TJMT - 1022943-02.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 01:17
Recebidos os autos
-
30/03/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/01/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 14:09
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:28
Decorrido prazo de KLEBER RIBEIRO SALGADO em 22/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 05:15
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 19:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 02:18
Decorrido prazo de KLEBER RIBEIRO SALGADO em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:03
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/11/2023 16:10
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/10/2023 11:20
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 16:28
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 17:34
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 07:47
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1022943-02.2023.8.11.0003.
Vistos, etc.
Para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, além do pedido na exordial, requer-se também a juntada da declaração de pobreza e a EFETIVA COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
Contudo, ao compulsar o presente feito, não se verifica nos autos qualquer pedido ou documento suficiente que se preste para provar que a parte autora é pobre nos termos da Lei 1060/50.
Ressalte-se que a mera declaração do advogado de que a cliente é pobre nos termos da lei é bastante frágil, para demonstrar o alegado.
Ademais, importante ressaltar, que somente em casos excepcionais deve ser deferido o benefício pleiteado, pois tal benefício não se trata de possibilitar à parte alguma economia para manutenção de padrão de vida, mas garantir acesso à justiça daqueles que são considerados hipossuficientes financeiramente ou não tenha nenhuma renda.
Assim, não basta a mera declaração acostada a inicial ou simples pedido, exige-se, pois, efetiva comprovação da falta de condições econômicas para o pagamento das custas processuais, conforme estabelece o PROVIMENTO Nº. 07/2009 – CGJ.
Diante do exposto: 1) DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que INSTRUA o feito com cópia dos três últimos holerites, comprovando os rendimento ou as três últimas declarações de imposto de renda ou ainda, outro documento contemporâneo e hábil para comprovação da necessidade da Assistência Judiciária Gratuita. 2) Desde já, Defiro o recolhimento das custas processuais nos termos requeridos, consoante disposição do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil. 3) OU, no mesmo prazo, RECOLHA as taxas e custas processuais na integralidade, conforme valor atribuído à causa, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, consequentemente, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Com a juntada do comprovante de pagamento da 1ª parcela/ ou das custas na integralidade, tornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Rondonópolis/MT, data da assinatura.
Aroldo Jose Zonta Burgarelli Juiz de Direito -
15/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:22
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
04/08/2023 10:00
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2023 10:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
-
04/08/2023 09:10
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001771-26.2023.8.11.0028
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Gilson Arruda Silva
Advogado: Eduardo Aquino Mello Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/08/2023 11:27
Processo nº 1019860-39.2023.8.11.0015
Delcimara Daleffe Salvadori
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/08/2023 17:26
Processo nº 1000314-47.2023.8.11.0031
Polyana Goncalves Machado
Estado de Mato Grosso
Advogado: Polyana Goncalves Machado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 12:32
Processo nº 0057053-42.2014.8.11.0041
Solange Rodrigues de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabio Dorileo Vieira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2014 00:00
Processo nº 1009082-26.2023.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Andrea Elaine Arruda Pontes
Advogado: Nanda Luz Soares Quadros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/06/2023 08:12