TJMT - 1001218-21.2023.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:01
Recebidos os autos
-
05/06/2025 03:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/06/2025 03:01
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:01
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA MARTINS DA SILVA em 04/06/2025 23:59
-
05/06/2025 03:01
Decorrido prazo de DARLING AMALIO DA SILVA em 04/06/2025 23:59
-
15/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DARLING AMALIO DA SILVA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA MARTINS DA SILVA em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA MARTINS DA SILVA em 13/09/2024 23:59
-
03/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:07
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:24
Decorrido prazo de DARLING AMALIO DA SILVA em 13/05/2024 23:59
-
06/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 15:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/12/2023 15:14
Recebimento do CEJUSC.
-
12/12/2023 16:29
Juntada de Termo de audiência
-
12/12/2023 16:27
Audiência do art. 334 CPC realizada para 12/12/2023 16:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
11/12/2023 17:49
Recebidos os autos.
-
11/12/2023 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/12/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de DARLING AMALIO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 04:16
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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18/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 16:56
Expedição de Mandado
-
16/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/09/2023 15:12
Recebimento do CEJUSC.
-
28/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:11
Audiência do art. 334 CPC designada para 12/12/2023 16:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
26/09/2023 16:19
Recebidos os autos.
-
26/09/2023 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/09/2023 14:28
Decorrido prazo de DARLING AMALIO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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23/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO PROCESSO: 1001218-21.2023.8.11.0111.
REQUERENTE: DARLING AMALIO DA SILVA REQUERIDO: MARILIA GABRIELA MARTINS DA SILVA 1 - RECEBO a inicial em todos os seus termos. 2 – DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, eis que comprovada a hipossuficiência financeira, ainda que transitória.
Advirto, no entanto, que a referida benesse poderá ser revogada a qualquer tempo caso haja alteração no contexto socioeconômico o beneficiário, demandando, por consequência ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, se for o caso. 3 – Designe-se a realização da audiência de tentativa de conciliação em data a ser designada conforme a pauta da conciliadora.
Após a designação, CITE-SE a parte requerida, com antecedência mínima de 20 dias, e intime-se a parte requerente na pessoa de seu advogado, alertando-se, ambos, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado", nos termos do § 8º do art. 334 do CPC.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (CPC, art. 335, I e II). 4 – Consigno que a audiência apenas não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, nos termos do artigo 334, §4º, I, do CPC. 5 – Acerca do pedido de tutela de urgência, postergo sua análise para após o transcurso do prazo de contestação.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz de Direito -
21/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 14:20
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:04
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/08/2023 12:29
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2023 12:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/08/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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