TJMT - 1001353-15.2023.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/05/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 17:30
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2024 23:59
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03/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 01:16
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, provimento 56/2007-CGJ e do Art. 203, § 4º, do CPC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o (a) advogado (a) da parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
13/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
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13/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:30
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/02/2024 16:30
Recebimento do CEJUSC.
-
20/02/2024 16:30
Juntada de Termo de audiência
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20/02/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada em/para 20/02/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
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20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO YOITI OBANA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:15
Recebidos os autos.
-
19/02/2024 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/02/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 17:20
Expedição de Mandado
-
30/01/2024 17:14
Juntada de Mandado
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30/01/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 00:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/01/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, provimento 56/2007-CGJ e do Art. 203, § 4º, do CPC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o (a) advogado (a) da parte autora para providenciar o pagamento da diligência do oficial de justiça, para cumprimento do mandado de citação/intimação, conforme provimento nº 07/2017, CGJ, por depósito junto à central de processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o link: https://depositosjudiciais.tjmt.jus.br/, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, para cumprimento do mandado. -
11/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
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11/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 04:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 07:46
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, provimento 56/2007-CGJ e do Art. 203, § 4º, do CPC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o (a) advogado (a) da parte autora para manifestar da ECARTA devolvida com intimação negativa do Polo Passivo de ID 134209586, informar novo endereço do Polo Passivo para citação/intimação.
Intimo ainda da nova data da Audiência de Conciliação /Mediação, redesignada para o dia 20 de fevereiro de 2024, às 16:00 - MT. -
17/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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14/11/2023 14:34
Recebimento do CEJUSC.
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14/11/2023 14:34
Audiência de conciliação designada em/para 20/02/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
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14/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:22
Juntada de Termo de audiência
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14/11/2023 14:21
Audiência de conciliação não-realizada em/para 14/11/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
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13/11/2023 12:08
Recebidos os autos.
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13/11/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/11/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2023 05:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 04:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 15:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 15:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:05
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, provimento 56/2007-CGJ e do Art. 203, § 4º, do CPC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o (a) advogado (a) da parte autora para manifestar da certidão negativa do Sr Oficial de justiça de ID 131513754 informando novo endereço para citação/intimação do requerido. -
10/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que a sessão restou prejudicada em razão que somente nesta da foi comprovado o pagamento da diligencia para cumprimento do mandado.
Certifico ainda que sessão foi redesignada para o dia 14 de novembro de 2023, às 14:00, devendo as partes serem intimadas para participar da sessão através do link-https://tinyurl.com/5n8sd5v2.
Telefone para contato com o Cejusc 66-3481-1334- Ramal 212. -
09/10/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 14:20
Expedição de Mandado
-
09/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 11:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/09/2023 11:21
Recebimento do CEJUSC.
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28/09/2023 11:21
Audiência de conciliação designada em/para 14/11/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
-
28/09/2023 11:20
Audiência de mediação não-realizada em/para 28/09/2023 13:00, 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
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28/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 14:52
Recebidos os autos.
-
27/09/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 23:54
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:25
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, provimento 56/2007-CGJ e do Art. 203, § 4º, do CPC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o (a) advogado (a) da parte autora para providenciar o pagamento da diligência do oficial de justiça, para cumprimento do mandado de citação/intimação, conforme provimento nº 07/2017, CGJ, por depósito junto à central de processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o link: https://depositosjudiciais.tjmt.jus.br/, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, para cumprimento do mandado. -
20/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, provimento 56/2007-CGJ e do Art. 203, § 4º, do CPC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o (a) advogado (a) da parte autora para manifestar da certidão negativa do Sr Oficial de justiça de ID 128045310. -
06/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2023 09:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 09:48
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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27/08/2023 21:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 21:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:41
Expedição de Mandado
-
24/08/2023 17:32
Juntada de Mandado
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24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 04:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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18/08/2023 04:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 07:14
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA Certidão de Impulsionamento Nos termos do art. 482, §6º, da CNGC, do Provimento n. 56/2007 e da Ordem de Serviço n. 01/2019, IMPULSIONO estes autos com o fim de intimar o Polo Ativo, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a Diligência do Oficial de Justiça, para a Citação e Intimação do Polo Passivo.
Alto Araguaia/MT, 16 de agosto de 2023.
José Ailton de Freitas Auxiliar Judiciário SEDE DO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA E INFORMAÇÕES: RUA ONILDO TAVEIRA, 143, (66) 3481-1410 - (66) 3481-1211, VILA AEROPORTO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 TELEFONE: (66) 34811410 -
16/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DECISÃO
Vistos.
Determino que a secretaria retifique a autuação para constar que se trata de ação de cobrança, ao invés de ação monitória.
