TJMT - 1028015-70.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/08/2024 05:31
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:55
Devolvidos os autos
-
21/08/2024 16:55
Processo Reativado
-
21/08/2024 16:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
21/08/2024 16:55
Juntada de acórdão
-
21/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:55
Juntada de resposta
-
21/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:55
Juntada de intimação de pauta
-
21/08/2024 16:55
Juntada de intimação de pauta
-
13/05/2024 17:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
21/03/2024 01:43
Decorrido prazo de CASA BRASILEIRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:43
Decorrido prazo de MAYCK COLARES DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:43
Decorrido prazo de GRAZIELLY CARVALHO PIERIN em 20/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:51
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
10/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
09/03/2024 00:20
Decorrido prazo de CASA BRASILEIRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1028015-70.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: GRAZIELLY CARVALHO PIERIN, MAYCK COLARES DE SOUSA REQUERIDO: CASA BRASILEIRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Vistos.
Presentes os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, recebo o(s) recurso do reclamante(s) no efeito devolutivo.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Apresentada as contrarrazões, encaminhe-se o processo à e.
Turma Recursal.
Int.
Juiz OTAVIO PEIXOTO -
04/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/02/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:53
Juntada de Petição de resposta
-
19/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1028015-70.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: GRAZIELLY CARVALHO PIERIN, MAYCK COLARES DE SOUSA REQUERIDO: CASA BRASILEIRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Vistos.
Verifica-se que o recurso inominado foi interposto pelo Reclamante sem o referido preparo A Constituição Federal exige que a gratuidade em sentido amplo seja conferida “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), o que não se confunde com o acesso especial que independerá, automaticamente em primeiro grau de jurisdição dos juizados, do pagamento de custas, taxas ou despesas, sem qualquer demonstração probatória razoável ou condição pessoal (Lei 9.099/95, art. 54), nem se completa ou se resolve agora, dentre outras obtusas provas, com a mera declaração do(a) recorrente; prova da inexistência de DIRPF; prova do gozo de benefício emergencial online do governo federal, cuja aprovação registra nacionalmente inúmeras inconsistências ou CTPS do(a) Reclamante sem registro, o que apenas demonstraria que ela não foi assinada e/ou que o recorrente sobrevive por outros meios.
Nesse particular temos: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do beneficio da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP) Assim, determino que, em 48 horas (art. 42, § 1º), o(a) recorrente/autora recolha o preparo ou comprove a sua condição de não poder arcar com o preparo recursal estabelecido no art. 54, § único, da Lei 9.099/95, juntando seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos 90 dias de todas as instituições com as quais tenha relacionamento, além de seus Holerites do mesmo período e demais documentos que entender pertinentes com suas justificativas, sob pena de deserção.
Int.
Juiz OTAVIO PEIXOTO -
15/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2024 00:46
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2024 00:46
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2023 18:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/10/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 08:04
Juntada de Termo de audiência
-
29/09/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 13:34
Recebimento do CEJUSC.
-
29/09/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada em/para 29/09/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
29/09/2023 13:30
Juntada de Termo de audiência
-
29/09/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2023 07:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 18:08
Recebidos os autos.
-
04/09/2023 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1028015-70.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: GRAZIELLY CARVALHO PIERIN e outros POLO PASSIVO: REQUERIDO: CASA BRASILEIRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 4 - JECR Data: 29/09/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
18/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2023 18:53
Audiência de conciliação designada em/para 29/09/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
15/08/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032689-62.2021.8.11.0002
Elizandra Fatima de Lima Stehlgens
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Fernanda Camila Picolli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2021 16:38
Processo nº 1020535-02.2023.8.11.0015
Luis Vinicius dos Reis Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/08/2023 17:22
Processo nº 1029923-45.2023.8.11.0041
Margarida Julia de Jesus Fernandes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/08/2023 10:45
Processo nº 1001444-22.2023.8.11.0080
Arnaldo Thadeu Segura Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Arnaldo Thadeu Segura Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/08/2023 10:08
Processo nº 0004899-49.2014.8.11.0008
Estado de Mato Grosso
Joao Floriano Irmer
Advogado: Domingos Savio Ferreira da Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/10/2014 00:00