TJMT - 1000722-53.2022.8.11.0102
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:32
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 09:32
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 09:32
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VERA Processo: 1000722-53.2022.8.11.0102.
EXEQUENTE: MOURA MOREIRA OTICA LTDA - ME REPRESENTANTE: DIEGO DE OLIVEIRA MOURA, ANDRIELI MOREIRA EXECUTADO: GABRIELI MATTIAS GUDIEL
Vistos.
Trata-se da execução de título extrajudicial ajuizada por MOURA MOREIRA OTICA LTDA – ME, DIEGO DE OLIVEIRA MOURA E ANDRIELI MOREIRA em face de GABRIELI MATTIAS GUDIEL, devidamente qualificados.
Ao ID 123405302é informado que as partes realizaram acordo e requerem a homologação. É o relato.
Decido.
Não constatando qualquer irregularidade na avença firmada entre as partes, HOMOLOGO por sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado ao ID 123405302, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos, razão pela qual EXTINGO o feito.
Isento de custas nos termos da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do art. 332 e 333 da CNGC, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito -
14/08/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 15:57
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/08/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 15:53
Expedição de Mandado
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14/08/2023 15:49
Desentranhado o documento
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14/08/2023 15:47
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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04/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 10:37
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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31/07/2023 21:25
Homologado o pedido
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31/07/2023 19:28
Conclusos para decisão
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27/07/2023 19:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/07/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 18:57
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 17:52
Expedição de Mandado
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15/06/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 18:17
Conclusos para decisão
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05/12/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 02:44
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos
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19/11/2022 01:43
Decorrido prazo de GABRIELI MATTIAS GUDIEL em 18/11/2022 23:59.
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13/11/2022 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
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17/10/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 16:22
Conclusos para despacho
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26/09/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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