TJMT - 1042994-40.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
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24/03/2024 01:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/03/2024 01:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/01/2024 18:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
 - 
                                            
22/01/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1042994-40.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: GERSIONE GOMES ROBERTO EXECUTADO: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Vistos etc., Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (ID 137780438), havendo concordância da parte credora (ID 138430136).
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: 1.
Valor: R$ 1.245,04 Parte beneficiária: Jean Carlos Santos Silva (com poderes de receber e dar quitação, ID 126425122 e contrato de honorários contratuais ao ID 138430139).
Alvará expedido sob o número 20240116163146045041 2.
Valor: R$ 1.867,57 Parte beneficiária: Gersione Gomes Roberto Alvará expedido sob o número 20240116163438045044 Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito - 
                                            
16/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 13:45
Conclusos para decisão
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15/01/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. - 
                                            
08/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
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28/12/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/12/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/12/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
 - 
                                            
18/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/12/2023 18:24
Processo Desarquivado
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18/12/2023 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
18/12/2023 16:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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15/12/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:04
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:04
Decorrido prazo de GERSIONE GOMES ROBERTO em 05/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/11/2023 10:10
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 16:49
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2023 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2023 10:52
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 04/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:58
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 02/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/09/2023 07:46
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 13:31
Decorrido prazo de GERSIONE GOMES ROBERTO em 27/09/2023 23:59.
 - 
                                            
28/09/2023 13:31
Decorrido prazo de GERSIONE GOMES ROBERTO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 05:22
Decorrido prazo de GERSIONE GOMES ROBERTO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:22
Decorrido prazo de GERSIONE GOMES ROBERTO em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 14:42
Publicado Citação em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
 - 
                                            
22/09/2023 11:06
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 17:30
Conclusos para decisão
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21/09/2023 13:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
21/09/2023 13:54
Recebimento do CEJUSC.
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21/09/2023 13:54
Audiência de conciliação realizada em/para 21/09/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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21/09/2023 13:42
Recebidos os autos.
 - 
                                            
21/09/2023 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
21/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1042994-40.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: GERSIONE GOMES ROBERTO REQUERIDO: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Vistos etc., Ab initio, em que pese a notícia de descumprimento de liminar, a parte reclamante deixou de comprovar suas alegações.
Além disso, verifica-se que a tutela concedida (ID 126488325) consistia na determinação à reclamada para se abster de suspender o fornecimento de água assim como se abster de negativar os dados do reclamante em relação às faturas objeto desta ação referência 06/2023 e 07/2023, com vencimento em 10/07/2023 e 10/08/2023, respectivamente), ou seja, obrigação de não fazer, especialmente diante da narrativa inicial que evidenciava que havia fornecimento regular de água quando da propositura da ação.
Desta forma, fica desacolhida neste momento a pretensão de ID 129520594.
Não obstante, considerando a essencialidade dos serviços, hei por bem intimar a parte reclamada para comprovar a regularidade do fornecimento de água na matrícula de titularidade do reclamante, em 48h.
Procedo à intimação pessoal eletrônica pelo sistema, para efeito do disposto na Súmula 410 do STJ.
Cópia deste despacho e da decisão de ID 126488325, servirá, para todos os efeitos legais, como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, sendo desnecessária a expedição de novo documento.
Aguarde-se audiência de conciliação.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito - 
                                            
20/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/09/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/09/2023 14:21
Decisão interlocutória
 - 
                                            
20/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/09/2023 01:45
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:05
Decorrido prazo de GERSIONE GOMES ROBERTO em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 08:00
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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06/09/2023 07:44
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 07:44
Decorrido prazo de GERSIONE GOMES ROBERTO em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1042994-40.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: GERSIONE GOMES ROBERTO POLO PASSIVO: REQUERIDO: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 21/09/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. - 
                                            
04/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/09/2023 16:41
Audiência de conciliação designada em/para 21/09/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/09/2023 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
 - 
                                            
01/09/2023 10:16
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 31/08/2023 23:59.
 - 
                                            
01/09/2023 10:16
Decorrido prazo de GERSIONE GOMES ROBERTO em 31/08/2023 23:59.
 - 
                                            
