TJMT - 0007630-27.2000.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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16/08/2025 14:05
Recebidos os autos
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16/08/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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16/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2024 13:59
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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04/11/2023 01:05
Recebidos os autos
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04/11/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/10/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 17:26
Juntada de Ofício
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23/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 18:11
Juntada de Ofício
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04/04/2023 09:21
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE CRISTALDO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:21
Decorrido prazo de RENATO WIECZOREK em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 03:36
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico n. 0007630-27.2000.8.11.0002.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, intimo as partes e a Administração Judicial para conhecimento do id.112964049 "Resposta de Malote Digital, referente ao ofício de id.111867909"; oportunizando prazo comum de 5(cinco) dias para manifestação do que entender de direito. -
23/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 13:47
Juntada de Ofício
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09/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 13:29
Juntada de Ofício
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06/03/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:36
Decisão interlocutória
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15/02/2023 17:16
Conclusos para decisão
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31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de AGRICOM AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 06:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 06:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 06:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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21/01/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
21/01/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE QUARTA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n. 0007630-27.2000.8.11.0002.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, intimo as partes e a Administração Judicial para conhecimento do id.107729082 "Ofício n.484/2022/JFMT/SECVA/1ªVara"; oportunizando prazo comum de 5(cinco) dias para manifestação do que entender de direito.
VÁRZEA GRANDE, 19 de janeiro de 2023.
Assinado Digitalmente JOANNE DA SILVA MESQUITA Analista Judiciário Sede do juízo e Informações: Avenida Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande-MT, CEP: 78.158-720.
Contatos: Telefone (065) 3688-8411 – e-mail: [email protected] -
19/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 13:53
Juntada de Ofício
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19/01/2023 13:49
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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19/01/2023 13:49
Processo Desarquivado
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19/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
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14/01/2023 01:18
Recebidos os autos
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14/01/2023 01:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2022 17:54
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 15:23
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE CRISTALDO em 16/08/2022 23:59.
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09/08/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 11:16
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:57
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA DO EST. DE MT em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 17:34
Juntada de Ofício
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04/08/2022 13:28
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2022 11:38
Juntada de entregue (ecarta)
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03/08/2022 19:54
Decorrido prazo de LAVROFERTIL - PRODUTOS DA LAVOURA LIMITADA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 14:40
Recebidos os autos
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02/08/2022 14:39
Juntada de certidão da contadoria
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29/07/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/07/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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20/07/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:39
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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18/07/2022 04:44
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, Aportou aos autos, acordo firmado entre a concordatária BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A, a MASSA FALIDA DE LAVROFÉRTIL PRODUTOS DE LAVOURA LTDA, OS SÓCIOS ALMIR ZERWES, ILMAR KASPER ZERWES, OS CREDORES AGRICOM AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA, NELSON VENDELINO WELTER, OS CREDORES ANTIGOS SÍNDICOS ROGÉRIO SILVEIRA, CHRISTIANO ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA E A ATUAL SÍNDICA ZAPAZ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – EPP, por meio de “pedido de homologação de negócio jurídico processual, transação e extinção dos feitos”.
O pedido de homologação do acordo tem por objeto a extinção das ações: Cód. 20697 – Concordata suspensiva de BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A; Cód. 28479 – Falência de LAVROFÉRTIL PRODUTOS DE LAVOURA LTDA; Cód. 381421 – Habilitação de crédito proposta por NELSON VENDELINO WELTER; Cód. 499875 – Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por BANCO SISTEMA S/A; Cód. 576882 – Prestação de Contas do antigo síndico ROGÉRIO SILVEIRA; e Cód. 576883 – Prestação de Contas do antigo síndico CHRISTIANO ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA; bem como a desistência dos recursos: RAI 1008252-31.2019.8.11.0000; RAI 1013194-43.2018.8.11.0000 e RAI 1013130-33.2018.8.11.0000.
Instado a se manifestar acerca do pedido de homologação do acordo, o Ministério Público lançou o seu parecer em REF. 21 dos autos de Cód. 28478, exarou: “não se opõe à homologação do acordo firmado entre as partes, pelas razões mencionadas, manifestando-se assim pelo regular prosseguimento do feito.” Destacou, ainda, a importância da retomada da atividade empresarial: “Independente do trânsito em julgado da decisão e, secundado no princípio da dignidade da pessoa humana bem como no interesse público que indica ser a atividade empresária geradora de riquezas, serviços, bens e tributos, o Ministério Público não se opõe a extinção do feito e imediato restabelecimento da empresa Lavrofértil Produtos da Lavoura para a atividade econômica, conforme item 6 do acordo (mesmo porque não há notícias da prática de crime falimentar).” Visando evitar quaisquer alegações de nulidades processuais e as cautelas necessárias, para que a homologação do acordo não repercutisse em prejuízos a terceiros, afastando toda e qualquer possibilidade de nulidade, restou determinado à intimação das Fazendas Públicas que possuem débitos fiscais pendentes de pagamento pela Massa Falida para que, manifestassem nos autos.
A União, por sua procuradoria, exarou pedido para que fosse reservado numerário para pagamento do somatório consolidado das inscrições em dívida ativa, que apontou no montante de R$ 9.066.923,07, fundamentando seus pedidos na Lei 11.101/2005, arts. 22 e 23, não se opondo à homologação do acordo (REF. 33).
O Estado de Mato Grosso, por sua vez, requereu a juntada de certidões de dívida ativa, mantendo-se inerte quanto à homologação do acordo apresentado nesses autos (REF. 36).
Por último, a Fazenda Pública do Município de Várzea Grande informou inexistir crédito em aberto.
Em REF. 37, a Falida trouxe aos autos esclarecimentos sobre o saldo devedor apontado pela Fazenda Nacional, evidenciando que a dívida foi objeto de pagamento, à vista, no bojo do Programa de Regularização Tributária – PERT, conforme a Lei 13.496/17, cuja viabilidade jurídica já foi chancelada na execução fiscal n. 7526/1998, com trânsito em julgado.
A Administração Judicial, intimada acerca dos pedidos fazendários, postulou pela homologação do acordo, apontando a existência de interesse dos credores fazendários na retomada da atividade econômica, como meio para, inclusive a quitação dos tributos antigos, ao lado da geração de novos geradores (REF. 41).
Os autos, vieram conclusos para análise do negócio jurídico, sendo constatada a necessidade de esclarecimentos pelo sindico, acerca do item 04 do tópico II.2, esclarecendo em que consiste o valor de R$ 8.762.394,42, então descrito, justificar o pedido final de levantamento de valores remanescentes em favor da empresa credora Agricom Agropecuária e Comercio Ltda, e em que consiste tal levantamento, sendo determinado ainda a juntada do Quadro Geral de Credores Definitivo nos autos (REF. 53).
Logo em seguida, o sindico apresentou o Quadro Geral de Credores Definitivo, ressalvando a necessidade de regularização da representação processual nos autos Cód. 381421 – Habilitação de crédito proposta por NELSON VENDELINO WELTER, ante o seu julgamento, para restabelecimento da decisão cujos efeitos foram suspensos ao verificar referido vício material.
Ao final, requereu publicação editalícia do quadro geral de credores, em observância ao art. 205 do Dec.
Lei 7.661/45, para, em havendo simples omissão ou erro sobre a titularidade, quantificação e classificação, sejam estas sanadas por meio de simples petição (Id 639045).
Esclareceu ainda, que o crédito de R$ 17.212.792,90 detido pela credora Agricom Agropecuária e Comercio Ltda, contido no item 4, tópico II.2 do negócio jurídico processual, narrou o distrato da dação em pagamento entre a Biofértil e Lavrofértil, tendo a concordatária confessado dívida no valor de R$ 10.235.036,29 em favor da massa falida e que diante da confissão, esse ativo da massa falida foi cedido para Agricom, como forma de pagamento de parte do seu crédito, permanecendo, ainda, credora da massa no valor de R$ 6.977.756,61, a ser pago por meio dos valores existentes em conta judicial.
Informou, que ao longo do processo de falência a Agricom adquiriu os créditos para com a massa falida da Lavrofértil, passando a ser “quase como credora exclusiva tanto da massa falida como da concordatária”, a justificar a previsão contida no item 10 de liberação de saldo residual das contas judiciais em seu favor.
Por fim, a respeito do passivo fiscal estadual, informou sobre a compensação perquirida nos autos, e autorizada por este juízo, contudo, sobrestada para após a regularização do débito fiscal federal, por ordem do Eg.
Tribunal de Justiça.
Por fim, o síndico protocolou novo quadro de credores a sanar erro material contido no Id 639045, sobre a titularidade de 02 créditos cedidos, tendo constado equivocadamente o nome do cedente e não do cessionário, postulando pela homologação e publicação do quadro geral de credores (REF. 65).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO SÍNDICO Em cumprimento a decisão proferida anteriormente nos autos, o Síndico apresentou esclarecimentos sobre o negócio jurídico processual.
No tocante ao item o “item 04” do tópico “II.2, esclareceu tratar-se de “crédito existente em favor da Agricom Agropecuária e Comércio Ltda em face da Massa Falida da Lavorfértil, com abatimento do valor objeto da cessão realizada entre a Concordatária Biofértil e a Massa Falida da Lavrofértil.
Explica-se.
Conforme as premissas (2) e (3) do item II.2, existe uma dívida entre a Biofértil e a Lavrofértil, que anteriormente seria quitada por meio da dação em pagamento de um imóvel, conforme o plano concordatário da devedora, apresentado nos autos 68-98.1999.811.0002.
Ocorre que na premissa 2 do item II.2, a dação em pagamento entre as partes foi distratada, sendo que na premissa 3, a concordatária devedora confessa como devida a importância corrigida de R$ 10.235.036,29 em favor da massa falida.” Informa ainda que, “tendo em vista o valor total do crédito da Agricom em face da massa falida (R$ 17.212.792,90) e considerando a cessão de parte do crédito que consta no passivo da massa falida da Lavrofértil transacionado em detrimento do crédito detido em face da concordatária Biofértil (R$ 10.235.036,29), resta a diferença de R$ 6.977.756,61, a ser transferido à credora Agricom, montante diverso do indicado na premissa 4, que fora de R$ 8.762.394,42.” Com isso, também reverberou e esclareceu sobre a existência de erro material acerca do montante indicado na premissa 4, contido no valor a ser liberado à Agricom, pugnando pela retificação do valor para R$ 6.977.756,61.
Desta feita, extrai-se do negócio jurídico e dos esclarecimentos, que a massa falida na qualidade de credora da Biofértil concordatária, pactuou com esta, a cessão do seu ativo para a Agricom, como forma de pagamento parcial do seu débito, passando, assim, a Biofértil a ser devedora direta da AGRICOM no montante de R$ 10.235.036,29, novados.
Considerando que a operação não satisfaz a integralidade do crédito da AGRICOM perante a Lavro, o valor remanescente do crédito de R$ 6.977.756,61 (R$ 17.212.792,90 - R$ 10.235.036,29) será pago pela massa falida utilizando-se dos valores existentes em juízo.
Ressalvou-se, porém, que a liberação do saldo judicial somente ocorrerá após o pagamento das despesas da massa e pagamento do credor Nelson Welter (Premissa 10, item II.2 e item 5 do pedido).
Noutra senda, esclareceu o síndico sobre a necessidade de retificação do quadro geral de credores, em face do erro material, de modo à matéria não merecer maiores digressões, frente aos esclarecimentos prestados, portanto é medida que se impõe em face da notícia de erro material, tanto com relação ao escorreito valor do crédito da Agricom no importe de R$ 6.977.756,61 (seis milhões, novecentos e setenta e sete mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), quanto à titularidade dos créditos em nome da Agricom cedidos pelo HSBC.
Por fim, após os esclarecimentos prestados pelo Síndico, além do quadro geral de credores apresentado, e conforme redação do negócio jurídico, o apontamento da credora Agricom como “única credora de ambos os processos”, ante a renúncia dos credores Almir Zerwes e Ilmar Kasper Zerwes (II.2, item 1), e previsão de pagamento do credor Nelson (II.2, item 5), e dos auxiliares do juízo (II.2, itens 8 a 11), não há óbice para que os valores remanescentes existentes nas contas judiciais sejam liberados em favor do referido credor, após pagamento das custas.
