TJMT - 1043047-21.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 02:52
Recebidos os autos
-
30/06/2025 02:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/05/2025 08:39
Decorrido prazo de FABIANO GODA em 12/05/2025 23:59
-
05/05/2025 03:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:36
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2025 01:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
30/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:10
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 03:26
Decorrido prazo de ANISIA CICHASESKI em 24/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:11
Decorrido prazo de ANISIA CICHASESKI em 11/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2025 23:59
-
11/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2025 23:59
-
27/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 13:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
30/01/2025 13:54
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/01/2025 01:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/11/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 08:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/11/2024 23:59
-
06/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ANISIA CICHASESKI em 05/09/2024 23:59
-
29/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 14:40
Expedição de Ofício de RPV
-
17/07/2024 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
17/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:02
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ANISIA CICHASESKI em 09/07/2024 23:59
-
25/06/2024 01:03
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 07:37
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 07:37
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 07:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 07:45
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/06/2024 23:59
-
24/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ANISIA CICHASESKI em 23/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 19:29
Decorrido prazo de ANISIA CICHASESKI em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043047-21.2023.8.11.0001.
Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
07/02/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/02/2024 22:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/02/2024 16:05
Devolvidos os autos
-
02/02/2024 16:05
Processo Reativado
-
02/02/2024 16:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
02/02/2024 16:05
Juntada de acórdão
-
02/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:05
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
02/02/2024 16:05
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2024 16:05
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 04 de Dezembro de 2023 a 07 de Dezembro de 2023, ÀS 13:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 3ªTR - DR.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR).
O PRAZO RECURSAL PASSARÁ A FLUIR DA DATA DO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
17/10/2023 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
04/10/2023 06:16
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043047-21.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANISIA CICHASESKI REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Considerando que o Recurso Inominado foi interposto pelo Estado, não há falar-se em preparo.
Desta feita, recebe-se o recurso inominado no efeito devolutivo.
Contrarrazões já apresentadas.
Remetam-se os autos à Turma Recursal Única.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
02/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 18:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/09/2023 11:20
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 19:24
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 16:49
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 09:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/09/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
27/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando a Ordem de Serviço n. 003/2020-JEFAZ CUIABÁ (DJe 10813), o presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA DA(S) PARTE(S) para a DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/08/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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