01/09/2023 10:16
Decorrido prazo de GERSIONE GOMES ROBERTO em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:55
Publicado Citação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA C/ LIMINAR para PROCESSO n. 1042994-40.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 12.398,31 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: GERSIONE GOMES ROBERTO Endereço: RUA SETE MARIAS, 25, PLANALTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-849 POLO PASSIVO: Nome: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Endereço: ALAMEDA CENTRO D' ÁGUA, na Av.
Gonçalo Antunes de Barros, n. 3196, Carumb, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORAIS DOS LAGOS, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-531 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA BEATRIZ SCHMIDT EFETUAR A CITAÇÃO do pólo passivo, para todos os termos da ação indicada, ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, na data e hora designada, BEM COMO PROCEDER AO IMEDIATO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NOS AUTOS, CONFORME CÓPIA EM ANEXO.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
CUIABÁ, 22 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça Sede do juízo e Informações: ATENDIMENTO PRESENCIAL COMPLEXO DE JUIZADOS ESPECIAIS MARUANÃ CUIABÁ-MT FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE-MT CEJUSC JUIZADOS ESPECIAIS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) ATENDIMENTO VIRTUAL E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (65) 3313-8000 WATHSAPP: (65) 99212-7731 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. - 
                                            
22/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:34
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Processo: 1042994-40.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: GERSIONE GOMES ROBERTO REQUERIDO: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Vistos etc., Processo na etapa de Citação e Conciliação.
GERSIONE GOMES ROBERTO ajuizou "RECLAMAÇÃO COM PEDIDO REVISIONAL, INDENIZATÓRIO e de TUTELA ANTECIPADA " em desfavor de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO.
Afirma que é consumidor dos serviços da reclamada sendo a titular da matrícula 48605-1 e sempre efetuou o pagamento dos serviços, cuja média do consumo é de 25m³.
Aduz que as faturas do mês de junho, agosto e setembro apresentaram acréscimo exorbitante de consumo para 79 e 84m³ que não condiz com a realidade do núcleo de uma família pequena.
Em sede de tutela, requereu a suspensão da cobrança dessas faturas, bem como que a reclamada se abstenha de suspender o fornecimento de água e de incluir os dados do reclamante perante os órgãos de proteção ao crédito.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, cumulativamente.
Ainda, conforme o §3º do mencionado artigo, para sua concessão, não poderá existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em exame, constata-se que a fatura de referência de 06/2023 com vencimento em 10/07/2023 registrou o consumo de 79m3 (ID 126426192) com total a pagar de R$ 825,76 e a fatura referência 07/2023 registrou consumo de 84m³, com vencimento em 10/08/2023 com total a pagar de R$ 894,63, enquanto que o consumo médio dos último 6 (seis) meses correspondia a 27m³ (ID 126426191).
Com isso, torna-se presumível a irregularidade no medidor e, consequentemente, há probabilidade do direito na revisão das referidas faturas.
Quanto a fatura no valor de R$ 677,92 descrita na inicial, não vislumbro a comprovação nos autos.
Isso porque a fatura com referência 05/2023 com vencimento em 12/06/2023 apresentou consumo dentro da média, em 25m³, com valor total a pagar de R$ 140,35.
Observa-se também que a suspensão no fornecimento de água poderá ocasionar perigo de dano, causando diversos transtornos ao usuário, pois se trata de serviço essencial.
Impõe ainda consignar que a determinação para não suspender o fornecimento de água e não incluir os dados do reclamante junto aos órgãos de proteção de crédito não representa perigo de irreversibilidade, já que o serviço poderá ser suspenso a qualquer tempo, inclusive após a sentença, situação em que não se aplica o óbice do § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Diante disso, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que a parte reclamada, se abstenha de: (a) efetuar a suspensão do fornecimento água no imóvel da reclamante (matrícula 48605-1); (b) negativar os dados da parte reclamante, em razão do não pagamento dos débitos contestados nesta ação (referência 06/2023 e 07/2023, com vencimento em 10/07/2023 e 10/08/2023, respectivamente), sob pena de multa fixa de R$5.000,00. (c) Caso a suspensão do fornecimento ou a inclusão do restritivo já tenha sido efetuada, restabeleça o status quo, no prazo de 6 horas, sob pena de multa diária de R$500,00, limitado à R$20.000,00; Tendo em vista a provável hipossuficiência financeira da parte reclamante (ID 126425131), dispenso a prestação da caução, conforme facultado pelo § 1º do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com fulcro no artigo 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, e diante da hipossuficiência probatória do consumidor, inverto o ônus da prova, atribuindo à parte reclamada o encargo da prova quanto à regularidade da cobrança da fatura do mês impugnado.
Cumpra-se com URGÊNCIA por meio de Oficial de Justiça plantonista.
Cópia deste despacho, servirá, para todos os efeitos legais, como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, sendo desnecessária a expedição de novo documento.
Cite-se.
Designe-se a audiência de conciliação.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito - 
                                            
18/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/08/2023 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
17/08/2023 18:23
Conclusos para despacho
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17/08/2023 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 18:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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