TJMT - 1045542-38.2023.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 3 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2024 17:00 Baixa Definitiva 
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                                            25/04/2024 17:00 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            25/04/2024 14:11 Transitado em Julgado em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 01:05 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/04/2024 23:59 
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                                            12/04/2024 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2024 20:52 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/04/2024 01:17 Publicado Decisão em 01/04/2024. 
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                                            29/03/2024 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 
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                                            27/03/2024 17:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/03/2024 17:40 Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            20/03/2024 19:18 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/03/2024 18:22 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2024 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2024 02:03 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CORREA DE SOUZA em 12/03/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 03:22 Publicado Despacho em 27/02/2024. 
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                                            27/02/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            26/02/2024 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º da Lei n. 9.099/95.
 
 Cumpra-se.
 
 Juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior Relator
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                                            25/02/2024 12:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/02/2024 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA SENTENÇA Processo: 1003061-16.2022.8.11.0027 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITIQUIRA EXECUTADO: R L V CAMPOS CONTABILIDADE Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ITIQUIRA em face de R L V CAMPOS CONTABILIDADE.
 
 No ID 138609228, houve a determinação deste Juízo para que o exequente se manifestasse sobre cumprimento de providências que garantiriam o regular e funcional prosseguimento dos autos, conforme se extrai: “INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se quanto ao cumprimento prévio das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se documentalmente a inadequação da medida.
 
 Assevero que a ausência do cumprimento das supracitadas providências, ensejará a extinção do feito, em observância ao Tema 1184 do STF”.
 
 No entanto, decorrido o prazo, nenhuma manifestação foi acostada pelo exequente.
 
 Os autos vieram conclusos. É o relatório.
 
 FUNDAMENTO E DECIDO.
 
 A inércia da parte exequente está evidenciada nos autos.
 
 A parte exequente permaneceu inerte, deixando de promover ato de sua exclusiva incumbência, sem o qual o processo ficou impedido de prosseguir no seu curso normal.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
 
 Decorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Itiquira/MT, data registrada no sistema.
 
 Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
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                                            22/02/2024 17:42 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 17:42 Conclusos para decisão 
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                                            22/02/2024 17:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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