TJMT - 1042602-03.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:20
Recebidos os autos
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13/10/2023 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/09/2023 06:59
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 06:59
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 05:59
Decorrido prazo de EDSON FISCHER SOARES JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
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12/09/2023 05:59
Decorrido prazo de PAMELA SOARES ALMEIDA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:27
Decorrido prazo de IGOR FISCHER SOARES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:27
Decorrido prazo de RONEY FISCHER SOARES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:26
Decorrido prazo de LUCAS PAULO SOARES em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:26
Decorrido prazo de MARCIO FISCHER SOARES em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:26
Decorrido prazo de ROBSON SOARES DIAS em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:26
Decorrido prazo de DEMAS ALMEIDA CONCEICAO em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:26
Decorrido prazo de HERDMAN SOARES ALMEIDA em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:26
Decorrido prazo de GUSTAVO SOARES ALMEIDA em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:26
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES ALMEIDA DA LUZ em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:26
Decorrido prazo de GEREMIAS SOARES ALMEIDA em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:26
Decorrido prazo de HERMES FISCHER SOARES em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QDA 3-A BLOCO (01 A 09) em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 11:01
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1042602-03.2023.8.11.0001.
Vistos etc.
Condomínio Quadra 03/A – Residencial Paiaguás ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Hermes Fischer Soares e Outros.
Em id. 126373651 foi determinado que o Exequente emendasse a inicial, justificando a legitimidade passiva dos Executados.
A parte Exequente se manifestou em id. 126608197 informando que os Executados quitaram a obrigação com a mesma, restando satisfeita na integralidade a execução.
Assim, ante o cumprimento da obrigação, a extinção do feito é medida necessária.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado a presente, arquivem os autos mediante as baixas e anotações de estilo.
Cumpra.
Intimem.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
21/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:36
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042602-03.2023.8.11.0001.
Vistos etc.
Condomínio Quadra 03/A – Residencial Paiaguás ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Hermes Fischer Soares e Outros.
Verifico que o Exequente não justificou na petição inicial qual a legitimidade dos Executados para figurarem no polo passivo da demanda, apenas acostando em anexo o processo de inventário n. 0001543-15.2012.8.11.0041, que inclusive ainda encontra-se em tramitação.
Assim, determino que o Exequente esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da legitimidade passiva dos Executados, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) .
Cumpra.
Intime.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
17/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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