TJMT - 1026596-12.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:15
Recebidos os autos
-
29/06/2024 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/04/2024 11:27
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 01:37
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:35
Homologada a Transação
-
14/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:20
Audiência de conciliação não-realizada em/para 06/11/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
14/02/2024 17:17
Declarado impedimento por #Oculto#
-
06/11/2023 10:51
Juntada de Termo de audiência
-
02/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 06:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de DIAS & MATOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:20
Decorrido prazo de DIAS & MATOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:48
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE MACEDO BAZOTTI em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:48
Decorrido prazo de WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:16
Decorrido prazo de WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:16
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE MACEDO BAZOTTI em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:56
Decorrido prazo de WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:56
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE MACEDO BAZOTTI em 19/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 06:41
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1026596-12.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: FABIO HENRIQUE MACEDO BAZOTTI e outros RECLAMADO: DIAS & MATOS LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 06/11/2023 Hora: 10:40 , (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso à sala de audiência virtual Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 11/09/2023 IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ Identificação do servidor no sistema PJE Expedido sob supervisão do Gestor Judiciário Substituto Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
11/09/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 17:56
Expedição de Mandado
-
06/09/2023 07:38
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1026596-12.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: FABIO HENRIQUE MACEDO BAZOTTI, WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR REU: DIAS & MATOS LTDA Vistos, etc.
As partes autoras formulam em peça vestibular pedido de tutela de urgência objetivando seja determinado o imediato fornecimento e montagem dos vidros e esquadrias do ambiente orquidário.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, analisando detidamente a inicial e documentos com ela acostados, verifico a presença dos requisitos para a concessão da tutela urgência.
Quanto à probabilidade do direito, os autores alegam que estão em processo de construção de um imóvel residencial e contrataram a Artem Engenharia como administradora da obra, que contratou a empresa reclamada para realizar a instalação dos vidros e esquadrias da obra.
Que do contrato realizado apenas os vidros da piscina foram entregues e instalados, faltando à entrega e instalação do orquidário/estufa, mesmo sendo realizado o pagamento integral do contrato.
A verossimilhança da alegação está revelada nas provas documentais acostadas aos autos, inclusive contrato e comprovante de pagamento.
O perigo da demora resta provado diante prejuízo que os autores continuarão enfrentando com sua família, visto que necessita finalizar sua residência para efetuar outras etapas da obra, de modo que poderá gerar prejuízos irreparáveis aos autores.
Por outro lado, conceder a tutela urgência, não acarretará prejuízos à empresa Reclamada, nem prejudicará o prosseguimento normal do litígio, uma vez que a medida liminar poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo.
Por tais considerações, por não se tratar de questão irreversível e sem prejuízo de modificação ou alteração posterior, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA, e em consequência, ANTECIPO os efeitos da tutela jurisdicional pretendida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil e do art. 6º da Lei n.º 9.099/95.
DETERMINO, pois, conforme o disposto no art. 497 e seguintes do Código de Processo Civil que a parte reclamada, no prazo de 7 (sete) dia, proceda ao fornecimento e montagem dos vidros e esquadrias do ambiente orquidário dos autores.
Caso a parte reclamada não cumpra esta determinação judicial no prazo estabelecido, fixo a pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e outras sanções a serem aplicadas cumulativamente, conforme o caso.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se, se for o caso pelo oficial de justiça plantonista.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
04/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 06:53
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 18:37
Decisão interlocutória
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1026596-12.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 51.174,93 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: FABIO HENRIQUE MACEDO BAZOTTI Endereço: Anel Viário Conrado Sales Brito, 904, QUADRA 12 LOTE 22, Jardim Royal Boulevard do Cerrado, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78731-630 Nome: WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR Endereço: Anel Viário Conrado Sales Brito, 904, QUADRA 12 LOTE 22, Jardim Royal Boulevard do Cerrado, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78731-630 POLO PASSIVO: Nome: DIAS & MATOS LTDA Endereço: OTAVIO PITALUGA, 1455, JARDIM URUPES, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78715-211 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 06/11/2023 Hora: 10:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
RONDONÓPOLIS, 23 de agosto de 2023 -
23/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 13:48
Audiência de conciliação designada em/para 06/11/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
23/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000599-16.2020.8.11.0111
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Metusalem Ribeiro de Oliveira
Advogado: Priscila Aparecida Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/03/2020 00:00
Processo nº 1000524-04.2023.8.11.0030
Isis Danielli Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 13:17
Processo nº 1004861-87.2023.8.11.0013
Euro 5 LTDA
Sebastiao Candido Bernardo
Advogado: Gabriel Heitor Lino Ximenes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2023 11:40
Processo nº 0000800-60.2015.8.11.0021
Joao Paulo Pereira Rocha
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Alessandra Kelly Chaves Sbrissa Abud
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/01/2023 18:38
Processo nº 0000800-60.2015.8.11.0021
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Joao Paulo Pereira Rocha
Advogado: Alessandra Kelly Chaves Sbrissa Abud
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/05/2022 14:36