TJMT - 1002141-88.2020.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 09:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 02:09
Decorrido prazo de GLADSTONE GIMENIS em 13/03/2025 23:59
-
25/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 02:07
Decorrido prazo de AIRTON SANTANA DE ARRUDA em 29/10/2024 23:59
-
30/10/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS DA CONCEICAO COSTA SOUZA em 29/10/2024 23:59
-
07/10/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 04:12
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Intimar a parte Autora, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência negativa. -
27/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 16:31
Expedição de Mandado
-
19/09/2023 16:22
Decorrido prazo de AIRTON SANTANA DE ARRUDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:22
Decorrido prazo de CARLOS DA CONCEICAO COSTA SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 06:18
Decorrido prazo de AIRTON SANTANA DE ARRUDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 06:18
Decorrido prazo de CARLOS DA CONCEICAO COSTA SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 09:47
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Aportou aos autos manifestação da parte requerida representada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pugnando pela declaração de nulidade da citação por edital, tendo em vista que não foram atendidos os requisitos necessários do art. 256 do CPC, com o esgotamento dos meios para localização da parte executada, indicando na oportunidade dados a fim de que se proceda com nova tentativa de localização e citação da parte requerida (Id. 81159617).
Pois bem, a fim de evitar qualquer nulidade processual e prejuízo às partes, bem como considerando que a citação por edital trata-se de medida excepcional, nos termos do artigo 256 e 257 do CPC, acolho em parte o pedido formulado pela Defensoria Pública, e suspendo por ora, os efeitos da decisão que deferiu a citação por edital da parte requerida (Id. 58951016), e determino que a Secretaria proceda com a expedição de mandado visando à citação da parte requerida, através dos meios indicados na petição de Id. 81159617, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias. (assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito -
21/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 16:35
Decisão interlocutória
-
07/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 12:55
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 12:55
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 03:25
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 19:13
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 17:22
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 19:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/08/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 12:55
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 12:55
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:22
Decorrido prazo de S D ALLIEND NOTICIAS - ME em 18/11/2021 23:59.
-
22/09/2021 02:16
Publicado Citação em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/09/2021 04:58
Decorrido prazo de CARLOS DA CONCEICAO COSTA SOUZA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 04:58
Decorrido prazo de AIRTON SANTANA DE ARRUDA em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:23
Decorrido prazo de AIRTON SANTANA DE ARRUDA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:22
Decorrido prazo de CARLOS DA CONCEICAO COSTA SOUZA em 13/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 01:47
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 08:10
Decisão interlocutória
-
13/08/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:19
Decisão interlocutória
-
23/06/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 15:51
Processo Desarquivado
-
09/05/2020 15:51
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2020
-
27/03/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 16:11
Decisão interlocutória
-
24/03/2020 06:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2020 01:47
Publicado Intimação em 13/03/2020.
-
14/03/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2020
-
11/03/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2020 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2020 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2020 13:22
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2020 00:10
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2020
-
05/02/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 18:50
Audiência Conciliação designada para 17/04/2020 09:30 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
04/02/2020 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2020 15:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/02/2020 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/01/2020 05:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 05:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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