TJMT - 1007193-52.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
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04/10/2023 01:20
Recebidos os autos
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04/10/2023 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/09/2023 15:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:03
Decorrido prazo de SOELI REGINA DE OLIVEIRA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 05:44
Decorrido prazo de SOELI REGINA DE OLIVEIRA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 13:30
Audiência de conciliação cancelada em/para 17/10/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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30/08/2023 13:29
Processo Desarquivado
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27/08/2023 02:28
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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27/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1007193-52.2023.8.11.0037.
REQUERENTE: SOELI REGINA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. 1007193-52.2023.8.11.0037 Vistos, Dispensado o relatório na forma do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por SOELI REGINA DE OLIVEIRA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados.
Pois bem.
Compulsando detidamente os presentes autos verifiquei que a parte reclamante ajuizou ação contra o Banco Bradesco S.A., discutindo a validade das cobranças denominadas “CONTA TELEFONE” “TARIFA BANCARIA – CESTA B.
EXPRESSO 2” e “PACOTE DE SERVIÇOS”.
No mesmo dia, o reclamante também ajuizou ação judicial sob o n.º 1007192-67.2023.8.11.0037, discutindo a validade das cobranças denominadas “TARIFA BANCARIA – CESTA B.
EXPRESSO 2” e “PACOTE DE SERVIÇOS”.
Analisando os elementos disponíveis nestes autos, verifica-se que as petições iniciais encartadas neste feito e o de n.º 1007192-67.2023.8.11.0037, são idênticas, trazendo a mesma causa de pedir.
O fato de uma inicial discutir a validade de uma cobrança denominada “CONTA TELEFONE”, e a outra discutir a validade de uma cobrança denominada “TARIFA BANCARIA – CESTA B.
EXPRESSO 2” e “PACOTE DE SERVIÇOS”, não tem o condão de descaracterizar a identidade das demandas.
Assim, diante dessas considerações, aliado a pretensão deduzida pela parte autora nas ações, denota-se que o fato motivador da demanda reside na alegada cobrança indevida na mesma conta bancária da Requerente.
Forçoso reconhecer ainda, a impossibilidade de dupla compensação financeira pelo mesmo fato, tornando-se inviável que nova pretensão seja ajuizada, sob pena de favorecimento ao enriquecimento sem causa.
O que pode e deve haver é a ponderação na dosagem da pena, analisando-se a totalidade das condutas ilícitas.
Portanto, não há dúvida que a presente demanda obstaculiza a efetivação de um dos mais importantes critérios do sistema dos Juizados Especiais, que é a celeridade, prevista no art. 2.º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, com fundamento nos princípios da celeridade prevista no art. 2.º da Lei 9099/95, bem como da concentração dos atos processuais, JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito o processo ajuizado por SOELI REGINA DE OLIVEIRA SILVA contra o BANCO BRADESCO S.A.
Faculto a repropositura das ações em uma única demanda, visto que ambas discutem supostos débitos na mesma conta bancária, sendo incongruente duplicar os atos processuais, em evidente prejuízo da racionalidade, celeridade e concentração dos atos processuais, só porque provavelmente "a parte" quer ganhar dupla indenização.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Arquive-se de imediato, sem prejuízo de eventual desarquivamento para processamento recursal.
Primavera do Leste-MT, 08 de agosto de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
23/08/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 11:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/08/2023 02:10
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1007193-52.2023.8.11.0037 Valor da causa: R$ 10.874,40 ESPÉCIE: [Práticas Abusivas]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: SOELI REGINA DE OLIVEIRA SILVA Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 06, PARQUE CASTELANDIA, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: ADM GERÊNCIA DE VENDAS, 215, PRAÇA DA REPÚBLICA 101, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-980 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 5ª Vara - Juizado Especial Cível - Sala 1 Data: 17/10/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
PRIMAVERA DO LESTE, 4 de agosto de 2023 -
04/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 20:39
Audiência de conciliação designada em/para 17/10/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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04/08/2023 20:39
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 20:37
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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