TJMT - 1006919-55.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:45
Recebidos os autos
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26/05/2025 02:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/04/2025 02:20
Decorrido prazo de DAMIEN REYES PUERTAS em 07/04/2025 23:59
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08/04/2025 02:20
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PIMENTEL em 07/04/2025 23:59
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08/04/2025 02:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/04/2025 23:59
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31/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DO VALLE VEICULOS LTDA em 28/03/2025 23:59
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29/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/03/2025 23:59
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29/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 08:04
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 01:07
Expedição de Outros documentos
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27/03/2025 01:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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26/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:38
Juntada de Alvará
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26/03/2025 14:54
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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19/03/2025 02:08
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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17/03/2025 14:12
Juntada de Petição de resposta
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17/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos
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17/03/2025 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 02:10
Decorrido prazo de DO VALLE VEICULOS LTDA em 04/02/2025 23:59
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05/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59
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21/01/2025 00:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 17:16
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/12/2024 23:59
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09/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/12/2024 23:59
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05/12/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 02:10
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
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19/11/2024 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 18:39
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 15:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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18/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
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18/11/2024 13:17
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
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30/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/04/2024 23:59
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29/04/2024 09:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/04/2024 01:03
Decorrido prazo de NILTA OLIMPIA DALTO em 25/04/2024 23:59
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27/04/2024 01:08
Decorrido prazo de FILIPI DALTO IZUMIDA RIBEIRO em 25/04/2024 23:59
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19/04/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 01:25
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
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10/04/2024 17:21
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2024 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 13:46
Juntada de
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16/02/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 16/02/2024 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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08/02/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DO VALLE VEICULOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de NILTA OLIMPIA DALTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de FILIPI DALTO IZUMIDA RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:04
Decorrido prazo de DO VALLE VEICULOS LTDA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 16/02/2024 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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26/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:39
Conclusos para decisão
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24/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Vistos etc., Considerando o que consta nos autos, verifica-se que a matéria discutida necessita de produção de provas em audiência.
Assim, designo o dia 16 de fevereiro de 2024, às 13h:00 horas (horário de MT), para realização de audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na modalidade virtual, através da ferramenta denominada MICROSOFT TEAMS, bastando que as partes acessem o seguinte link: https://tinyurl.com/Aud5VC-JL-AnaLamoia.
Intimem-se as partes, cientificando-os de que compareçam ao ato com suas testemunhas (máximo de 03 para cada parte), conforme orienta art. 34 da Lei n.º 9.099/95.
Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até 05 (cinco) dias de antecedência do ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95 e condenação da parte Reclamante ao pagamento de custas processuais.
Intimem-se as partes, com as advertências necessárias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Decisão sujeita à homologação da MM.
Juíza Togada, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Ana Candida Lamoia de Moraes Britto Juíza Leiga Vistos etc, HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo.
Cáceres/MT, data da assinatura eletrônica.
Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
19/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:09
Conclusos para decisão
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30/12/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1006919-55.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: FILIPI DALTO IZUMIDA RIBEIRO, NILTA OLIMPIA DALTO REQUERIDO: BANCO PAN S.A., DO VALLE VEICULOS LTDA Vistos etc., Considerando o que consta nos autos, verifica-se que a matéria discutida necessita de produção de provas em audiência.
Assim, designo o dia 16 de fevereiro de 2024, às 13h:00 horas (horário de MT), para realização de audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na modalidade virtual, através da ferramenta denominada MICROSOFT TEAMS, bastando que as partes acessem o seguinte link: https://tinyurl.com/Aud5VC-JL-AnaLamoia.
Intimem-se as partes, cientificando-os de que compareçam ao ato com suas testemunhas (máximo de 03 para cada parte), conforme orienta art. 34 da Lei n.º 9.099/95.
Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até 05 (cinco) dias de antecedência do ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95 e condenação da parte Reclamante ao pagamento de custas processuais.
Intimem-se as partes, com as advertências necessárias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Decisão sujeita à homologação da MM.
Juíza Togada, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Ana Candida Lamoia de Moraes Britto Juíza Leiga Vistos etc, HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo.
Cáceres/MT, data da assinatura eletrônica.
Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
28/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
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28/12/2023 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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28/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:04
Decorrido prazo de DO VALLE VEICULOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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28/09/2023 14:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/09/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 13:44
Juntada de Termo de audiência
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18/09/2023 13:42
Audiência de conciliação realizada em/para 18/09/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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18/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 08:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 07:13
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2023 17:01
Decorrido prazo de NILTA OLIMPIA DALTO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:01
Decorrido prazo de FILIPI DALTO IZUMIDA RIBEIRO em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 18/09/2023 13:30 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 9 9269-6566 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
15/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 17:11
Audiência de conciliação designada em/para 18/09/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
26/04/2023 17:10
Audiência de conciliação realizada em/para 11/03/2022 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
07/03/2023 08:53
Decorrido prazo de FILIPI DALTO IZUMIDA RIBEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:53
Decorrido prazo de NILTA OLIMPIA DALTO em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
17/02/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:47
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 09:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/03/2022 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 15:43
Audiência do art. 334 CPC.
-
04/03/2022 21:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 11:51
Decorrido prazo de FILIPI DALTO IZUMIDA RIBEIRO em 13/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 11:51
Decorrido prazo de NILTA OLIMPIA DALTO em 13/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 20:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 04:16
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:11
Audiência Conciliação juizado designada para 11/03/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
30/10/2021 06:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/10/2021 23:59.
-
03/10/2021 22:50
Decisão interlocutória
-
01/10/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 14:45
Audiência Conciliação juizado cancelada para 09/03/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
13/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:12
Audiência Conciliação juizado designada para 09/03/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
13/09/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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