Noutro norte, a respeito dos débitos fiscais estaduais, esclareceu o Síndico que: “pugnou pelo pagamento do fisco estadual por meio de compensação, inclusive com contratação de empresa especializada para realização de todo procedimento, conforme petição acostada às fls. 4.086/4.093.
O pagamento dos tributos estaduais por meio de compensação, fora deferida pelo juízo de primeiro grau, nos termos da decisão de fls 4.252/4256.
No entanto a decisão prolatada fora combatida por Agravo de Instrumento, registrado sob o número nº 1008252- 31.2019.811.0000, que no tocante ao pagamento do fisco estadual por meio de compensação, determinou a suspensão da autorização de quitação até que houvesse definição acerca do imbróglio que cercam os débitos fiscais federais.
Após o manejo de diversos recursos, a decisão de segundo grau transitou em julgado em 04.09.2020”.
Ressalta, ao final, que o levantamento da falência e concordata permitirá às sociedades empresárias acesso a uma gama maior de possibilidade de parcelamentos dos débitos fiscais, na condição de sociedades empresárias ativas.
Não obstante, atesta a existência de alguns processos fiscais em curso sendo contestados, para pagamento dos débitos devidos após o julgamento.
De fato, anteriormente nos autos, restou autorizada a compensação do débito estadual, requerido pelo Síndico, contudo, conforme relatado, o procedimento fora sobrestado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso até que ocorra a regularização do débito fiscal.
Assim, a atuação do Síndico demonstra zelo na defesa dos interesses da massa falida e na condução do processo falencial e concordatário, razão pela qual entendo sanados os esclarecimentos solicitados.
DO RELATÓRIO FINAL Oportuno tratar da atribuição elencada nos artigos 63, 69 e 131, do Decreto Lei 7.661/45, sobre a apresentação de relatório pelo síndico, após a liquidação, com indicação do passivo e do ativo.
Segundo Waldo Fazzio Júnior, os relatórios são “pontos divisórios entre as diversas fases e de sua estrita observância depende o sucesso e a possibilidade de se chegar ao encerramento normal do complexo feito falitário.” [1] Depreende-se da legislação especial que o relatório regulado pelo art. 63, inciso XIX, tem por escopo apresentar panorama do processo, com indicação do ativo e passivo, apontamento das medidas adotadas pelo administrador da massa, informação sobre a relação de ações em que a massa seja interessada, e identificação de atos suscetíveis de revogação.
Veja que o relatório do art. 63, inciso XIX, tem por termo inicial a apresentação do quadro de credores, ora carreado aos autos, e servirá de preparação para o início dos atos de liquidação, nos termos do art. 114 e 115 do diploma especial.
Entretanto, o momento processual em que se apresenta o quadro geral de credores, concomitante ao negócio jurídico processual que objetiva o levantamento da falência sem a realização de ativos, ante a novação das dívidas, enseja a perda do objeto do referido relatório, razão pela qual dispenso sua apresentação.
No tocante ao relatório final, cujo negócio jurídico entabulado pelas partes, por sua vez, dispensou a apresentação em face do levantamento da concordata e encerramento da falência.
Cediço que o escopo da liquidação é a realização do ativo e pagamento do passivo, que possibilita o encerramento da falência, contudo, na presente, a recém apresentação do quadro geral de credores, e a novação provocada pelo negócio jurídico processual colocará termo à falência, sem que tenha havido liquidação e pagamentos por meio desse processo falencial.
Aludido relatório tem por objeto indicação do valor do ativo e do produto de sua realização, o valor do passivo, e dos pagamentos feitos aos credores, e a demonstração da responsabilidade com que continuará o falido, declarando cada uma delas.
Segundo Waldo Fazzio Junior, agora a respeito do art. 131, apontando objeto do relatório final, qual seja, “realizado o ativo e pago o passivo nos limites da massa falida, julgadas as contas do síndico, este oferecerá relatório final onde deverá constar: o valor do ativo e o produto de sua realização; o valor do passivo e o valor pago aos credores; e a responsabilidade remanescente do falido, se houver.
Apresentado o relatório, o juiz encerrará por sentença o processo de falência e os livros serão restituídos ao falido, salvo se pendente ação penal falimentar.
A sentença será publicada por edital e contra ela poderá ser interposta apelação no prazo de 15 dias.”[2] Extrai-se do tópico II.2 do negócio jurídico processual e dos esclarecimentos prestados pelo Síndico, o quadro de responsabilidades remanescentes da massa falida, novando a forma de pagamento.
Neste, os credores da massa falida e concordata, Srs.
Almir Zerwes e Ilmar Kasper Zerwes, cessionários de créditos na falência, emanam sua renúncia (item 1), visto integrarem o quadro societário desta, objetivando a redução do passivo, remanescendo apenas o credor AGRICOM, cujos créditos foram novados.
No item “(A) RESUMO DOS PAGAMENTOS”, consta expressamente o passivo a ser liquidado com a homologação do negócio jurídico processual.
No tópico II.3, itens A, B e C, consta expressamente a forma de encerramento das demandas correlatas e incidentais.
Nos esclarecimentos prestados pelo Síndico, e no tópico II.3, item 5, constam as medidas adotadas pelo Síndico na administração da massa falida, assim como o próprio negócio jurídico, que em toda a sua estrutura evidencia as providências que serão praticadas.
Ademais, esclarece que os débitos fiscais estaduais foram objeto de pleito de compensação, porém sobreveio sua suspensão, e com relação aos débitos federais, a impetração de mandado de segurança com escopo de restabelecimento do PERT firmado pela massa falida e liquidado à vista, no qual o falido, com o encerramento da falência sucederá a massa falida na continuidade da defesa processual.
Deste modo, tenho por certo, que as informações prestadas pelo Síndico, e o próprio negócio jurídico processual, em toda sua estrutura, apresentado antes do início da fase de liquidação nesta falência, exauriu a exigência legal, notadamente ao apontar os pagamentos que serão realizados com sua homologação, assim como as novações firmadas, ou seja, a responsabilidade dos falidos sobre as dívidas, dados que constariam do relatório final, portanto, DISPENSO a apresentação.
DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL Tratando de direitos patrimoniais disponíveis, os feitos falimentares se prestam à realização de acordo, nos termos do que já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO ACORDO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA DE FALÊNCIA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE FALÊNCIA. 1.
Cabe ao Juízo especializado e universal da Vara de Falências a homologação judicial de acordo firmado entre o falido e um dos credores, assim como a extinção do processo falimentar, tendo em vista a impossibilidade de esta Corte Superior avaliar todas as consequências na esfera jurídica dos demais credores da massa falida. 2.
Porque não homologado o acordo pelo STJ, permanece o interesse recursal no julgamento do agravo em recurso especial. 3.
Agravo interno a que se dá parcial provimento.(AgInt Acordo no AREsp 1223629/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 12/11/2019).
Logo, o novo pedido de homologação de negócio jurídico processual, transação e extinção dos feitos é juridicamente viável, razão pela qual passo a seu exame. 1.
Da legitimidade ativa para a celebração do acordo Primeiramente, é essencial destacar que são partes legitimadas para a avença os credores sujeitos ao feito falimentar e concordata, concursais e extraconcursais, visto que todos serão diretamente atingidos pela extinção da ação.
No caso em exame, essa situação foi atendida, à medida que firmaram o pedido todos os diretamente abrangidos, quais sejam: BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A, na condição de concordatária; MASSA FALIDA DE LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA., representada pelo Síndico, ZAPAZ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – EPP; LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA, na condição de Falida; ALMIR ZERWES e ILMAR KASPER ZERWES, sócios e acionistas; AGRICOM AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA. e NELSON VENDELINO WELTER, na condição de credores; ROGÉRIO SILVEIRA e CHRISTIANO ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA, na condição de antigos Síndicos; e ZAPAZ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - EPP, na condição de atual Síndica da Massa Falida de LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA.. e de Síndica nomeada para acompanhamento do plano de concordata de BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A.
Como são essas partes diretamente vinculadas aos efeitos das ações cujas extinções requerem, entendo que os agentes capazes e legitimamente representados no processo compareceram ao acordo. 2.
Do alcance restrito aos signatários e preservação dos direitos fazendários Ainda, em segundo lugar, a homologação do negócio jurídico transacional não pode alcançar direitos e interesses de outros credores, não sujeitos ao processo que dele não participaram ou se manifestaram, que não poderão ser violados, sob nenhuma hipótese.
Nesse rol, inscrevem-se as fazendas públicas que porventura sejam credoras.
Por isso, restou determinado por este juízo, como cautela ao exame da pretensão homologatória, a intimação dos credores fazendários, que não se opuseram à chancela, ressalvando a existência de ativos que possam suportar o pagamento de seus créditos, além de que a atividade empresarial continuará existindo, preservando-se a existência do devedor, da capacidade produtiva e, consequentemente, de pagamento dos eventuais débitos tributários existentes, sem qualquer prejuízo ao fisco.
Restou apurado, ainda, a existência de medidas já adotadas para obtenção da regularidade fiscal federal e de um plano consistente de regularidade com o fisco estadual, que, como bem asseverado pelo síndico, a falida continuará sua atividade empresarial dando continuidade nos projetos que porventura estão paralisados e obstando a geração de empregos, riquezas e tributo, tudo isso no mesmo sentido em que manifestou-se o representante do Ministério Público, ao asseverar que o “interesse público que indica ser a atividade empresária geradora de riquezas, serviços, bens e tributos.” Dessa feita, a finalidade do acordo proposto somente é plenamente atingido com o encerramento da falência e com a consequente habilitação da falida para continuidade do exercício da empresa enquanto atividade e/ou a reintrodução dos bens arrecadados novamente ao seu estado produtivo de modo a permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Isso porque, a existência de bens remanescentes, a continuidade da atividade conforme já mencionado e, ainda, que as execuções estão todas asseguradas por penhora e as inúmeras possibilidades de transações e parcelamento hoje existentes, seus eventuais direitos de crédito estão preservados, não importando a presente decisão em qualquer supressão de direitos das procuradorias fazendárias.
Não verificando risco de que as fazendas sejam preteridas do pagamento de seus créditos, havendo, inclusive, meios de redirecionamento, caso se mostrem necessários.
Por essa razão, e por não estarem sujeitas ao concurso universal da falência, acolho o pedido constante no item 5, autorizando o pagamento da credora remanescente. 3.
Da prioridade dos feitos e necessária decisão A transação levada a termo pelas partes engloba as seguintes ações: (i) 7630-27.2000.811.0002 – Autofalência de LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA.; (ii) 68-98.1999.811.0002 – Concordata Suspensiva de BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A; (iii) 13685-95.2017.811.0002 – Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado por BANCO SISTEMA S/A; e (iv) 7757-95.2019.811.0002 – Prestação de Contas do antigo síndico ROGÉRIO SILVEIRA.
Outrossim, considerando o tempo de tramitação das ações ora sob exame, a conclusão dos processos é medida salutar, de interesse público e que atendem aos primados da entrega da tutela jurisdicional eficaz.
Vencidas as etapas de cautela e aferida a viabilidade jurídica do pedido, observa-se que a pretensão está pronta para análise e que o pedido deve ser acolhido. 4.
Dos feitos direta e indiretamente abrangidos pela transação e necessária decisão A transação levada a termo pelas partes, no que tange as ações principais já indicadas (7630-27.2000.811.0002 e 68-98.1999.811.0002) acima, torna sem objeto os feitos dependentes e satélites da ação principal nº 7630-27.2000.811.0002, quais sejam: 13685-95.2017.811.0002 e 7757-95.2019.811.0002.
Isto porque, as ações são acessórias à principal ora transacionada e uma vez homologado o presente acordo que importa na extinção das ações dependentes pelo exaurimento de seus objetos.
No caso da desconsideração (13685-95.2017.811.0002), pela renúncia do direito de crédito (que corrobora pedido semelhante já feito pelo credor original); e, no caso da prestação de contas (7757-95.2019.811.0002) por força do negócio jurídico processual.
Outrossim, considerando o tempo de tramitação das ações ora sob exame, o encerramento dos processos é medida salutar, de interesse público, e que atende aos primados da entrega da tutela jurisdicional eficaz. 5.
