédito, conforme praxe.
Outrossim, defiro o pedido para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC.
Caso a diligência tenha sido inexitosa, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, o que desde já fica determinado em caso de inércia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
28/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 12:07
Decorrido prazo de ADRIANO R. CAMELO ELETROMECANICA em 09/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:28
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:07
Processo Desarquivado
-
02/03/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 19:06
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 14:06
Decorrido prazo de ADRIANO R. CAMELO ELETROMECANICA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 14:06
Decorrido prazo de AUTO PECAS TANGARA LTDA - ME em 14/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 04:07
Publicado Sentença em 29/11/2021.
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26/11/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:45
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2021 16:45
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2021 17:34
Conclusos para decisão
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15/10/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 15:17
Preliminar
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13/10/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2021 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2021 07:30
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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28/07/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 14:20
Audiência Conciliação juizado designada para 13/10/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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29/04/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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