TJMT - 1012999-50.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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27/08/2023 22:35
Decorrido prazo de DAMARES PRISCILA ARAUJO SOARES em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 16:39
Devolvidos os autos
-
17/08/2023 16:39
Decisão interlocutória
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14/08/2023 12:30
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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08/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 02:12
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: DAMARES PRISCILA ARAUJO SOARES.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 6 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
06/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos
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06/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 18:02
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 14:40
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
04/11/2021 14:40
Juntada de Ofício
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27/10/2021 10:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 10:35
Decorrido prazo de DAMARES PRISCILA ARAUJO SOARES em 26/10/2021 23:59.
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08/10/2021 14:02
Publicado Sentença em 08/10/2021.
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08/10/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 13:49
Juntada de Projeto de sentença
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06/10/2021 13:48
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2021 09:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/07/2021 12:12
Recebimento do CEJUSC.
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25/07/2021 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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25/07/2021 12:12
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 14:45
Audiência de Conciliação realizada em 22/07/2021 14:45 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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22/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 10:34
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 14:11
Recebidos os autos.
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20/07/2021 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/05/2021 08:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 24/05/2021 23:59.
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12/05/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 05:11
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 06:05
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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31/03/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 10:29
Audiência Conciliação juizado designada para 22/07/2021 14:30 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/03/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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