Da homologação Vencidas as etapas de cautela e aferida a viabilidade jurídica da pretensão, entendo que a pretensão está pronta para análise e que o pedido deve ser acolhido. À vista do proposto, da legalidade das cláusulas, da ausência de prejuízo a terceiros e da conveniência para a administração da justiça, HOMOLOGO por sentença, o inteiro teor do ajuste celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência julgo extinto a presente ação e todas as demais enumeradas no preâmbulo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III alínea “b” e “c” do Código de Processo Civil.
Nesse sentido RECONHEÇO: 1. a renúncia aos direitos de crédito de que são titulares Almir Zerwes e Ilmar Kasper Zerwes, contra Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda.; 2. o distrato da dação em pagamento celebrada entre Biofértil Agropecuária S/A e Massa Falida de Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda., no processo Código: 20697, por meio de TERMO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO; 3. a validade e eficácia da confissão de dívida, com novação, do crédito de R$ 10.235.036,29, de Biofértil Agropecuária S/A, em favor da Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda., com a novação de que trata o acordo entabulado e ora homologado; 4. como obrigação da Lavrofértil Produtos da Lavoura, o pagamento em favor de Agricom Agropecuária e Comércio Ltda., na importância de R$ 10.235.036,29, a ser adimplida conforme novada, nos termos do acordo ora homologado.
DAS DELIBERAÇÕES: Cód. 28478 N. 0007630-27.2000.8.11.0002 – Falência de LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA, passo a determinar: 1. a dispensa da publicação do Quadro Geral de Credores, com o reconhecimento dos valores apresentados na petição de acordo, e da apresentação do relatório de que trata o art. 63, XIX, do DL 7661/1945; 2. a expedição de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, informando, no Agravo de Instrumento nº 1008252-31.2019.8.11.0000, a composição; 3. que seja oficiado, ainda, o juízo do mandado de segurança n. 1015429-40.2019.4.01.3600, do TRF da Primeira Região, informando a prolação da decisão do presente encerramento; 4. a comunicação, por ofício, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, informando o restabelecimento da LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA. para o exercício da atividade econômica; 5. a remessa de todos os autos à contadoria, para cálculo final de custas; 6. a realização, por alvará eletrônico, dos seguintes pagamentos, a serem efetuados às expensas de Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda.: 7.
Rogério Silveira, antigo síndico da Massa Falida de Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda., da importância de R$ 67.852,88, mediante transferência para a conta 11.630-0, agência 3017, Banco Bradesco, titular Thiago Silveira, CPF n. *12.***.*45-70; 8. a Christiano Alexandre Gonçalves de Souza, antigo síndico da Massa Falida de Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda., de R$ 35.980,84, por meio de transferência para a agência 3218, conta 5442-9, Banco Bradesco, CPF *07.***.*42-04, titular Christiano Alexandre Gonçalves de Souza; 9. a Zapaz Administradora Judicial Ltda. – EPP, atual síndica da Massa Falida de Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda., da importância de R$ 150.000,00, a ser pago na forma indicada pela beneficiaria à gestora judicial; 10. o pagamento dos tributos devidos ao longo dos anos 2020, 2021 e 2022, na forma do item 4, dos PEDIDOS (VII); 11. após pagas as custas judiciais, os impostos declinados no item anterior, de todo o saldo remanescente nas contas judiciais vinculadas à ação Cód. n. 28478, à Agricom Agropecuária e Comércio Ltda., no Banco Itaú, CNPJ 26.***.***/0001-45, agência 1433, conta 16.155-9; 12. a dispensa de todas as publicações editalícias, por conta do comparecimento dos credores sujeitos ao concurso, com baixa e arquivamento; 13. sejam expedidos ofícios aos cartórios de registro de imóveis nos quais a empresa tenha propriedade registrada, com o fim de determinar a baixa de toda e qualquer anotação relacionada à decretação de falência ou mesmo de execuções individuais por credores, salvo, se houver, as penhoras que garantam crédito fazendário; 14. após o trânsito em julgado, a baixa e o arquivamento, com as anotações necessárias.
Cód. 20697 N. 000008-68.1999.8.11.0002 – Concordata suspensiva de BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A, passo a determinar; 1) seja trasladada a presente sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos quanto à extinção da ação; 2) a remessa, à contadoria, para cálculo de custas; 3) às expensas de Biofértil, do pagamento à Zapaz Administradora Judicial Ltda. – EPP, por alvará eletrônico, da importância de R$ 100.000,00, a título de honorários, a ser pago na forma indicada pela beneficiaria à gestora judicial; 4) a dispensa de todas as publicações editalícias, por conta do comparecimento dos credores sujeitos ao concurso, com baixa e arquivamento; 5) seja oficiado ao Egrégio TJ/MT, junto ao Agravo de Instrumento 1013130-33.2018.8.11.0000, para informar acerca da realização do acordo; 6) a comunicação, por ofício, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, informando pleno o restabelecimento da BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A para o exercício da atividade econômica; 7) sejam expedidos ofícios aos cartórios de registro de imóveis nos quais a empresa tenha propriedade registrada, com o fim de determinar a baixa de toda e qualquer anotação relacionada à decretação de falência ou mesmo de execuções individuais por credores, salvo, se houver, as penhoras que garantam crédito fazendário. 8) após o trânsito em julgado, a baixa e o arquivamento, com as anotações necessárias.
Cód. 499875 Nº 0013685-95.2017.8.11.0002 – Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por BANCO SISTEMA S/A, passo a determinar: 1. seja trasladada a presente sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos quanto à extinção do feito, com o respectivo cálculo de custas processuais eventualmente pendentes; 2. acolho a renúncia ao direito de crédito ora apresentada pelos sub-rogados e extingo o feito com julgamento de mérito, imputando as custas remanescentes aos renunciantes (art. 90, do Código de Processo Civil); 3. seja oficiado ao Egrégio TJ/MT, junto ao Agravo de Instrumento 1013194-43.2018.8.11.0000, para informar acerca da realização do acordo; 4. após o trânsito em julgado, a baixa e o arquivamento, com as anotações necessárias.
DEMAIS DELIBERAÇÕES Sem distribuição de ônus sucumbenciais, especialmente honorários, por força dos termos da autocomposição.
Considerando que a extinção pela homologação do acordo entabulado entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes e nos termos do artigo 1.000, do CPC, determino seja certificado o trânsito em julgado da presente sentença.
Recolham-se cartas precatórias e mandados eventualmente expedidos, independentemente de cumprimento para os devidos fins.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, determino o levantamento de eventual restrição que tenha recaído sobre bens pertencentes às empresas BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A e LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA., no estrito cumprimento aos termos do acordo homologado e da presente decisão.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, se o caso, para que sejam procedidas as devidas baixas referentes ao presente feito.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (Assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito [1] Fazzio Junior, Waldo.
P. 193 [2] Fazzio Júnior, Waldo.
Lei de Falências e Concordatas comentada.
São Paulo: Editora Atlas S.A., 2001.
Pg. 248 -
14/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 17:20
Juntada de Ofício
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14/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 08:33
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA DO EST. DE MT em 12/07/2022 23:59.
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14/07/2022 08:31
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59.
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14/07/2022 08:31
Decorrido prazo de AGRICOM AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 12/07/2022 23:59.
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14/07/2022 08:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2022 23:59.
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14/07/2022 02:13
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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14/07/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, Aportou aos autos, acordo firmado entre a concordatária BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A, a MASSA FALIDA DE LAVROFÉRTIL PRODUTOS DE LAVOURA LTDA, OS SÓCIOS ALMIR ZERWES, ILMAR KASPER ZERWES, OS CREDORES AGRICOM AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA, NELSON VENDELINO WELTER, OS CREDORES ANTIGOS SÍNDICOS ROGÉRIO SILVEIRA, CHRISTIANO ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA E A ATUAL SÍNDICA ZAPAZ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – EPP, por meio de “pedido de homologação de negócio jurídico processual, transação e extinção dos feitos”.
O pedido de homologação do acordo tem por objeto a extinção das ações: Cód. 20697 – Concordata suspensiva de BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A; Cód. 28479 – Falência de LAVROFÉRTIL PRODUTOS DE LAVOURA LTDA; Cód. 381421 – Habilitação de crédito proposta por NELSON VENDELINO WELTER; Cód. 499875 – Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por BANCO SISTEMA S/A; Cód. 576882 – Prestação de Contas do antigo síndico ROGÉRIO SILVEIRA; e Cód. 576883 – Prestação de Contas do antigo síndico CHRISTIANO ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA; bem como a desistência dos recursos: RAI 1008252-31.2019.8.11.0000; RAI 1013194-43.2018.8.11.0000 e RAI 1013130-33.2018.8.11.0000.
Instado a se manifestar acerca do pedido de homologação do acordo, o Ministério Público lançou o seu parecer em REF. 21 dos autos de Cód. 28478, exarou: “não se opõe à homologação do acordo firmado entre as partes, pelas razões mencionadas, manifestando-se assim pelo regular prosseguimento do feito.” Destacou, ainda, a importância da retomada da atividade empresarial: “Independente do trânsito em julgado da decisão e, secundado no princípio da dignidade da pessoa humana bem como no interesse público que indica ser a atividade empresária geradora de riquezas, serviços, bens e tributos, o Ministério Público não se opõe a extinção do feito e imediato restabelecimento da empresa Lavrofértil Produtos da Lavoura para a atividade econômica, conforme item 6 do acordo (mesmo porque não há notícias da prática de crime falimentar).” Visando evitar quaisquer alegações de nulidades processuais e as cautelas necessárias, para que a homologação do acordo não repercutisse em prejuízos a terceiros, afastando toda e qualquer possibilidade de nulidade, restou determinado à intimação das Fazendas Públicas que possuem débitos fiscais pendentes de pagamento pela Massa Falida para que, manifestassem nos autos.
A União, por sua procuradoria, exarou pedido para que fosse reservado numerário para pagamento do somatório consolidado das inscrições em dívida ativa, que apontou no montante de R$ 9.066.923,07, fundamentando seus pedidos na Lei 11.101/2005, arts. 22 e 23, não se opondo à homologação do acordo (REF. 33).
O Estado de Mato Grosso, por sua vez, requereu a juntada de certidões de dívida ativa, mantendo-se inerte quanto à homologação do acordo apresentado nesses autos (REF. 36).
Por último, a Fazenda Pública do Município de Várzea Grande informou inexistir crédito em aberto.
Em REF. 37, a Falida trouxe aos autos esclarecimentos sobre o saldo devedor apontado pela Fazenda Nacional, evidenciando que a dívida foi objeto de pagamento, à vista, no bojo do Programa de Regularização Tributária – PERT, conforme a Lei 13.496/17, cuja viabilidade jurídica já foi chancelada na execução fiscal n. 7526/1998, com trânsito em julgado.
A Administração Judicial, intimada acerca dos pedidos fazendários, postulou pela homologação do acordo, apontando a existência de interesse dos credores fazendários na retomada da atividade econômica, como meio para, inclusive a quitação dos tributos antigos, ao lado da geração de novos geradores (REF. 41).
Os autos, vieram conclusos para análise do negócio jurídico, sendo constatada a necessidade de esclarecimentos pelo sindico, acerca do item 04 do tópico II.2, esclarecendo em que consiste o valor de R$ 8.762.394,42, então descrito, justificar o pedido final de levantamento de valores remanescentes em favor da empresa credora Agricom Agropecuária e Comercio Ltda, e em que consiste tal levantamento, sendo determinado ainda a juntada do Quadro Geral de Credores Definitivo nos autos (REF. 53).
Logo em seguida, o sindico apresentou o Quadro Geral de Credores Definitivo, ressalvando a necessidade de regularização da representação processual nos autos Cód. 381421 – Habilitação de crédito proposta por NELSON VENDELINO WELTER, ante o seu julgamento, para restabelecimento da decisão cujos efeitos foram suspensos ao verificar referido vício material.
Ao final, requereu publicação editalícia do quadro geral de credores, em observância ao art. 205 do Dec.
Lei 7.661/45, para, em havendo simples omissão ou erro sobre a titularidade, quantificação e classificação, sejam estas sanadas por meio de simples petição (Id 639045).
