TJMT - 0001621-85.2018.8.11.0077
1ª instância - Vila Bela da Santissima Trindade - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
18/06/2023 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2023 14:17
Baixa Definitiva
-
18/06/2023 14:15
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 04:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:24
Juntada de Alvará
-
24/05/2023 19:20
Juntada de Alvará
-
24/05/2023 16:48
Juntada de Alvará
-
21/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2023 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2023 18:46
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 18:44
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 19:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 08:25
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 00:00
Intimação
Em cumprimento ao Artigo 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, procedo com a intimação das partes para manifestarem acerca do ofício requisitório expedido nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, solicitando sua retificação, caso seja necessário.
Decorrido o prazo, o processo permanecerá arquivado, enquanto não houver informação de depósito pelo COREJ. -
09/09/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/09/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 07:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 01:57
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE Processo: 0001621-85.2018.8.11.0077 Exequente: Maria José Ferreira Coelho Executado: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo INSS, alegando, em síntese, que há excesso de execução pelas seguintes razões: A) A parte exequente não deduziu os valores recebidos pela beneficiária através do benefício nº 622.019.397-4; B) A parte exequente apresentou diferença de valores até a data base de 11/2021, sendo que o benefício deferido nos autos, nº 637.523.121-7, foi implantado em 01/09/2021.
A parte impugnada manifestou-se sustentando a manutenção de seus cálculos e pleiteou a homologação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Compulsando detidamente os elementos de informação dos autos, verifico que não prosperam as alegações da parte impugnante no que diz respeito a não dedução dos valores referentes ao NB. 622.019.397-4.
Da análise dos cálculos do exequente, verifico que foram empregados os seguintes parâmetros: DIB: 09/2018 DIP: 11/2021 Dedução do Benefício NB. 622.019.397-4: 03/2019 a 03/2021 Nesse sentido, verifica-se que não assiste razão à parte impugnante, pois o cálculo da parte exequente apresenta com presteza a dedução dos valores recebidos pela parte beneficiária (NB. 622.019.397-4), sendo certo que os cálculos apresentados pela autarquia executada ao Id. 74684088, ignora o período devido entre a DIB, 09/2018 e o período de 02/2019 (total de seis parcelas).
Por outro lado, verifico que procede a alegação quanto a não dedução dos valores recebidos pelo último benefício implantado, NB. 637.523.121-7, tendo como DIP o período de 09/2021 em diante, conforme reconhecido pelo exequente/impugnado ao Id. 79812412.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, via de consequência, consideração a correção já realizada pelo exequente, homologo o cálculo apresentado ao Id. 79812414.
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro no percentual mínimo de cada uma das faixas previstas no art. 85, §3º do Código de Processo Civil, tendo como base de cálculo o valor do excesso de execução reconhecido nesta decisão, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.
Condeno a parte impugnante (INSS) ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro no percentual mínimo de cada uma das faixas previstas no art. 85, §3º do Código de Processo Civil, tendo como base de cálculo o valor da execução reconhecido nesta decisão.
Preclusa esta decisão, expeçam-se precatórios/RPVs individualizados, referentes ao principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da lei e da regulamentação do Eg.
TRF1.
Intimem-se.
Vila Bela da Ss.
Trindade/MT, datado e assinado eletronicamente.
Leonardo de Araujo Costa Tumiati Juiz de Direito -
14/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 07:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 12:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 03:01
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
20/02/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
17/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/11/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 01:11
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:58
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/11/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 22:40
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
29/09/2021 07:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2021 07:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 11:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2021 11:05
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 01/02/2021.
-
02/02/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
28/01/2021 14:52
Conclusos para julgamento
-
28/01/2021 14:52
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 01:58
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
15/01/2021 02:14
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
15/01/2021 02:14
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
13/01/2021 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/08/2020 02:39
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
29/07/2020 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 02:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/03/2020 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/01/2020 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/01/2020 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2020 01:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/12/2019 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/12/2019 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/12/2019 02:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/12/2019 02:05
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
17/12/2019 02:02
Juntada (Juntada de AR)
-
26/06/2019 00:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/06/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
20/06/2019 02:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/06/2019 02:47
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
19/06/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao)
-
19/06/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
07/06/2019 01:49
Juntada (Juntada de AR)
-
04/06/2019 02:36
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
16/05/2019 02:38
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
16/05/2019 01:56
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
16/05/2019 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/05/2019 01:48
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/05/2019 01:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/05/2019 00:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/05/2019 01:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
08/05/2019 03:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/05/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
08/05/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao)
-
08/05/2019 02:01
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
29/04/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/04/2019 01:12
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
17/04/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2019 02:01
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/12/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/12/2018 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/12/2018 03:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2018 02:23
Antecipação de tutela (Decisao->Concessao->Antecipacao de tutela)
-
22/11/2018 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2018 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2018 02:06
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
09/11/2018 01:57
Redistribuição (Redistribuicao)
-
09/11/2018 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/11/2018 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2018 02:08
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
05/11/2018 01:43
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
05/11/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2018 01:17
Remessa (Remessa para Redistribuicao)
-
05/11/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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