TJMT - 1000564-18.2023.8.11.0084
1ª instância - Apiacas - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:25
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 01:17
Decorrido prazo de RONAN CANDIDO DA SILVA em 16/09/2025 23:59
-
16/09/2025 18:41
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2025 12:26
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 09:46
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS LORENZETTI em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 09:46
Decorrido prazo de MARCONIEL POUZO DE AMORIM em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 09:46
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 09:29
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS LORENZETTI em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 09:29
Decorrido prazo de MARCONIEL POUZO DE AMORIM em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 09:29
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 15/09/2025 23:59
-
12/09/2025 21:41
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 17:15
Audiência de instrução realizada em/para 12/09/2025 13:30, VARA ÚNICA DE APIACÁS
-
12/09/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 19:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 19:49
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 18:25
Expedição de Mandado
-
04/09/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:16
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 05/08/2025 23:59
-
30/07/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 05:49
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:49
Decorrido prazo de RONAN CANDIDO DA SILVA em 14/07/2025 23:59
-
14/07/2025 03:57
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:55
Audiência de instrução designada em/para 12/09/2025 13:30, VARA ÚNICA DE APIACÁS
-
10/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:43
Audiência de instrução não-realizada em/para 11/07/2025 14:00, VARA ÚNICA DE APIACÁS
-
09/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 02:38
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS LORENZETTI em 07/07/2025 23:59
-
08/07/2025 02:38
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO DA SILVA em 07/07/2025 23:59
-
07/07/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 18:16
Expedição de Mandado
-
04/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 18:04
Expedição de Mandado
-
04/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 14:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2025 09:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
12/06/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 02:59
Decorrido prazo de RONAN CANDIDO DA SILVA em 04/06/2025 23:59
-
05/06/2025 02:59
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO DA SILVA em 04/06/2025 23:59
-
03/06/2025 10:40
Audiência de instrução designada em/para 11/07/2025 14:00, VARA ÚNICA DE APIACÁS
-
29/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS LORENZETTI em 03/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 03/02/2025 23:59
-
03/02/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:10
Processo Reativado
-
09/12/2024 09:10
Devolvidos os autos
-
12/11/2024 14:00
Devolvidos os autos
-
12/11/2024 14:00
Processo Reativado
-
01/11/2024 17:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
01/11/2024 02:08
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS LORENZETTI em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:06
Decorrido prazo de RONAN CANDIDO DA SILVA em 31/10/2024 23:59
-
31/10/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
26/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:02
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 02:49
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:49
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:13
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 21/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 07:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 07:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/03/2024 15:21
Recebimento do CEJUSC.
-
04/03/2024 17:20
Juntada de Termo de audiência
-
04/03/2024 17:19
Audiência do art. 334 CPC realizada para 04/03/2024 15:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
04/03/2024 11:14
Recebidos os autos.
-
04/03/2024 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/03/2024 07:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS LORENZETTI em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:05
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte autora, haja vista manifestação da parte requerida em id. 139061461.
APIACÁS, 7 de fevereiro de 2024 ALCIONE GOMES DE ARAUJO MAGALHAES Técnico(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE APIACÁS E INFORMAÇÕES: AVENIDA JÚLIO CAMPOS, 1009, (66) 3593-1501 - (66) 3593-1750, CENTRO, APIACÁS - MT - CEP: 78595-000 TELEFONE: (66) 35931501 -
07/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 04:56
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:56
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
20/12/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação Processual vigente, impulsiono os presentes autos à parte autora através de seu advogado, para ciência da audiência redesignada para o dia 04 de março de 2024, às 15h00m, por VIDEOCONFERÊNCIA, podendo ser acessada através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OThmMzMyNzQtMTNjYi00NjYwLThlOTYtZTQzMjIxNDdkMjZk%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25224749d173-5d0d-47e5-9c39-decdcb422ef5%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=2a415fa8-badb-4a9a-ab2c-353de9fa2b29&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true APIACÁS, 15 de dezembro de 2023 ALCIONE GOMES DE ARAUJO MAGALHAES Técnico(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE APIACÁS E INFORMAÇÕES: AVENIDA JÚLIO CAMPOS, 1009, (66) 3593-1501 - (66) 3593-1750, CENTRO, APIACÁS - MT - CEP: 78595-000 TELEFONE: (66) 35931501 -
15/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/12/2023 16:28
Recebimento do CEJUSC.
-
12/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:24
Audiência do art. 334 CPC redesignada para 04/03/2024 15:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
07/12/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 12:46
Recebidos os autos.