RECEBO a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Em consonância com o disposto no art. 334, do Código de Processo Civil, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para realizar audiência de conciliação/mediação que DESIGNO para o dia 28 de setembro de 2023, às 13h00min, nos moldes do regramento expresso da Resolução 125/2009/CNJ e Ordem de Serviço de regência do NÚCLEO do e.
TJMT (Resolução 12/2011/TP/TJMT), devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, restando consignado que as partes devem estar acompanhadas por seus respectivos advogados ou defensores públicos.
NOMEIO o(a) mediador(a) Neyla C.
S.
Cavalcante de Souza para o ato.
Diante da reforma no prédio do fórum, a audiência será realizada por videoconferência pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS, com faculdade as partes e advogados ao comparecimento presencial.
A solenidade poderá ser acessada através do link: https://tinyurl.com/2zpbcek3 As partes, devidamente conectadas a internet, deverão ingressar na solenidade por intermédio de (i) computador, notebook ou semelhante através do download do programa MICROSOFT TEAMS ou utilizando sua versão para navegador desde que o aparelho possua webcam e microfone ou; (ii) aparelho celular, tablet ou semelhante sendo que neste caso o download do aplicativo MICROSOFT TEAMS é indispensável.
INTIMEM-SE as partes (pessoas físicas, pessoalmente) e seus advogados qualquer meio de contato idôneo.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, ut § 8.º do art. 334 do CPC.
DOS HONORÁRIOS DO MEDIADOR Diante do disposto no Provimento n.º 9/2016 do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, passo a estabelecer os honorários dos mediadores lotados no Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca.
Sobre referido ato processual dispõe o § 1.º do art. 334 do CPC, in verbis: Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. §1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.
Ressalvada a hipótese prevista no art. 167, § 6º do CPC, o qual prevê que o tribunal poderá optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, o art. 169 do CPC estabelece que o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, exceto nos processos acobertados pela assistência judiciária gratuita, devendo o juiz, desde logo, informá-los da existência dessa despesa e da respectiva tabela, verbis: Art. 169.
Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6o, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. § 1o A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal. § 2o Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento.
Se tratando de sessão de conciliação/mediação, considerando as técnicas versadas e a própria finalidade de tal metodologia ínsita no Manual de Mediação Judicial do CNJ, fixo os honorários dos mediadores em R$ 200,00 (duzentos reais) a hora, desde já estimando prazo razoável de 01 (uma) hora para realização da sessão designada, considerando a complexidade da causa e o grau de empenho e dedicação exigidas do conciliador/mediador, segundo o critério da proporcionalidade, para tanto.
Cada parte deverá depositar 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, devendo tal valor ser depositado diretamente na conta corrente do mediador (Banco do Brasil, agência 0809, conta 71.484-1, CPF e PIX n. *92.***.*67-68), competindo à parte, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, comprovar nos autos o deposito.
DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de conciliação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação, não havendo tal solução consensual do conflito de interesse, por força do art. 335 do CPC, poderá o réu oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o contido nos incisos I, II, III e § § 1.º e 2.º do art. 335 c.c. art. 679, também do CPC.
Face o disposto no art. 344 do CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Sendo o caso, proceda o(a) gestor(a) judicial a devida identificação do processo (tarja e/ou anotação virtual), assegurando-lhe a legal preferência/prioridade de tramitação e julgamento, tudo na forma disciplinada na CNGC/MT.
Por fim, CITE-SE e INTIME-SE ao comparecimento, com as advertências dos arts. 334, § 8º; c/c 344, ambos do CPC, consignando que o prazo da resposta deverá obedecer à regra do art. 335, do mesmo códex.
Diversamente, não havendo autocomposição, decorrido o prazo para contestar o pedido, e no intento de facilitar a adoção das providências preliminares (art. 347 do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, a teor do art. 348 e seguintes do CPC, nos seguintes termos: a.
Havendo revelia, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b.
Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c.
Em sendo apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes, na pessoa dos advogados, para que esclareçam, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, se pretendem a designação da audiência de instrução, especificando objetivamente as provas que pretendam produzir, sob pena de indeferimento da produção probatória e julgamento imediato da lide.
Transcorrido o prazo in albis ou esclarecidas às provas, tornem-me concluso para saneamento ou julgamento antecipado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
Alto Araguaia, data da assinatura digital.
Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito Substituto Legal -
15/08/2023 16:41
Audiência de mediação designada em/para 28/09/2023 13:00, 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
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15/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 14:42
Decisão interlocutória
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14/08/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 20:12
Conclusos para decisão
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19/07/2023 20:11
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:09
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2023 12:09
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/07/2023 12:09
Distribuído por sorteio
-
17/07/2023 11:57
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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