Esclareceu ainda, que o crédito de R$ 17.212.792,90 detido pela credora Agricom Agropecuária e Comercio Ltda, contido no item 4, tópico II.2 do negócio jurídico processual, narrou o distrato da dação em pagamento entre a Biofértil e Lavrofértil, tendo a concordatária confessado dívida no valor de R$ 10.235.036,29 em favor da massa falida e que diante da confissão, esse ativo da massa falida foi cedido para Agricom, como forma de pagamento de parte do seu crédito, permanecendo, ainda, credora da massa no valor de R$ 6.977.756,61, a ser pago por meio dos valores existentes em conta judicial.
Informou, que ao longo do processo de falência a Agricom adquiriu os créditos para com a massa falida da Lavrofértil, passando a ser “quase como credora exclusiva tanto da massa falida como da concordatária”, a justificar a previsão contida no item 10 de liberação de saldo residual das contas judiciais em seu favor.
Por fim, a respeito do passivo fiscal estadual, informou sobre a compensação perquirida nos autos, e autorizada por este juízo, contudo, sobrestada para após a regularização do débito fiscal federal, por ordem do Eg.
Tribunal de Justiça.
Por fim, o síndico protocolou novo quadro de credores a sanar erro material contido no Id 639045, sobre a titularidade de 02 créditos cedidos, tendo constado equivocadamente o nome do cedente e não do cessionário, postulando pela homologação e publicação do quadro geral de credores (REF. 65).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO SÍNDICO Em cumprimento a decisão proferida anteriormente nos autos, o Síndico apresentou esclarecimentos sobre o negócio jurídico processual.
No tocante ao item o “item 04” do tópico “II.2, esclareceu tratar-se de “crédito existente em favor da Agricom Agropecuária e Comércio Ltda em face da Massa Falida da Lavorfértil, com abatimento do valor objeto da cessão realizada entre a Concordatária Biofértil e a Massa Falida da Lavrofértil.
Explica-se.
Conforme as premissas (2) e (3) do item II.2, existe uma dívida entre a Biofértil e a Lavrofértil, que anteriormente seria quitada por meio da dação em pagamento de um imóvel, conforme o plano concordatário da devedora, apresentado nos autos 68-98.1999.811.0002.
Ocorre que na premissa 2 do item II.2, a dação em pagamento entre as partes foi distratada, sendo que na premissa 3, a concordatária devedora confessa como devida a importância corrigida de R$ 10.235.036,29 em favor da massa falida.” Informa ainda que, “tendo em vista o valor total do crédito da Agricom em face da massa falida (R$ 17.212.792,90) e considerando a cessão de parte do crédito que consta no passivo da massa falida da Lavrofértil transacionado em detrimento do crédito detido em face da concordatária Biofértil (R$ 10.235.036,29), resta a diferença de R$ 6.977.756,61, a ser transferido à credora Agricom, montante diverso do indicado na premissa 4, que fora de R$ 8.762.394,42.” Com isso, também reverberou e esclareceu sobre a existência de erro material acerca do montante indicado na premissa 4, contido no valor a ser liberado à Agricom, pugnando pela retificação do valor para R$ 6.977.756,61.
Desta feita, extrai-se do negócio jurídico e dos esclarecimentos, que a massa falida na qualidade de credora da Biofértil concordatária, pactuou com esta, a cessão do seu ativo para a Agricom, como forma de pagamento parcial do seu débito, passando, assim, a Biofértil a ser devedora direta da AGRICOM no montante de R$ 10.235.036,29, novados.
Considerando que a operação não satisfaz a integralidade do crédito da AGRICOM perante a Lavro, o valor remanescente do crédito de R$ 6.977.756,61 (R$ 17.212.792,90 - R$ 10.235.036,29) será pago pela massa falida utilizando-se dos valores existentes em juízo.
Ressalvou-se, porém, que a liberação do saldo judicial somente ocorrerá após o pagamento das despesas da massa e pagamento do credor Nelson Welter (Premissa 10, item II.2 e item 5 do pedido).
Noutra senda, esclareceu o síndico sobre a necessidade de retificação do quadro geral de credores, em face do erro material, de modo à matéria não merecer maiores digressões, frente aos esclarecimentos prestados, portanto é medida que se impõe em face da notícia de erro material, tanto com relação ao escorreito valor do crédito da Agricom no importe de R$ 6.977.756,61 (seis milhões, novecentos e setenta e sete mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), quanto à titularidade dos créditos em nome da Agricom cedidos pelo HSBC.
Por fim, após os esclarecimentos prestados pelo Síndico, além do quadro geral de credores apresentado, e conforme redação do negócio jurídico, o apontamento da credora Agricom como “única credora de ambos os processos”, ante a renúncia dos credores Almir Zerwes e Ilmar Kasper Zerwes (II.2, item 1), e previsão de pagamento do credor Nelson (II.2, item 5), e dos auxiliares do juízo (II.2, itens 8 a 11), não há óbice para que os valores remanescentes existentes nas contas judiciais sejam liberados em favor do referido credor, após pagamento das custas.
Noutro norte, a respeito dos débitos fiscais estaduais, esclareceu o Síndico que: “pugnou pelo pagamento do fisco estadual por meio de compensação, inclusive com contratação de empresa especializada para realização de todo procedimento, conforme petição acostada às fls. 4.086/4.093.
O pagamento dos tributos estaduais por meio de compensação, fora deferida pelo juízo de primeiro grau, nos termos da decisão de fls 4.252/4256.
No entanto a decisão prolatada fora combatida por Agravo de Instrumento, registrado sob o número nº 1008252- 31.2019.811.0000, que no tocante ao pagamento do fisco estadual por meio de compensação, determinou a suspensão da autorização de quitação até que houvesse definição acerca do imbróglio que cercam os débitos fiscais federais.
Após o manejo de diversos recursos, a decisão de segundo grau transitou em julgado em 04.09.2020”.
Ressalta, ao final, que o levantamento da falência e concordata permitirá às sociedades empresárias acesso a uma gama maior de possibilidade de parcelamentos dos débitos fiscais, na condição de sociedades empresárias ativas.
Não obstante, atesta a existência de alguns processos fiscais em curso sendo contestados, para pagamento dos débitos devidos após o julgamento.
De fato, anteriormente nos autos, restou autorizada a compensação do débito estadual, requerido pelo Síndico, contudo, conforme relatado, o procedimento fora sobrestado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso até que ocorra a regularização do débito fiscal.
Assim, a atuação do Síndico demonstra zelo na defesa dos interesses da massa falida e na condução do processo falencial e concordatário, razão pela qual entendo sanados os esclarecimentos solicitados.
DO RELATÓRIO FINAL Oportuno tratar da atribuição elencada nos artigos 63, 69 e 131, do Decreto Lei 7.661/45, sobre a apresentação de relatório pelo síndico, após a liquidação, com indicação do passivo e do ativo.
Segundo Waldo Fazzio Júnior, os relatórios são “pontos divisórios entre as diversas fases e de sua estrita observância depende o sucesso e a possibilidade de se chegar ao encerramento normal do complexo feito falitário.” [1] Depreende-se da legislação especial que o relatório regulado pelo art. 63, inciso XIX, tem por escopo apresentar panorama do processo, com indicação do ativo e passivo, apontamento das medidas adotadas pelo administrador da massa, informação sobre a relação de ações em que a massa seja interessada, e identificação de atos suscetíveis de revogação.
Veja que o relatório do art. 63, inciso XIX, tem por termo inicial a apresentação do quadro de credores, ora carreado aos autos, e servirá de preparação para o início dos atos de liquidação, nos termos do art. 114 e 115 do diploma especial.
Entretanto, o momento processual em que se apresenta o quadro geral de credores, concomitante ao negócio jurídico processual que objetiva o levantamento da falência sem a realização de ativos, ante a novação das dívidas, enseja a perda do objeto do referido relatório, razão pela qual dispenso sua apresentação.
No tocante ao relatório final, cujo negócio jurídico entabulado pelas partes, por sua vez, dispensou a apresentação em face do levantamento da concordata e encerramento da falência.
Cediço que o escopo da liquidação é a realização do ativo e pagamento do passivo, que possibilita o encerramento da falência, contudo, na presente, a recém apresentação do quadro geral de credores, e a novação provocada pelo negócio jurídico processual colocará termo à falência, sem que tenha havido liquidação e pagamentos por meio desse processo falencial.
Aludido relatório tem por objeto indicação do valor do ativo e do produto de sua realização, o valor do passivo, e dos pagamentos feitos aos credores, e a demonstração da responsabilidade com que continuará o falido, declarando cada uma delas.
Segundo Waldo Fazzio Junior, agora a respeito do art. 131, apontando objeto do relatório final, qual seja, “realizado o ativo e pago o passivo nos limites da massa falida, julgadas as contas do síndico, este oferecerá relatório final onde deverá constar: o valor do ativo e o produto de sua realização; o valor do passivo e o valor pago aos credores; e a responsabilidade remanescente do falido, se houver.
Apresentado o relatório, o juiz encerrará por sentença o processo de falência e os livros serão restituídos ao falido, salvo se pendente ação penal falimentar.
A sentença será publicada por edital e contra ela poderá ser interposta apelação no prazo de 15 dias.”[2] Extrai-se do tópico II.2 do negócio jurídico processual e dos esclarecimentos prestados pelo Síndico, o quadro de responsabilidades remanescentes da massa falida, novando a forma de pagamento.
Neste, os credores da massa falida e concordata, Srs.
Almir Zerwes e Ilmar Kasper Zerwes, cessionários de créditos na falência, emanam sua renúncia (item 1), visto integrarem o quadro societário desta, objetivando a redução do passivo, remanescendo apenas o credor AGRICOM, cujos créditos foram novados.
No item “(A) RESUMO DOS PAGAMENTOS”, consta expressamente o passivo a ser liquidado com a homologação do negócio jurídico processual.
No tópico II.3, itens A, B e C, consta expressamente a forma de encerramento das demandas correlatas e incidentais.
Nos esclarecimentos prestados pelo Síndico, e no tópico II.3, item 5, constam as medidas adotadas pelo Síndico na administração da massa falida, assim como o próprio negócio jurídico, que em toda a sua estrutura evidencia as providências que serão praticadas.
Ademais, esclarece que os débitos fiscais estaduais foram objeto de pleito de compensação, porém sobreveio sua suspensão, e com relação aos débitos federais, a impetração de mandado de segurança com escopo de restabelecimento do PERT firmado pela massa falida e liquidado à vista, no qual o falido, com o encerramento da falência sucederá a massa falida na continuidade da defesa processual.
Deste modo, tenho por certo, que as informações prestadas pelo Síndico, e o próprio negócio jurídico processual, em toda sua estrutura, apresentado antes do início da fase de liquidação nesta falência, exauriu a exigência legal, notadamente ao apontar os pagamentos que serão realizados com sua homologação, assim como as novações firmadas, ou seja, a responsabilidade dos falidos sobre as dívidas, dados que constariam do relatório final, portanto, DISPENSO a apresentação.
DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL Tratando de direitos patrimoniais disponíveis, os feitos falimentares se prestam à realização de acordo, nos termos do que já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO ACORDO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA DE FALÊNCIA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE FALÊNCIA. 1.
Cabe ao Juízo especializado e universal da Vara de Falências a homologação judicial de acordo firmado entre o falido e um dos credores, assim como a extinção do processo falimentar, tendo em vista a impossibilidade de esta Corte Superior avaliar todas as consequências na esfera jurídica dos demais credores da massa falida. 2.
Porque não homologado o acordo pelo STJ, permanece o interesse recursal no julgamento do agravo em recurso especial. 3.
Agravo interno a que se dá parcial provimento.(AgInt Acordo no AREsp 1223629/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 12/11/2019).
Logo, o novo pedido de homologação de negócio jurídico processual, transação e extinção dos feitos é juridicamente viável, razão pela qual passo a seu exame. 1.
Da legitimidade ativa para a celebração do acordo Primeiramente, é essencial destacar que são partes legitimadas para a avença os credores sujeitos ao feito falimentar e concordata, concursais e extraconcursais, visto que todos serão diretamente atingidos pela extinção da ação.