-
01/12/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/11/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:49
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS LORENZETTI em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 11:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
12/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 17:52
Expedição de Mandado
-
09/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 16:29
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os presentes autos à parte autora, , para ciência da audiência de Conciliação designada para o dia 06/12/2023, às 15h00min, por VIDEOCONFERÊNCIA, podendo ser acessada através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MDRkZjQ4ZGMtMzJmMC00ZDcwLWFlNDMtM2EzNjk2NTk3MzIz@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%22221b43bf-9306-413b-ba79-6b1e752ffdae%22%7D -
31/10/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 08:12
Expedição de Mandado
-
31/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2023 09:31
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 03/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:27
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:18
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS LORENZETTI em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:38
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS LORENZETTI em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:09
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:35
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS LORENZETTI em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:09
Audiência de conciliação designada em/para 06/12/2023 15:00, VARA ÚNICA DE APIACÁS
-
25/09/2023 09:00
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS DECISÃO Processo: 1000564-18.2023.8.11.0084.
REQUERENTE: JOSE AGNALDO LIMA REQUERIDO: RONAN CANDIDO DA SILVA
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de negócio jurídico verbal, cumulada com cobrança por inadimplemento, proposta por JOSÉ AGNALDO LIMA em face de RONAN CANDIDO DA SIVA, ambos qualificados.
Relata em síntese que ficou parceria com o requerido, de forma verbal, onde prestaria serviços na propriedade do requerido, onde ficou responsável pela colheita da soja plantada, acordando que receberia pelos serviços prestados o equivalente à 06 sacos por hectare.
Que par a realização do serviço, utilizou de seu próprio maquinário e pagamento de funcionários, ficando requerido responsável apenas pelo combustível, além do pagamento acordado em sacos de soja.
Que os serviços foram iniciados no dia 20 de janeiro de 2023, mas para sua surpresa, no dia 25 de março de 2023, o Requerido solicitou a imediata interrupção da prestação dos serviços, alegando que não queria mais que o adentrasse na propriedade, bem como alegando que não iria pagar absolutamente nada.
Assim, pleiteia pela condenação do requerido ao pagamento do importe de R$: 135.000,00 (valor equivalente as sacas colhidas), bem como a condenação em indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este juízo.
Intimado para emendar a inicial, no sentido do informar o valor à título de danos morais, a parte autora desistiu do pedido de danos morais (id: 128461283). É o relato do necessário.
Decido.
Recebo a inicial, bem como a emenda.
Em prosseguimento, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, caput, do CPC, que se realizará em data designada pelo setor de conciliação.
Não havendo audiência ou auto composição, o(a)(s) réu(ré)(s) poderá(poderão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo será a data prevista no art. 335, do CPC.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a)(s) autor(a)(s) ou do(a) réu(ré)(s) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, aplicando-se multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, pois ausentes os requisitos, incidindo na hipótese o disposto no artigo 373 do CPC.
Cumpra-se.
Apiacás/MT, 22 de setembro de 2023.
LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito -
21/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 10:39
Decisão interlocutória
-
14/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 06:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
08/09/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos de Legislação Processual vigente, impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora, para ciência da Sentença prolatada em id. 127708689, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias emendar da exordial, nos termos da decisão anterior, sob pena de extinção. -
05/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 11:09
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 20:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 16:37
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 05:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 07:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 09:08
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO LIMA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:57
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS DECISÃO Processo: 1000564-18.2023.8.11.0084.
REQUERENTE: JOSE AGNALDO LIMA REQUERIDO: RONAN CANDIDO DA SILVA
Vistos.
Deferido o parcelamento das custas (id: 125513431), a parte autora compareceu aos autos ao id: 125777369, noticiando a impossibilidade de se proceder com o pagamento no prazo estabelecido, em razão do parcelamento não constar no site do Tribunal de justiça, para emissão da guia. É o relato do necessário.
Decido.
Analisando a decisão que deferiu o parcelamento das custas, verifica-se que esta não determinou a comunicação ao Tribunal.
Assim, conforme orientação do Ofício Circular nº 04/2018/GAB/J-Aux, ENCAMINHE-SE cópia da decisão que deferiu o parcelamento por e-mail [email protected] para o Departamento de Controle e Arrecadação, para registro da informação.
Após o registro, intime-se a parte autora para providenciar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Apiacás, 14 de agosto de 2023.
LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito -
14/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2023 13:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/08/2023 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 13:38
Distribuído por sorteio
-
03/08/2023 13:19
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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