TJMT - 1019041-50.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 09:29
Baixa Definitiva
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09/11/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 09:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/11/2023 09:29
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 06:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:23
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIO QUIXABEIRA MACHADO em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 01:17
Publicado Acórdão em 16/10/2023.
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13/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APLICAÇÃO DO CDC - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – VEÍCULO QUE CAIU EM BURACO EM AVENIDA - DETERMINADO O CONSERTO DO CARRO EM 30 DIAS - FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA SOB PENA DE MULTA DIÁRIA – CONCESSÃO OU DENEGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA PODE SER ALTERADA NO CURSO DO PROCESSO – DEMONSTRADOS OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA – CONTRATO PREVÊ PRAZO DE 15 DIAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO CARRO RESERVA – REDUÇÃO DEFERIDA – MULTA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela, medidas cautelares ou provimentos liminares, são passíveis de alteração no curso do processo principal desde que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo.
A disponibilidade de carro reserva deve ser deferida conforme prazo previsto no contrato - 15 dias.
Constatada que a multa foi fixada com base nos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, suficiente para compelir a parte ao cumprimento da medida e não onerosa a ponto a superar a capacidade econômica da parte recorrente e gerar enriquecimento sem causa, deve ser mantida. -
11/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 17:49
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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11/10/2023 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 01:04
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIO QUIXABEIRA MACHADO em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2023 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Outubro de 2023 a 11 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
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20/09/2023 01:01
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIO QUIXABEIRA MACHADO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, defiro, por ora, o efeito suspensivo.
Comunique-se ao juízo da causa.
A contraminuta já foi apresentada (Id n. 179446710).
Dê-se ciência às partes e, a seguir, concluso para julgamento.
Cuiabá, 22 de agosto de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
23/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 06:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/08/2023 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 01:09
Publicado Informação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:00
Desentranhado o documento
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17/08/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 21:51
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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