No caso em exame, essa situação foi atendida, à medida que firmaram o pedido todos os diretamente abrangidos, quais sejam: BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A, na condição de concordatária; MASSA FALIDA DE LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA., representada pelo Síndico, ZAPAZ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – EPP; LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA, na condição de Falida; ALMIR ZERWES e ILMAR KASPER ZERWES, sócios e acionistas; AGRICOM AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA. e NELSON VENDELINO WELTER, na condição de credores; ROGÉRIO SILVEIRA e CHRISTIANO ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA, na condição de antigos Síndicos; e ZAPAZ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - EPP, na condição de atual Síndica da Massa Falida de LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA.. e de Síndica nomeada para acompanhamento do plano de concordata de BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A.
Como são essas partes diretamente vinculadas aos efeitos das ações cujas extinções requerem, entendo que os agentes capazes e legitimamente representados no processo compareceram ao acordo. 2.
Do alcance restrito aos signatários e preservação dos direitos fazendários Ainda, em segundo lugar, a homologação do negócio jurídico transacional não pode alcançar direitos e interesses de outros credores, não sujeitos ao processo que dele não participaram ou se manifestaram, que não poderão ser violados, sob nenhuma hipótese.
Nesse rol, inscrevem-se as fazendas públicas que porventura sejam credoras.
Por isso, restou determinado por este juízo, como cautela ao exame da pretensão homologatória, a intimação dos credores fazendários, que não se opuseram à chancela, ressalvando a existência de ativos que possam suportar o pagamento de seus créditos, além de que a atividade empresarial continuará existindo, preservando-se a existência do devedor, da capacidade produtiva e, consequentemente, de pagamento dos eventuais débitos tributários existentes, sem qualquer prejuízo ao fisco.
Restou apurado, ainda, a existência de medidas já adotadas para obtenção da regularidade fiscal federal e de um plano consistente de regularidade com o fisco estadual, que, como bem asseverado pelo síndico, a falida continuará sua atividade empresarial dando continuidade nos projetos que porventura estão paralisados e obstando a geração de empregos, riquezas e tributo, tudo isso no mesmo sentido em que manifestou-se o representante do Ministério Público, ao asseverar que o “interesse público que indica ser a atividade empresária geradora de riquezas, serviços, bens e tributos.” Dessa feita, a finalidade do acordo proposto somente é plenamente atingido com o encerramento da falência e com a consequente habilitação da falida para continuidade do exercício da empresa enquanto atividade e/ou a reintrodução dos bens arrecadados novamente ao seu estado produtivo de modo a permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Isso porque, a existência de bens remanescentes, a continuidade da atividade conforme já mencionado e, ainda, que as execuções estão todas asseguradas por penhora e as inúmeras possibilidades de transações e parcelamento hoje existentes, seus eventuais direitos de crédito estão preservados, não importando a presente decisão em qualquer supressão de direitos das procuradorias fazendárias.
Não verificando risco de que as fazendas sejam preteridas do pagamento de seus créditos, havendo, inclusive, meios de redirecionamento, caso se mostrem necessários.
Por essa razão, e por não estarem sujeitas ao concurso universal da falência, acolho o pedido constante no item 5, autorizando o pagamento da credora remanescente. 3.
Da prioridade dos feitos e necessária decisão A transação levada a termo pelas partes engloba as seguintes ações: (i) 7630-27.2000.811.0002 – Autofalência de LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA.; (ii) 68-98.1999.811.0002 – Concordata Suspensiva de BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A; (iii) 13685-95.2017.811.0002 – Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado por BANCO SISTEMA S/A; e (iv) 7757-95.2019.811.0002 – Prestação de Contas do antigo síndico ROGÉRIO SILVEIRA.
Outrossim, considerando o tempo de tramitação das ações ora sob exame, a conclusão dos processos é medida salutar, de interesse público e que atendem aos primados da entrega da tutela jurisdicional eficaz.
Vencidas as etapas de cautela e aferida a viabilidade jurídica do pedido, observa-se que a pretensão está pronta para análise e que o pedido deve ser acolhido. 4.
Dos feitos direta e indiretamente abrangidos pela transação e necessária decisão A transação levada a termo pelas partes, no que tange as ações principais já indicadas (7630-27.2000.811.0002 e 68-98.1999.811.0002) acima, torna sem objeto os feitos dependentes e satélites da ação principal nº 7630-27.2000.811.0002, quais sejam: 13685-95.2017.811.0002 e 7757-95.2019.811.0002.
Isto porque, as ações são acessórias à principal ora transacionada e uma vez homologado o presente acordo que importa na extinção das ações dependentes pelo exaurimento de seus objetos.
No caso da desconsideração (13685-95.2017.811.0002), pela renúncia do direito de crédito (que corrobora pedido semelhante já feito pelo credor original); e, no caso da prestação de contas (7757-95.2019.811.0002) por força do negócio jurídico processual.
Outrossim, considerando o tempo de tramitação das ações ora sob exame, o encerramento dos processos é medida salutar, de interesse público, e que atende aos primados da entrega da tutela jurisdicional eficaz. 5.
Da homologação Vencidas as etapas de cautela e aferida a viabilidade jurídica da pretensão, entendo que a pretensão está pronta para análise e que o pedido deve ser acolhido. À vista do proposto, da legalidade das cláusulas, da ausência de prejuízo a terceiros e da conveniência para a administração da justiça, HOMOLOGO por sentença, o inteiro teor do ajuste celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência julgo extinto a presente ação e todas as demais enumeradas no preâmbulo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III alínea “b” e “c” do Código de Processo Civil.
Nesse sentido RECONHEÇO: 1. a renúncia aos direitos de crédito de que são titulares Almir Zerwes e Ilmar Kasper Zerwes, contra Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda.; 2. o distrato da dação em pagamento celebrada entre Biofértil Agropecuária S/A e Massa Falida de Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda., no processo Código: 20697, por meio de TERMO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO; 3. a validade e eficácia da confissão de dívida, com novação, do crédito de R$ 10.235.036,29, de Biofértil Agropecuária S/A, em favor da Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda., com a novação de que trata o acordo entabulado e ora homologado; 4. como obrigação da Lavrofértil Produtos da Lavoura, o pagamento em favor de Agricom Agropecuária e Comércio Ltda., na importância de R$ 10.235.036,29, a ser adimplida conforme novada, nos termos do acordo ora homologado.
DAS DELIBERAÇÕES: Cód. 28478 N. 0007630-27.2000.8.11.0002 – Falência de LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA, passo a determinar: 1. a dispensa da publicação do Quadro Geral de Credores, com o reconhecimento dos valores apresentados na petição de acordo, e da apresentação do relatório de que trata o art. 63, XIX, do DL 7661/1945; 2. a expedição de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, informando, no Agravo de Instrumento nº 1008252-31.2019.8.11.0000, a composição; 3. que seja oficiado, ainda, o juízo do mandado de segurança n. 1015429-40.2019.4.01.3600, do TRF da Primeira Região, informando a prolação da decisão do presente encerramento; 4. a comunicação, por ofício, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, informando o restabelecimento da LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA. para o exercício da atividade econômica; 5. a remessa de todos os autos à contadoria, para cálculo final de custas; 6. a realização, por alvará eletrônico, dos seguintes pagamentos, a serem efetuados às expensas de Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda.: 7.
Rogério Silveira, antigo síndico da Massa Falida de Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda., da importância de R$ 67.852,88, mediante transferência para a conta 11.630-0, agência 3017, Banco Bradesco, titular Thiago Silveira, CPF n. *12.***.*45-70; 8. a Christiano Alexandre Gonçalves de Souza, antigo síndico da Massa Falida de Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda., de R$ 35.980,84, por meio de transferência para a agência 3218, conta 5442-9, Banco Bradesco, CPF *07.***.*42-04, titular Christiano Alexandre Gonçalves de Souza; 9. a Zapaz Administradora Judicial Ltda. – EPP, atual síndica da Massa Falida de Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda., da importância de R$ 150.000,00, a ser pago na forma indicada pela beneficiaria à gestora judicial; 10. o pagamento dos tributos devidos ao longo dos anos 2020, 2021 e 2022, na forma do item 4, dos PEDIDOS (VII); 11. após pagas as custas judiciais, os impostos declinados no item anterior, de todo o saldo remanescente nas contas judiciais vinculadas à ação Cód. n. 28478, à Agricom Agropecuária e Comércio Ltda., no Banco Itaú, CNPJ 26.***.***/0001-45, agência 1433, conta 16.155-9; 12. a dispensa de todas as publicações editalícias, por conta do comparecimento dos credores sujeitos ao concurso, com baixa e arquivamento; 13. sejam expedidos ofícios aos cartórios de registro de imóveis nos quais a empresa tenha propriedade registrada, com o fim de determinar a baixa de toda e qualquer anotação relacionada à decretação de falência ou mesmo de execuções individuais por credores, salvo, se houver, as penhoras que garantam crédito fazendário; 14. após o trânsito em julgado, a baixa e o arquivamento, com as anotações necessárias.
Cód. 20697 N. 000008-68.1999.8.11.0002 – Concordata suspensiva de BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A, passo a determinar; 1) seja trasladada a presente sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos quanto à extinção da ação; 2) a remessa, à contadoria, para cálculo de custas; 3) às expensas de Biofértil, do pagamento à Zapaz Administradora Judicial Ltda. – EPP, por alvará eletrônico, da importância de R$ 100.000,00, a título de honorários, a ser pago na forma indicada pela beneficiaria à gestora judicial; 4) a dispensa de todas as publicações editalícias, por conta do comparecimento dos credores sujeitos ao concurso, com baixa e arquivamento; 5) seja oficiado ao Egrégio TJ/MT, junto ao Agravo de Instrumento 1013130-33.2018.8.11.0000, para informar acerca da realização do acordo; 6) a comunicação, por ofício, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, informando pleno o restabelecimento da BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A para o exercício da atividade econômica; 7) sejam expedidos ofícios aos cartórios de registro de imóveis nos quais a empresa tenha propriedade registrada, com o fim de determinar a baixa de toda e qualquer anotação relacionada à decretação de falência ou mesmo de execuções individuais por credores, salvo, se houver, as penhoras que garantam crédito fazendário. 8) após o trânsito em julgado, a baixa e o arquivamento, com as anotações necessárias.
Cód. 499875 Nº 0013685-95.2017.8.11.0002 – Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por BANCO SISTEMA S/A, passo a determinar: 1. seja trasladada a presente sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos quanto à extinção do feito, com o respectivo cálculo de custas processuais eventualmente pendentes; 2. acolho a renúncia ao direito de crédito ora apresentada pelos sub-rogados e extingo o feito com julgamento de mérito, imputando as custas remanescentes aos renunciantes (art. 90, do Código de Processo Civil); 3. seja oficiado ao Egrégio TJ/MT, junto ao Agravo de Instrumento 1013194-43.2018.8.11.0000, para informar acerca da realização do acordo; 4. após o trânsito em julgado, a baixa e o arquivamento, com as anotações necessárias.
DEMAIS DELIBERAÇÕES Sem distribuição de ônus sucumbenciais, especialmente honorários, por força dos termos da autocomposição.
Considerando que a extinção pela homologação do acordo entabulado entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes e nos termos do artigo 1.000, do CPC, determino seja certificado o trânsito em julgado da presente sentença.
Recolham-se cartas precatórias e mandados eventualmente expedidos, independentemente de cumprimento para os devidos fins.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, determino o levantamento de eventual restrição que tenha recaído sobre bens pertencentes às empresas BIOFÉRTIL AGROPECUÁRIA S/A e LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA., no estrito cumprimento aos termos do acordo homologado e da presente decisão.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, se o caso, para que sejam procedidas as devidas baixas referentes ao presente feito.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (Assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito [1] Fazzio Junior, Waldo.
P. 193 [2] Fazzio Júnior, Waldo.
Lei de Falências e Concordatas comentada.
São Paulo: Editora Atlas S.A., 2001.
Pg. 248 -
12/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:21
Homologada a Transação
-
12/07/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 10:56
Classe Processual alterada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
-
22/06/2022 04:55
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
-
15/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:24
Decisão interlocutória
-
15/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 17:57
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 03:58
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 02/06/2022.
