TJMT - 1001069-14.2022.8.11.0029
1ª instância - Canarana - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 15:19
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
27/04/2023 15:17
Remetidos os Autos não cumpridos para 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Novos /SC
-
27/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIO PANCERI VIECELI em 09/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:38
Decorrido prazo de FELIPE ANTUNES DE LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:38
Decorrido prazo de RIQUELMO CESAR MENEGATT TAIETTI em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:11
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:10
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:10
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DESPACHO Processo: 1001069-14.2022.8.11.0029.
DEPRECANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS NOVOS -SC DEPRECADO: JUIZO DA COMARCA DE CANARANA
Vistos. 1.
Nos termos do art. 167 da CNGC/MT, “o cumprimento da carta precatória fica condicionada ao recolhimento das custas judiciais previstas no item 6 da Tabela B da Lei n. 7.603/2001, que deverá ser providenciada pelo interessado”. 2.
Assim, considerando que não consta nos autos o comprovante de pagamento das guias ou comunicação de justiça gratuita, determino, em atenção ao disposto no art. 167, parágrafo único, e artigo 168, § 2º, ambos da CNGC/MT, seja OFICIADO ao Juízo Deprecante, solicitando providências para sanar a irregularidade. 3.
Desde já, fica intimada a parte interessada, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, a comprovar o recolhimento das custas (inclusive diligência), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução, independentemente de cumprimento. 4.
Sanada a irregularidade, cumpra-se na forma deprecada, servindo cópia desta como MANDADO.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias corridos, fica autorizada a devolução da carta precatória, nos termos do art. 169 da CNGC/MT. 5.
Cumprida a finalidade, devolva-se, com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. 6.
Cumpra-se. Às providências.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
13/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 16:03
Processo Desarquivado
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30/08/2022 20:57
Decorrido prazo de JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS NOVOS -SC em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:21
Decorrido prazo de FELIPE ANTUNES DE LIMA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:21
Decorrido prazo de FABIO PANCERI VIECELI em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:20
Decorrido prazo de RIQUELMO CESAR MENEGATT TAIETTI em 23/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:09
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:29
Decorrido prazo de GUILHERME LEITE DE GODOY em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 02:08
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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14/07/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DESPACHO Processo: 1001069-14.2022.8.11.0029.
DEPRECANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS NOVOS -SC DEPRECADO: JUIZO DA COMARCA DE CANARANA
Vistos. 1.
Nos termos do art. 167 da CNGC/MT, “o cumprimento da carta precatória fica condicionada ao recolhimento das custas judiciais previstas no item 6 da Tabela B da Lei n. 7.603/2001, que deverá ser providenciada pelo interessado”. 2.
Assim, considerando que não consta nos autos o comprovante de pagamento das guias ou comunicação de justiça gratuita, determino, em atenção ao disposto no art. 167, parágrafo único, e artigo 168, § 2º, ambos da CNGC/MT, seja OFICIADO ao Juízo Deprecante, solicitando providências para sanar a irregularidade. 3.
Desde já, fica intimada a parte interessada, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, a comprovar o recolhimento das custas (inclusive diligência), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução, independentemente de cumprimento. 4.
Sanada a irregularidade, cumpra-se na forma deprecada, servindo cópia desta como MANDADO.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias corridos, fica autorizada a devolução da carta precatória, nos termos do art. 169 da CNGC/MT. 5.
Cumprida a finalidade, devolva-se, com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. 6.
Cumpra-se. Às providências.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
12/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
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20/06/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:33
Juntada de Certidão
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20/06/2022 18:19
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2022 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/06/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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