TJMT - 1027247-47.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 02:18
Recebidos os autos
-
02/11/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/09/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 16:03
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 12:45
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 08:32
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/07/2024 17:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2024 23:59
-
12/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 02:06
Decorrido prazo de TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA em 04/07/2024 23:59
-
14/06/2024 14:35
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 08:05
Decorrido prazo de TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA em 04/06/2024 23:59
-
10/05/2024 15:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
10/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 14:53
Processo Reativado
-
08/05/2024 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:48
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
22/03/2024 01:29
Decorrido prazo de TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:04
Decorrido prazo de TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 06:10
Decorrido prazo de TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 05:07
Decorrido prazo de TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 11:12
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
09/03/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 09:52
Decorrido prazo de TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1027247-47.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1.
Devidamente intimada para efetuar o recolhimento das custas a título de preparo recursal em 48h (quarenta oito horas), a parte recorrente deixou de se manifestar dentro do prazo legal.
Registre-se que a juntada de novos documentos em momento posterior ao indeferimento do pleito de justiça gratuita não tem o condão de obter a revisão do benefício, ante a preclusão consumativa evidenciada. 2.
Posto isso, nego seguimento ao Recurso Inominado interposto por este se encontrar DESERTO. 3.
As partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os requerimentos que entenderem pertinentes, sob pena de arquivamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito + -
04/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 18:13
Não recebido o recurso de TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA - CPF: *61.***.*56-41 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:30
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 16:31
Gratuidade da justiça não concedida a TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA - CPF: *61.***.*56-41 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1027247-47.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1.
Compulsando os autos, observo que a parte autora formulou pedido de assistência judiciária gratuita, deixando, contudo, de apresentar documentos hábeis visando comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros.
Inicialmente, anoto que o objetivo teleológico da gratuidade é servir de instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional do livre acesso ao Judiciário, assegurando que nenhuma lesão ou ameaça de direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional.
Entretanto, como se sabe, a presunção de hipossuficiência é relativa, consoante se depreende do art. 99, § 2º, do CPC.
O referido benefício, portanto, está endereçado tão-somente àqueles que não podem reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família.
Destarte, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, com o que, desde a Edição da Constituição de 1988, a insuficiência de recursos deve ser demonstrada, in verbis: “Art. 5º.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” A assistência judiciária gratuita, por conseguinte, é benefício destinado às pessoas efetivamente necessitadas, devendo a insuficiência de recursos ser demonstrada e analisada subjetivamente, caso a caso.
Na hipótese dos autos, verifica-se que, não obstante a parte autora tenha declarado “ser pessoa pobre, na forma da lei", não trouxe aos autos provas suficientes quanto à referida assertiva, na verdade, dos autos decorre elementos indiciários que contrariam tal afirmação.
Sendo assim, diante da absoluta anemia de provas quanto à alegada hipossuficiência, determino que seja a parte autora intimada, através de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente elementos suficientes para a comprovação da sua condição de necessitada, inclusive, e se o caso, fotocópia da sua CTPS e dos três últimos holerites caso detenha vínculo empregatício vigente, Extrato da Declaração do Imposto de Renda Anual fiável ou qualquer outro documento idôneo que possa comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. 2.
Após, concluso para deliberação. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito + -
22/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:14
Decorrido prazo de TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:50
Decorrido prazo de TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2023 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2023 13:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 16:50
Recebimento do CEJUSC.
-
10/10/2023 16:50
Audiência de conciliação realizada em/para 10/10/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
10/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:07
Recebidos os autos.
-
06/10/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 20:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 04:35
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1027247-47.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 10.995,15 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: TYAGO ELOY DE ALMEIDA SILVA Endereço: RUA FLOR DE MAIO, 26, (COHAB PRIMAVERA), PRIMAVERA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78132-662 POLO PASSIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 10/10/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 8 de agosto de 2023 -
08/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 17:00
Audiência de conciliação designada em/para 10/10/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
08/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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