-
02/06/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 01:59
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
31/05/2022 01:59
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
28/04/2022 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/04/2022 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/04/2022 01:59
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
03/12/2021 01:51
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
02/12/2021 02:19
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
30/11/2021 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/11/2021 01:17
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
24/11/2021 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/11/2021 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/11/2021 02:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2021 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/11/2021 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/11/2021 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/11/2021 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
10/11/2021 01:12
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
10/11/2021 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2021 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/11/2021 02:35
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
03/11/2021 00:53
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
15/10/2021 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/10/2021 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/10/2021 02:03
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
08/10/2021 02:02
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
08/10/2021 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/09/2021 00:32
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
31/08/2021 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/08/2021 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/08/2021 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
24/08/2021 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/08/2021 01:43
Juntada (Juntada)
-
26/07/2021 02:13
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/07/2021 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/07/2021 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
24/06/2021 02:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
24/06/2021 01:32
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/06/2021 01:32
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/06/2021 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2021 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2021 02:10
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/06/2021 02:10
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/06/2021 02:09
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/05/2021 02:17
Juntada (Juntada)
-
25/03/2021 02:27
Juntada (Juntada de Peticao de Acordo)
-
12/01/2021 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/01/2021 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
01/12/2020 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/10/2020 02:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
23/10/2020 02:09
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
23/10/2020 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2020 01:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
15/10/2020 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/09/2020 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2020 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/09/2020 02:05
Remessa (Remessa)
-
17/09/2020 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2020 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
15/09/2020 01:22
Juntada (Juntada)
-
04/09/2020 01:32
Juntada (Juntada)
-
02/09/2020 02:38
Juntada (Juntada)
-
04/08/2020 01:51
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
04/08/2020 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2020 01:47
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
30/07/2020 02:14
Remessa (Remessa)
-
29/07/2020 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/07/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/07/2020 02:10
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/07/2020 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/07/2020 01:08
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
17/06/2020 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/06/2020 01:46
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
24/04/2020 02:36
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
12/03/2020 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2020 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2020 02:30
Juntada (Juntada de Oficio)
-
13/02/2020 02:24
Petição (Juntada de Peticao)
-
13/02/2020 02:16
Juntada (Juntada)
-
11/02/2020 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2020 01:09
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/01/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/01/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/01/2020 02:07
Expedição de documento (Certidao)
-
17/01/2020 02:07
Juntada (Juntada)
-
10/01/2020 01:35
Juntada (Juntada de AR)
-
16/12/2019 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/12/2019 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/12/2019 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2019 01:53
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
12/12/2019 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/12/2019 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/12/2019 02:37
Juntada (Juntada)
-
06/12/2019 02:27
Juntada (Juntada)
-
06/12/2019 01:18
Expedição de documento (Certidao)
-
04/12/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2019 02:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/11/2019 02:38
Juntada (Juntada de AR)
-
26/11/2019 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
26/11/2019 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2019 01:12
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
25/11/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2019 02:35
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
14/11/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
14/11/2019 01:43
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
12/11/2019 02:29
Juntada (Juntada de Oficio)
-
08/10/2019 01:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/09/2019 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2019 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/09/2019 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2019 01:42
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
24/09/2019 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/09/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/09/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2019 00:12
Petição (Juntada de Peticao)
-
02/09/2019 00:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/08/2019 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/08/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2019 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/07/2019 02:11
Juntada (Juntada de AR)
-
18/07/2019 02:03
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
26/06/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2019 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2019 02:30
Juntada (Juntada)
-
18/06/2019 01:09
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/06/2019 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
14/06/2019 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
13/06/2019 01:25
Juntada (Juntada)
-
12/06/2019 02:17
Petição (Juntada de Peticao)
-
12/06/2019 02:03
Juntada (Juntada de Oficio)
-
12/06/2019 01:58
Juntada (Juntada)
-
11/06/2019 02:34
Expedição de documento (Certidao)
-
11/06/2019 01:57
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
11/06/2019 01:54
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
11/06/2019 01:53
Juntada (Juntada de Oficio)
-
11/06/2019 01:37
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
10/06/2019 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2019 00:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/06/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/06/2019 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2019 01:43
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/06/2019 01:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
04/06/2019 01:53
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
04/06/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2019 01:44
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
03/06/2019 01:44
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
01/06/2019 02:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/05/2019 01:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
13/05/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao)
-
10/05/2019 01:24
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
09/05/2019 02:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/05/2019 02:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/05/2019 02:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/05/2019 02:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/05/2019 02:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/05/2019 02:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/05/2019 02:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/05/2019 02:13
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
09/05/2019 01:23
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
09/05/2019 01:21
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
06/05/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2019 02:24
Petição (Juntada de Peticao)
-
11/04/2019 01:10
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
05/04/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2019 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/04/2019 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/04/2019 02:14
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
01/04/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/04/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
12/03/2019 02:28
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
12/03/2019 01:56
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
12/03/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
27/02/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
25/02/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2019 02:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/02/2019 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/02/2019 02:20
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
07/02/2019 01:59
Juntada (Juntada)
-
07/02/2019 01:58
Juntada (Juntada)
-
07/02/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2019 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/01/2019 01:06
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
29/01/2019 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2019 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2019 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2019 01:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/01/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2019 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/01/2019 02:01
Petição (Juntada de Peticao)
-
07/01/2019 02:01
Petição (Juntada de Peticao)
-
07/01/2019 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/12/2018 00:08
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
13/12/2018 01:44
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
13/12/2018 01:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
28/11/2018 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2018 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/11/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
27/11/2018 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/11/2018 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2018 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/11/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2018 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/10/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/10/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/10/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2018 02:03
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
10/10/2018 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/10/2018 01:51
Juntada (Juntada)
-
10/10/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2018 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/10/2018 01:34
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/08/2018 02:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/08/2018 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
27/08/2018 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/08/2018 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2018 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/08/2018 02:21
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
20/08/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2018 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/08/2018 02:16
Juntada (Juntada)
-
17/08/2018 02:14
Juntada (Juntada)
-
17/08/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
17/08/2018 01:14
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
17/08/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
13/08/2018 02:17
Juntada (Juntada)
-
13/08/2018 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2018 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
07/08/2018 02:13
Juntada (Juntada)
-
06/08/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2018 01:50
Juntada (Juntada)
-
03/08/2018 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2018 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2018 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
31/07/2018 02:27
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
31/07/2018 02:23
Juntada (Juntada)
-
31/07/2018 02:03
Juntada (Juntada)
-
31/07/2018 01:58
Juntada (Juntada)
-
31/07/2018 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2018 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/06/2018 01:56
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2018 02:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
25/06/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2018 02:37
Petição (Juntada de Peticao)
-
21/06/2018 02:32
Petição (Juntada de Peticao)
-
21/06/2018 02:03
Petição (Juntada de Peticao)
-
21/06/2018 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/06/2018 01:17
Juntada (Juntada de Oficio)
-
11/06/2018 01:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/06/2018 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/06/2018 02:30
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
07/06/2018 02:27
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
07/06/2018 02:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/06/2018 02:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/06/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2018 01:43
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
07/06/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2018 01:46
Petição (Juntada de Peticao)
-
06/06/2018 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/06/2018 02:28
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
05/06/2018 02:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
05/06/2018 01:58
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
30/05/2018 02:36
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
30/05/2018 02:33
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
30/05/2018 02:17
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
30/05/2018 02:13
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
24/05/2018 02:27
Petição (Juntada de Peticao)
-
24/05/2018 01:55
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/05/2018 01:55
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/05/2018 01:55
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/05/2018 01:55
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/05/2018 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2018 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/05/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2018 02:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/05/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2018 01:35
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
16/05/2018 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2018 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/04/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/04/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
13/04/2018 02:20
Petição (Juntada de Peticao)
-
13/04/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2018 01:28
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
16/03/2018 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2018 02:38
Petição (Juntada de Peticao)
-
12/03/2018 02:10
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
12/03/2018 01:53
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/03/2018 01:48
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
12/03/2018 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
26/02/2018 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
26/02/2018 01:25
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
26/02/2018 01:25
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
21/02/2018 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/02/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/02/2018 01:55
Petição (Juntada de Peticao)
-
07/02/2018 01:53
Petição (Juntada de Peticao)
-
06/02/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2018 01:24
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
29/01/2018 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/01/2018 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2018 01:43
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
17/01/2018 01:41
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
16/01/2018 01:14
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
16/01/2018 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/01/2018 01:05
Petição (Juntada de Peticao)
-
12/01/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2017 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2017 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
12/12/2017 01:56
Petição (Juntada de Peticao)
-
11/12/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2017 01:54
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
05/12/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2017 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/12/2017 01:21
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
05/12/2017 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2017 02:38
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
04/12/2017 02:35
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
04/12/2017 02:28
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
04/12/2017 02:16
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
04/12/2017 02:01
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
04/12/2017 01:58
Petição (Juntada de Peticao)
-
04/12/2017 01:09
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
30/11/2017 02:37
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
30/11/2017 02:36
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
30/11/2017 02:35
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
30/11/2017 02:34
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
24/11/2017 02:15
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
24/11/2017 02:04
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
24/11/2017 01:56
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/11/2017 01:56
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/11/2017 01:56
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/11/2017 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2017 01:38
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
22/11/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/11/2017 02:39
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
21/11/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2017 01:44
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
21/11/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2017 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/11/2017 01:12
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
20/11/2017 01:05
Petição (Juntada de Peticao)
-
20/11/2017 01:03
Petição (Juntada de Peticao)
-
10/11/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2017 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 01:26
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/10/2017 01:24
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/10/2017 01:18
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
18/10/2017 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/10/2017 01:30
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
03/10/2017 01:57
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
03/10/2017 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2017 02:21
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
25/09/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/09/2017 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/09/2017 02:31
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
21/09/2017 02:28
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
21/09/2017 02:13
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
21/09/2017 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2017 01:57
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
21/09/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2017 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2017 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/09/2017 02:24
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
20/09/2017 02:20
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
20/09/2017 01:57
Petição (Juntada de Peticao)
-
20/09/2017 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2017 02:31
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
18/09/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2017 01:24
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
18/09/2017 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2017 01:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/09/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/09/2017 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/09/2017 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2017 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/08/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2017 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2017 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2017 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/07/2017 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/07/2017 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
26/06/2017 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2017 01:43
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
20/06/2017 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
20/06/2017 01:38
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
20/06/2017 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
20/06/2017 01:06
Petição (Juntada de Peticao)
-
16/05/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2017 01:42
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
29/03/2017 01:42
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
23/03/2017 01:43
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
23/03/2017 01:20
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
22/03/2017 02:45
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
22/03/2017 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/03/2017 01:55
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
22/03/2017 01:52
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
22/03/2017 01:38
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
21/03/2017 01:25
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
17/03/2017 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2017 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/03/2017 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/03/2017 02:31
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
02/03/2017 02:21
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
02/03/2017 02:19
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
02/03/2017 02:12
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
02/03/2017 02:06
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
02/03/2017 01:57
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
02/03/2017 01:44
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
02/03/2017 01:32
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
02/03/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2017 01:15
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
02/03/2017 01:04
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
