TJMT - 0008738-90.2016.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 06:26
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 18:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2024 15:37
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
09/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 05:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #0008738-90.2016.8.11.0015 EXEQUENTE: DALILA DIAS RODRIGUES EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
Trata-se de PEDIDO DE HABILITAÇÃO apresentado por LUCIANE PORTES na condição de filha da credora, em razão do falecimento do Requerente DALILA DIAS RODRIGUES ocorrido em 10/10/2018.
ACOSTOU DOCUMENTOS ao PEDIDO.
O Pedido de HABILITAÇÃO dos SUCESSORES foi RECEBIDO em ID. 123947382, sendo DETERMINADO a INTIMAÇÃO do Executado para se MANIFESTAR quanto à HABILITAÇÃO.
O Executado manifestou-se aduzindo “SEM OBJEÇÃO À HABILITAÇÃO dos SUCESSORES” (ID. 131508159).
Após, os autos vieram em conclusão. É o Relatório.
Decido. É sabido que a HABILITAÇÃO visa à SUCESSÃO PROCESSUAL da parte FALECIDA, pelos respectivos herdeiros, nos termos do art. 687 e ss. do CPC, senão vejamos: “Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.” No caso dos autos, ante a INEXISTÊNCIA de POSIÇÃO pelo Executado devida a HABILITAÇÃO dos HERDEIROS nos presentes autos. “Ex positis”, ACOLHO o PEDIDO de HABILITAÇÃO para incluir no POLO ATIVO, como sucessor processual da parte autora, os HERDEIROS LUCIANE PORTES.
Ante a disposição do § 5º, do art. 32 da Resolução 303/2019 do CNJ, OFICIE-SE ao SETOR de PRECATÓRIO A HABILITAÇÃO DOS CREDORES NOS AUTOS, PROCESSO 0008738-90.2016.8.11.0015. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
20/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 18:20
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 10:43
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #0008738-90.2016.8.11.0015 EXEQUENTE: DALILA DIAS RODRIGUES EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Ante o FALECIMENTO do Requerente, com CERTIDÃO de ÓBITO acostada, SUSPENDO o PROCESSO e DEFIRO a HABILITAÇÃO dos SUCESSORES, devendo o ESPÓLIO ser REPRESENTADO pelo INVENTARIANTE, nos termos do art. 75, inciso VII, do CPC, ao que DETERMINO as RETIFICAÇÕES no SISTEMA PJE; II - DETERMINO a INTIMAÇÃO do d.
CAUSÍDICO não para SUBSTITUIÇÃO do POLO, “pura e simplesmente”, mas para manejar a “HABILITAÇÃO DE SUCESSORES”, na forma preconizada no artigo 687 e ss. do CPC, para o qual fixo o PRAZO de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito; III – Após, INTIME-SE o REQUERIDO para, no prazo de 05 (cinco) dias, se MANIFESTAR quanto à HABILITAÇÃO, conforme parágrafo único do art. 690 do CPC.
IV – Oportunamente, CONCLUSO. Às Providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
14/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 11:37
Devolvidos os autos
-
24/01/2023 11:37
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 11:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/11/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 17:34
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 20:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 19:43
Recebidos os autos
-
25/11/2021 04:07
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/11/2021.
-
25/11/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 14:05
Juntada de Petição de expediente
-
23/11/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 02:09
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
16/02/2021 02:28
Expedição de documento (Certidao de Registro)
-
06/11/2020 02:19
Remessa (Remessa)
-
06/11/2020 01:15
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
29/10/2020 01:07
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
08/10/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/10/2020 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/10/2020 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2020 02:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/06/2020 02:10
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
16/03/2020 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/03/2020 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2020 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/05/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2019 02:19
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/04/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2019 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/04/2019 02:13
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
25/04/2019 02:13
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
25/04/2019 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/04/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/09/2018 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/09/2018 02:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/09/2018 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
26/09/2018 02:16
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
04/12/2017 02:31
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
04/12/2017 02:04
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
04/12/2017 01:52
Expedição de documento (Certidao)
-
27/10/2017 01:34
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
23/10/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2017 02:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/10/2017 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
16/10/2017 02:31
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
11/10/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2017 02:04
Entrega em carga/vista (Vista)
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18/05/2017 01:23
Recebimento (Vindos do Advogado)
-
18/01/2017 02:16
Recebimento (Vindos do Advogado)
-
13/01/2017 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/12/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Vista)
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09/12/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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07/12/2016 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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06/12/2016 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2016 01:37
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
18/11/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2016 01:15
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
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08/11/2016 02:15
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
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07/11/2016 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/10/2016 02:10
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
15/07/2016 02:12
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
07/07/2016 02:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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07/07/2016 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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07/07/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/07/2016 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
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06/07/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2016 02:21
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
05/07/2016 02:00
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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