TJMT - 1028305-41.2018.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 18:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
20/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 06:44
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 06:41
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 06:41
Cancelada a movimentação processual Recurso Especial não admitido
-
17/02/2025 13:58
Recurso especial admitido
-
12/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:01
Decorrido prazo de IVAN DORNAS DUTRA em 28/01/2025 23:59
-
06/12/2024 02:01
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2024 04:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:08
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
29/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:01
Decorrido prazo de IVAN DORNAS DUTRA em 28/11/2024 23:59
-
28/11/2024 18:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/11/2024 18:15
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
05/11/2024 02:09
Publicado Acórdão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2024 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2024 22:35
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 22:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/11/2024 02:02
Decorrido prazo de IVAN DORNAS DUTRA em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:02
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA em 31/10/2024 23:59
-
24/10/2024 18:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/10/2024 02:03
Publicado Intimação de pauta em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 02:41
Decorrido prazo de IVAN DORNAS DUTRA em 09/08/2024 23:59
-
05/08/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 02:00
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:02
Decorrido prazo de IVAN DORNAS DUTRA em 31/07/2024 23:59
-
31/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 11:12
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/07/2024 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 02:05
Publicado Acórdão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:02
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA em 08/07/2024 23:59
-
08/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 16:46
Conhecido o recurso de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/07/2024 19:34
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2024 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2024 02:02
Decorrido prazo de IVAN DORNAS DUTRA em 02/07/2024 23:59
-
01/07/2024 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 01:02
Publicado Intimação de pauta em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 21:57
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:03
Decorrido prazo de IVAN DORNAS DUTRA em 22/04/2024 23:59
-
16/04/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 11:36
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
22/03/2024 15:34
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/03/2024 01:04
Decorrido prazo de IVAN DORNAS DUTRA em 20/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 03:13
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Com esses fundamentos, em decisão monocrática, deixo de conhecer o recurso do embargado IVAN DORNAS DUTRA e, nos termos do art. 493 c/c 932, III, do CPC/15, JULGO-O PREJUDICADO ante a falta de interesse de agir superveniente ou perda de objeto.
Já quanto ao recurso da embargada IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA, conheço e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a condenação aos honorários sucumbenciais nos termos da sentença de primeiro grau, visto que deu causa à oposição dos embargos de terceiro.
Determino a majoração dos honorários advocatícios recursais a recorrente IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA, em sua divisão de 5% (cinco por cento) para 7% (sete por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.
Comunique-se o juízo de piso.
Publique-se para conhecimento dos interessados e, transcorrido o prazo recursal sem irresignação, realizem-se as anotações e baixa de estilo para arquivamento. Às providências.
Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - R e l a t o r – -
28/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:57
Conhecido o recurso de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
-
12/09/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 01:11
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
I.
Retire-se de pauta.
II.
Em análise dos autos de origem, verificou-se a possível perda do objeto deste recurso (ID 179231661).
III.
Com essas considerações, nos termos do art. 9º e 10, ambos do CPC, determino a intimação das partes IVAN DORNAS DUTRA e MARIANI MIDDING FERRAES para que se manifestem, no prazo de 05 dias, quanto a matéria.
Cumpra-se.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = relator = -
29/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 01:04
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 18:41
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/08/2023 01:09
Decorrido prazo de IVAN DORNAS DUTRA em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/08/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 01:08
Publicado Intimação de pauta em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 23 de Agosto de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/08/2023 21:44
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 21:43
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:13
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/09/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 19:52
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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