01/03/2017 01:39
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
01/03/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2017 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/02/2017 02:31
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
17/02/2017 02:26
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
17/02/2017 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
17/02/2017 02:17
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/02/2017 02:15
Petição (Juntada de Peticao)
-
06/02/2017 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/02/2017 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/02/2017 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2017 01:22
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
01/02/2017 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/01/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2017 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2017 02:29
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/01/2017 01:49
Juntada (Juntada)
-
20/01/2017 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2017 02:19
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
18/01/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2016 01:18
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
22/11/2016 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2016 01:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/11/2016 02:44
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
09/11/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2016 01:04
Petição (Juntada de Peticao)
-
09/11/2016 00:34
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
09/11/2016 00:34
Expedição de documento (Certidao)
-
09/11/2016 00:33
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
09/11/2016 00:33
Expedição de documento (Certidao)
-
09/11/2016 00:27
Expedição de documento (Certidao)
-
08/11/2016 02:27
Juntada (Juntada de Oficio)
-
23/09/2016 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
02/05/2016 01:24
Petição (Juntada de Peticao)
-
02/05/2016 01:23
Petição (Juntada de Peticao)
-
02/05/2016 01:22
Petição (Juntada de Peticao)
-
04/03/2016 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2016 02:32
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
11/02/2015 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/02/2015 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2015 01:49
Juntada (Juntada de Oficio)
-
22/01/2015 01:43
Juntada (Juntada de Oficio)
-
22/01/2015 01:40
Petição (Juntada de Peticao)
-
31/07/2014 02:13
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
31/07/2014 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/07/2014 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2014 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2014 00:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2014 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2014 02:43
Petição (Juntada de Peticao)
-
19/05/2014 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/05/2014 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/05/2014 01:46
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
19/05/2014 01:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/05/2014 01:28
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
19/05/2014 01:25
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
19/05/2014 01:15
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
19/05/2014 01:07
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
11/04/2014 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2014 02:22
Juntada (Juntada de Oficio)
-
22/01/2014 02:11
Petição (Juntada de Peticao)
-
09/12/2013 01:57
Juntada (Juntada de Oficio)
-
09/12/2013 01:36
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
09/12/2013 01:31
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
01/11/2013 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
01/11/2013 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/09/2013 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/09/2013 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/09/2013 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/09/2013 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/09/2013 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/09/2013 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/09/2013 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/09/2013 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/09/2013 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/09/2013 02:16
Juntada (Juntada)
-
07/08/2013 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/08/2013 02:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/07/2013 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2013 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/03/2013 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2013 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/03/2013 01:45
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
13/03/2013 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/03/2013 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/03/2013 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/12/2012 02:33
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/12/2012 02:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/12/2012 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2012 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/12/2012 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2012 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/09/2012 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
23/08/2012 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/08/2012 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/08/2012 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/08/2012 02:22
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/08/2012 02:06
Juntada (Juntada de Oficio)
-
31/07/2012 02:29
Expedição de documento (Certidao)
-
05/06/2012 01:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/06/2012 01:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/05/2012 02:44
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
31/05/2012 02:43
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
31/05/2012 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2012 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2012 01:12
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
03/04/2012 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/03/2012 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/03/2012 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/03/2012 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/03/2012 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/03/2012 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/03/2012 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/03/2012 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/03/2012 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/03/2012 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/03/2012 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/03/2012 01:35
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
22/03/2012 01:35
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
21/03/2012 01:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/03/2012 02:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/03/2012 01:06
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/02/2012 01:12
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
23/02/2012 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2012 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2012 02:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/01/2012 02:03
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
31/01/2012 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/01/2012 02:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
17/01/2012 02:34
Juntada (Juntada)
-
12/12/2011 02:27
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/11/2011 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2011 01:29
Despacho (Despacho)
-
09/11/2011 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/11/2011 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/11/2011 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2011 02:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/08/2011 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
12/08/2011 01:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
12/08/2011 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/08/2011 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/08/2011 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/08/2011 01:20
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
02/08/2011 01:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/07/2011 01:43
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/07/2011 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2011 02:00
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
09/05/2011 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/05/2011 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2011 01:48
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
29/04/2011 01:46
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
29/04/2011 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/04/2011 01:24
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
27/04/2011 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2011 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2011 01:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/04/2011 02:17
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
14/04/2011 01:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
14/04/2011 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
17/03/2011 02:39
Juntada (Juntada)
-
17/03/2011 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
17/03/2011 01:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
17/03/2011 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
17/03/2011 01:10
Juntada (Juntada)
-
17/03/2011 01:07
Juntada (Juntada)
-
17/03/2011 01:05
Juntada (Juntada)
-
25/02/2011 01:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
21/02/2011 01:49
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/02/2011 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
21/02/2011 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/02/2011 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
31/01/2011 02:45
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/12/2010 01:39
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
10/12/2010 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/12/2010 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
04/12/2010 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/12/2010 01:15
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
02/12/2010 01:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/11/2010 01:49
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/10/2010 01:56
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
06/10/2010 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/09/2010 01:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
22/09/2010 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/09/2010 02:45
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/04/2010 01:28
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
26/04/2010 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/04/2010 01:28
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/04/2010 01:26
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/04/2010 01:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/03/2010 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2010 01:16
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
01/03/2010 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2010 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/03/2010 01:49
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
24/02/2010 02:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
24/02/2010 02:35
Juntada (Juntada)
-
24/02/2010 02:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/02/2010 01:45
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
28/01/2010 01:49
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/01/2010 01:49
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
28/01/2010 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2010 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2010 02:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/09/2009 01:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/09/2009 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/09/2009 01:09
Juntada (Juntada)
-
21/09/2009 01:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/09/2009 02:32
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/09/2009 02:32
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
18/09/2009 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2009 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2009 02:01
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
02/09/2009 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/09/2009 02:00
Petição (Juntada de Peticao)
-
02/09/2009 01:46
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/08/2009 02:01
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/08/2009 02:01
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
25/08/2009 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2009 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2009 01:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
28/07/2009 01:41
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
28/07/2009 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/07/2009 01:26
Juntada (Juntada)
-
28/07/2009 01:24
Juntada (Juntada)
-
27/07/2009 02:12
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/07/2009 02:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/07/2009 02:15
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
22/07/2009 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2009 01:55
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
02/07/2009 01:55
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/07/2009 01:55
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/07/2009 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2009 01:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/06/2009 02:33
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
30/06/2009 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
30/06/2009 02:27
Juntada (Juntada)
-
30/06/2009 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/06/2009 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/06/2009 01:59
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/06/2009 02:22
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
02/06/2009 02:03
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
02/06/2009 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
02/06/2009 01:17
Juntada (Juntada)
-
01/06/2009 01:44
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/05/2009 01:46
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/05/2009 01:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/04/2009 01:47
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
30/04/2009 01:47
Juntada (Juntada)
-
30/04/2009 01:44
Movimento Legado (Lancamento Indevido)
-
30/04/2009 01:27
Juntada (Juntada)
-
28/04/2009 01:19
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/04/2009 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
02/04/2009 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
02/04/2009 01:13
Juntada (Juntada)
-
24/03/2009 01:45
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/03/2009 02:39
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
18/03/2009 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2009 02:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/03/2009 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2009 01:42
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/03/2009 01:35
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
16/03/2009 01:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/03/2009 01:08
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
12/03/2009 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/03/2009 01:28
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
11/03/2009 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/03/2009 01:26
Requisição de Informações (Intimacao)
-
19/02/2009 01:08
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
19/02/2009 01:08
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
19/02/2009 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/02/2009 03:04
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
18/02/2009 03:04
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/02/2009 03:02
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
16/02/2009 03:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/02/2009 01:57
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
28/01/2009 02:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/01/2009 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
16/01/2009 01:26
Petição (Juntada de Peticao)
-
16/01/2009 01:13
Juntada (Juntada)
-
23/12/2008 02:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/12/2008 02:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/11/2008 01:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
19/11/2008 01:03
Juntada (Juntada de Oficio)
-
18/11/2008 02:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/11/2008 02:25
Juntada (Juntada de Oficio)
-
14/11/2008 02:19
Juntada (Juntada de Oficio)
-
14/11/2008 01:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
14/11/2008 01:28
Juntada (Juntada de AR)
-
30/10/2008 01:50
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/10/2008 00:45
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
15/10/2008 00:43
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/10/2008 01:42
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
09/10/2008 01:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/09/2008 01:49
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
18/09/2008 01:48
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
18/09/2008 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
21/08/2008 01:55
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
14/08/2008 02:35
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
14/08/2008 02:34
Expedição de documento (Certidao)
-
14/08/2008 01:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
14/08/2008 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
14/08/2008 01:10
Juntada (Juntada)
-
14/07/2008 01:55
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
27/06/2008 01:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/06/2008 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/06/2008 02:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
12/06/2008 02:31
Juntada (Juntada)
-
09/06/2008 01:01
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/06/2008 01:46
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
05/06/2008 01:46
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
05/06/2008 01:44
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/06/2008 02:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
04/06/2008 02:13
Juntada (Juntada)
-
03/06/2008 01:54
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/05/2008 01:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
16/05/2008 01:22
Juntada (Juntada de Oficio)
-
16/05/2008 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/05/2008 01:18
Juntada (Juntada)
-
16/05/2008 01:17
Juntada (Juntada)
-
29/04/2008 01:56
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/04/2008 02:02
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/04/2008 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2008 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2008 01:29
Movimento Legado (Andamento)
-
12/03/2008 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
12/03/2008 01:16
Juntada (Juntada)
-
11/03/2008 02:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/02/2008 00:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
28/02/2008 00:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/01/2008 01:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/01/2008 02:33
Movimento Legado (Andamento)
-
17/01/2008 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/01/2008 01:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
16/01/2008 01:21
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/01/2008 00:56
Movimento Legado (Andamento)
-
15/01/2008 02:46
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
15/01/2008 02:45
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
15/01/2008 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2008 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/01/2008 01:47
Despacho (Despacho)
-
11/01/2008 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2008 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/01/2008 01:54
Juntada (Juntada)
-
11/01/2008 01:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
11/01/2008 01:38
Juntada (Juntada de Oficio)
-
11/01/2008 01:36
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
11/01/2008 01:33
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
08/01/2008 02:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/12/2007 02:13
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/12/2007 02:13
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
18/12/2007 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2007 02:34
Movimento Legado (Andamento)
-
07/12/2007 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2007 02:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/12/2007 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/11/2007 02:40
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
30/11/2007 02:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/11/2007 01:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
30/11/2007 01:26
Juntada (Juntada de Oficio)
-
30/11/2007 01:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/11/2007 01:10
Movimento Legado (Andamento)
-
30/11/2007 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/11/2007 01:07
Requisição de Informações (Intimacao)
-
29/11/2007 02:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/11/2007 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/11/2007 01:54
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/11/2007 01:52
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
29/11/2007 01:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
29/11/2007 01:26
Juntada (Juntada)
-
28/11/2007 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2007 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2007 02:12
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
22/11/2007 02:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
14/11/2007 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/11/2007 01:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
13/11/2007 01:21
Juntada (Juntada)
-
05/11/2007 01:20
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/10/2007 00:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/10/2007 01:46
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
26/10/2007 01:46
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/10/2007 01:36
Juntada (Juntada)
-
26/10/2007 01:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/10/2007 01:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
25/10/2007 01:39
Movimento Legado (Andamento)
-
25/10/2007 01:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/10/2007 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2007 01:33
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
24/10/2007 01:25
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/10/2007 01:24
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
24/10/2007 01:22
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
19/10/2007 00:37
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
20/09/2007 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2007 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2007 02:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/09/2007 02:06
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/09/2007 01:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
19/09/2007 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/09/2007 02:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/09/2007 02:10
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
18/09/2007 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2007 02:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
11/09/2007 02:21
Movimento Legado (Andamento)
-
11/09/2007 02:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/09/2007 02:15
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
11/09/2007 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
11/09/2007 02:13
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
11/09/2007 02:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
11/09/2007 02:03
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
11/09/2007 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2007 01:48
Movimento Legado (Andamento)
-
11/09/2007 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/09/2007 01:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/09/2007 01:30
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
06/09/2007 01:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/09/2007 01:17
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/09/2007 01:16
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
06/09/2007 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2007 02:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/08/2007 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2007 01:40
Movimento Legado (Andamento)
-
31/08/2007 01:08
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
30/08/2007 02:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
30/08/2007 02:22
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
30/08/2007 02:12
Movimento Legado (Andamento)
-
28/08/2007 02:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/08/2007 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
23/08/2007 02:39
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/08/2007 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
21/08/2007 01:47
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/08/2007 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
30/07/2007 02:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/07/2007 02:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
25/07/2007 02:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/07/2007 02:32
Requisição de Informações (Intimacao)
-
25/07/2007 02:13
Expedição de documento (Certidao)
-
24/07/2007 02:42
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
24/07/2007 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/07/2007 01:49
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
23/07/2007 01:47
Movimento Legado (Andamento)
-
12/07/2007 02:09
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
12/07/2007 01:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/07/2007 01:19
Movimento Legado (Devolvido)
-
12/07/2007 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
12/07/2007 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2007 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2007 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/06/2007 02:39
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
11/06/2007 02:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
11/06/2007 02:30
Juntada (Juntada)
-
11/06/2007 02:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/06/2007 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
05/06/2007 02:03
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/06/2007 02:00
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/06/2007 01:52
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/06/2007 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/06/2007 01:50
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/06/2007 01:40
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/06/2007 01:26
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/06/2007 01:23
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
04/06/2007 02:28
Expedição de documento (Certidao)
-
04/06/2007 01:34
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
04/06/2007 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
04/06/2007 01:23
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
04/06/2007 01:21
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
29/05/2007 02:10
Juntada (Juntada)
-
29/05/2007 01:51
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/05/2007 02:24
Juntada (Juntada de Oficio)
-
15/05/2007 02:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/04/2007 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/04/2007 02:03
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/04/2007 02:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
18/04/2007 02:22
Juntada (Juntada)
-
13/04/2007 02:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/04/2007 01:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
12/04/2007 01:06
Juntada (Juntada)
-
02/04/2007 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/03/2007 00:12
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
20/03/2007 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
20/03/2007 01:27
Juntada (Juntada)
-
16/03/2007 02:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/02/2007 02:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/02/2007 02:21
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/02/2007 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
12/02/2007 02:29
Juntada (Juntada)
-
12/02/2007 02:27
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
02/02/2007 02:24
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/02/2007 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/01/2007 01:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
31/01/2007 01:25
Movimento Legado (Lancamento Indevido)
-
31/01/2007 01:06
Leilão ou Praça (Praca ou Leilao)
-
31/01/2007 01:06
Petição (Juntada de Peticao)
-
30/01/2007 01:54
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/01/2007 00:51
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
25/01/2007 00:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/01/2007 02:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/12/2006 01:21
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/12/2006 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/11/2006 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
29/11/2006 01:24
Juntada (Juntada de AR)
-
29/11/2006 01:04
Petição (Juntada de Peticao)
-
28/11/2006 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/11/2006 02:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/11/2006 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2006 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2006 02:06
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
30/10/2006 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/10/2006 01:56
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
30/10/2006 01:44
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
30/10/2006 01:44
Movimento Legado (Andamento)
-
30/10/2006 01:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/10/2006 02:06
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/10/2006 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
24/10/2006 01:28
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
24/10/2006 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
23/10/2006 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/10/2006 01:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
23/10/2006 01:23
Movimento Legado (Andamento)
-
23/10/2006 01:06
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/10/2006 00:47
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
23/10/2006 00:11
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
20/10/2006 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2006 01:33
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/10/2006 01:29
Movimento Legado (Devolvido)
-
19/10/2006 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/10/2006 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2006 01:49
Despacho (Despacho)
-
16/10/2006 02:01
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
16/10/2006 02:01
Juntada (Juntada)
-
16/10/2006 02:00
Juntada (Juntada)
-
16/10/2006 01:59
Juntada (Juntada)
-
16/10/2006 01:46
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/09/2006 01:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
12/09/2006 01:23
Movimento Legado (Andamento)
-
24/07/2006 01:48
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
21/07/2006 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/07/2006 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2006 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2006 01:55
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/07/2006 00:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
04/07/2006 00:27
Juntada (Juntada)
-
28/06/2006 01:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/06/2006 01:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
21/06/2006 01:24
Juntada (Juntada)
-
21/06/2006 01:24
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
19/06/2006 01:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/06/2006 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2006 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2006 02:43
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
12/05/2006 02:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/05/2006 02:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/05/2006 01:28
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
09/05/2006 02:27
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
09/05/2006 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
09/05/2006 01:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/04/2006 01:21
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
20/04/2006 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/04/2006 01:51
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
18/04/2006 01:48
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
10/04/2006 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
10/04/2006 02:40
Juntada (Juntada de Oficio)
-
10/04/2006 02:33
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/04/2006 02:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
07/04/2006 02:13
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
07/04/2006 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
04/04/2006 02:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/04/2006 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
04/04/2006 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/04/2006 01:42
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/04/2006 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2006 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2006 01:49
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
27/03/2006 01:48
Juntada (Juntada)
-
27/03/2006 01:48
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/03/2006 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
17/03/2006 02:40
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
-
07/03/2006 01:48
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
06/03/2006 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/03/2006 02:30
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
06/03/2006 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
03/03/2006 01:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/02/2006 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
23/02/2006 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
21/02/2006 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
21/02/2006 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
21/02/2006 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
20/02/2006 02:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
20/02/2006 02:31
Juntada (Juntada de Oficio)
-
20/02/2006 02:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/02/2006 02:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/02/2006 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/02/2006 01:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
09/02/2006 01:30
Movimento Legado (Andamento)
-
09/02/2006 01:30
Movimento Legado (Andamento)
-
08/02/2006 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/02/2006 01:23
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
01/02/2006 01:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
01/02/2006 01:25
Movimento Legado (Andamento)
-
01/02/2006 01:03
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
31/01/2006 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
31/01/2006 01:23
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/01/2006 00:57
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/01/2006 02:46
Juntada (Juntada)
-
26/01/2006 01:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/01/2006 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
17/01/2006 01:19
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
17/01/2006 01:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/01/2006 01:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
10/01/2006 01:12
Movimento Legado (Andamento)
-
20/12/2005 02:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/12/2005 02:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/12/2005 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
12/12/2005 02:09
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
06/12/2005 02:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/12/2005 01:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
06/12/2005 01:34
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/12/2005 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
05/12/2005 01:26
Movimento Legado (Andamento)
-
02/12/2005 02:23
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
02/12/2005 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2005 01:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/11/2005 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2005 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
08/11/2005 02:22
Juntada (Juntada de AR)
-
08/11/2005 02:21
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/11/2005 01:33
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/11/2005 01:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
07/11/2005 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2005 02:35
Movimento Legado (Andamento)
-
24/10/2005 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/10/2005 02:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
24/10/2005 02:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/10/2005 00:42
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
20/10/2005 02:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/10/2005 02:03
Movimento Legado (Andamento)
-
20/10/2005 00:41
Movimento Legado (Andamento)
-
20/10/2005 00:34
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
19/10/2005 03:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/10/2005 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
18/10/2005 00:34
Movimento Legado (Andamento)
-
15/10/2005 02:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/10/2005 01:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
14/10/2005 01:34
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/10/2005 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
10/10/2005 00:17
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/10/2005 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/10/2005 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
07/10/2005 02:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/10/2005 00:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/09/2005 02:35
Movimento Legado (Andamento)
-
28/09/2005 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/09/2005 02:34
Movimento Legado (Andamento)
-
15/09/2005 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/09/2005 02:27
Requisição de Informações (Intimacao)
-
15/09/2005 02:27
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
15/09/2005 01:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/09/2005 01:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
14/09/2005 02:25
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/09/2005 02:26
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
09/09/2005 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/09/2005 01:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
08/09/2005 02:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/09/2005 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2005 01:04
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
02/09/2005 02:27
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
23/05/2005 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/05/2005 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/05/2005 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/05/2005 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/05/2005 01:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/05/2005 01:36
Juntada (Juntada)
-
16/05/2005 01:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
16/05/2005 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/05/2005 01:20
Juntada (Juntada)
-
16/05/2005 01:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/05/2005 01:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/05/2005 01:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/05/2005 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/05/2005 02:23
Juntada (Juntada)
-
05/05/2005 03:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/04/2005 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
30/04/2005 01:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
29/04/2005 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/04/2005 02:24
Juntada (Juntada)
-
28/04/2005 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/04/2005 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
27/04/2005 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/04/2005 02:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/04/2005 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/04/2005 02:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/04/2005 02:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/04/2005 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/04/2005 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
19/04/2005 01:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/04/2005 01:25
Juntada (Juntada)
-
18/04/2005 01:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/04/2005 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/04/2005 01:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/04/2005 01:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/04/2005 01:04
Juntada (Juntada)
-
13/04/2005 00:44
Juntada (Juntada)
-
11/04/2005 01:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/04/2005 02:51
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
04/04/2005 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/04/2005 01:08
Juntada (Juntada)
-
01/04/2005 01:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/04/2005 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
31/03/2005 01:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/03/2005 02:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
18/03/2005 02:13
Movimento Legado (Andamento)
-
18/03/2005 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/03/2005 02:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
17/03/2005 02:13
Juntada (Juntada)
-
15/03/2005 02:34
Movimento Legado (Andamento)
-
15/03/2005 01:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/03/2005 02:34
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
14/03/2005 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
11/03/2005 01:26
Movimento Legado (Andamento)
-
10/03/2005 02:22
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
09/03/2005 01:16
Requisição de Informações (Intimacao)
-
07/03/2005 01:43
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
04/03/2005 01:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/03/2005 01:14
Juntada (Juntada)
-
01/03/2005 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/03/2005 01:12
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
01/03/2005 01:11
Juntada (Juntada)
-
01/03/2005 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/02/2005 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/02/2005 02:35
Movimento Legado (Andamento)
-
15/02/2005 01:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/02/2005 01:08
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
01/02/2005 01:49
Movimento Legado (Andamento)
-
31/01/2005 02:16
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
29/01/2005 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/01/2005 01:27
Requisição de Informações (Intimacao)
-
27/01/2005 01:48
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
27/01/2005 01:25
Juntada (Juntada)
-
27/01/2005 01:04
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/01/2005 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2005 01:45
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
06/01/2005 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/12/2004 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/12/2004 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/12/2004 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/12/2004 02:03
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
17/12/2004 01:58
Movimento Legado (Devolvido)
-
17/12/2004 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2004 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2004 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2004 01:03
Despacho (Despacho)
-
20/11/2004 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/11/2004 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2004 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2004 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2004 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2004 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2004 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2004 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2004 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2004 00:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/09/2004 00:11
Despacho (Despacho)
-
29/07/2004 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/07/2004 01:04
Petição (Juntada de Peticao)
-
26/07/2004 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2004 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2004 01:55
Movimento Legado (Andamento)
-
30/06/2004 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
29/06/2004 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
28/06/2004 01:53
Juntada (Juntada)
-
22/06/2004 02:33
Movimento Legado (Andamento)
-
21/06/2004 02:33
Juntada (Juntada)
-
14/06/2004 02:00
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
14/06/2004 02:00
Juntada (Juntada)
-
09/06/2004 00:57
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
08/06/2004 01:10
Movimento Legado (Andamento)
-
08/06/2004 00:57
Movimento Legado (Andamento)
-
08/06/2004 00:56
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
07/06/2004 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
07/06/2004 01:08
Expedição de documento (Certidao)
-
07/06/2004 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
28/05/2004 01:06
Expedição de documento (Certidao)
-
20/05/2004 01:05
Juntada (Juntada)
-
12/05/2004 01:04
Juntada (Juntada)
-
10/05/2004 01:32
Movimento Legado (Andamento)
-
06/05/2004 01:31
Despacho (Despacho)
-
04/05/2004 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/05/2004 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
28/04/2004 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2004 00:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/04/2004 00:55
Movimento Legado (Andamento)
-
27/04/2004 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2004 01:54
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/04/2004 01:53
Despacho (Despacho)
-
02/03/2004 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2004 02:01
Juntada (Juntada)
-
02/02/2004 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/02/2004 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2004 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2004 01:57
Juntada (Juntada)
-
01/12/2003 01:25
Audiência (Audiencia Designada)
-
28/11/2003 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
17/11/2003 01:57
Requisição de Informações (Intimacao)
-
17/11/2003 01:54
Audiência (Audiencia Designada)
-
17/11/2003 01:53
Despacho (Despacho)
-
17/11/2003 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2003 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2003 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/08/2003 03:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2003 02:12
Juntada (Juntada)
-
12/08/2003 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/08/2003 03:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/08/2003 03:12
Petição (Juntada de Peticao)
-
07/08/2003 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2003 00:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/07/2003 01:40
Requisição de Informações (Intimacao)
-
17/07/2003 01:40
Petição (Juntada de Peticao)
-
11/07/2003 00:52
Requisição de Informações (Intimacao)
-
04/07/2003 00:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2003 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2001 00:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/03/2001 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/03/2001 02:22
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
09/01/2001 01:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/11/2000 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2000
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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