TJMT - 1040177-03.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
26/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 02:11
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 02:11
Decorrido prazo de ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA em 16/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:11
Decorrido prazo de LSP LOGISTICA SAO PAULO LTDA em 16/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:11
Decorrido prazo de ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA em 16/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:11
Decorrido prazo de MARLUS BOLETTA GOMES DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 13:54
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
19/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LSP LOGISTICA SAO PAULO LTDA em 16/09/2024 23:59
-
14/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA em 13/09/2024 23:59
-
14/09/2024 02:09
Decorrido prazo de LSP LOGISTICA SAO PAULO LTDA em 13/09/2024 23:59
-
09/09/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:08
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:24
Juntada de Petição de resposta
-
13/07/2024 02:10
Decorrido prazo de LSP LOGISTICA SAO PAULO LTDA em 12/07/2024 23:59
-
27/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos à execução
-
21/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 10:25
Audiência de conciliação cancelada em/para 14/05/2024 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/06/2024 10:23
Processo Reativado
-
19/06/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 08:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
14/06/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:30
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:30
Decorrido prazo de ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:30
Decorrido prazo de ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:30
Decorrido prazo de LSP LOGISTICA SAO PAULO LTDA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:30
Decorrido prazo de MARLUS BOLETTA GOMES DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59
-
28/05/2024 01:31
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 17:50
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2024 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
01/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 06:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
10/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:09
Publicado Citação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:09
Publicado Citação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
10/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
10/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 12:17
Audiência de conciliação designada em/para 14/05/2024 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/03/2024 01:35
Decorrido prazo de NGS TRANSPORTES EIRELI - ME em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:35
Decorrido prazo de LSP LOGISTICA SAO PAULO LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:35
Decorrido prazo de ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:35
Decorrido prazo de WORK PROGRESS MAQUETES LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:35
Decorrido prazo de ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:35
Decorrido prazo de MARLUS BOLETTA GOMES DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 14:49
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
09/03/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 15:52
Juntada de Projeto de sentença
-
05/03/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:29
Processo Reativado
-
19/02/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 13:15
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
08/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 13:35
Homologada a Transação
-
07/02/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 16:59
Recebimento do CEJUSC.
-
07/02/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada em/para 07/02/2024 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/02/2024 16:53
Juntada de Termo de audiência
-
05/02/2024 14:05
Recebidos os autos.
-
05/02/2024 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/01/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 06:11
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 16:25
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 16:19
Audiência de conciliação designada em/para 07/02/2024 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/11/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/10/2023 18:19
Recebimento do CEJUSC.
-
30/10/2023 18:19
Audiência de conciliação realizada em/para 30/10/2023 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 14:02
Recebidos os autos.
-
25/10/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/10/2023 04:01
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
12/10/2023 01:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2023 01:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 20:24
Decorrido prazo de NGS TRANSPORTES EIRELI - ME em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:24
Decorrido prazo de ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:24
Decorrido prazo de LSP LOGISTICA SAO PAULO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:24
Decorrido prazo de WORK PROGRESS MAQUETES LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:34
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:34
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:49
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:35
Audiência de conciliação designada em/para 30/10/2023 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/09/2023 07:54
Recebimento do CEJUSC.
-
21/09/2023 07:53
Audiência de conciliação cancelada em/para 21/09/2023 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/09/2023 14:18
Recebidos os autos.
-
19/09/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:00
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 07:11
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/08/2023 22:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/08/2023 19:07
Decorrido prazo de LSP LOGISTICA SAO PAULO LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 07:58
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/08/2023 06:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/08/2023 06:45
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 07:14
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Cuida-se de “ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral”, ajuizada por MARLUS BOLETTA GOMES DE OLIVEIRA em face de WORK PROGRESS MAQUETES LTDA e outros.
Pleiteia, em sede de tutela de urgência, que a requerida produza e entregue um novo tampo de mesa, nas mesmas características do produto inicialmente adquirido, uma vez que a contratação do serviço, bem como, o pagamento pelo bem foi feito ainda 08/11/2022 à vista, com prazo de entrega inicial em 20 dias, o qual foi entregue apenas em 03/03/2023, deteriorada pela empresa de transportes.
Da análise dos autos, vê-se que estão preenchidos os pressupostos do art. 300 do CPC, para a concessão da tutela pretendida.
A probabilidade do direito está evidenciada nos documentos acostados na inicial, de onde consta NOTA FISCAL de fabricação da mesa, NOTA FISCAL de transporte, pagamento à vista pelo produto R$ 12.905,00, e fotos da mesa deteriorada entregue com meses de atraso.
De sua vez, o perigo de dano irreparável está demonstrado por se tratar de empresa de produção de móveis, correndo diariamente os riscos do mercado empreendedor, como por exemplo, a falência, o que poderá trazer prejuízos para a parte autora, que pagou a vista pelos serviços.
Portanto, defiro a tutela de urgência pleiteada, determinando que a parte requerida promova a confecção e entrega do tampo da mesa de 12 lugares, nos termos contratados pelo Autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado à R$ 12.000,00 (doze mil reais), em caso de descumprimento.
Defiro, ainda, o pedido de inversão do ônus da prova, eis que presentes os requisitos do inciso VIII do art. 6º do CDC.
Aguarde-se audiência de conciliação já designada, nos termos do que autoriza a redação do artigo 22, §2º, da Lei n. 9.099/1995, e Provimento n. 15/2020-CGJ/TJMT.
Cite-se a parte ré e intimem-se os litigantes para a audiência de conciliação, constando na carta as advertências de que o não comparecimento da demandada na referida audiência e/ou na de instrução importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, e que a ausência da demandante em quaisquer daquelas solenidades ensejará a extinção do processo e a sua condenação nas custas processuais (arts. 20 e 51, I, § 2º, da Lei n. 9.099/95).
Consigne-se, ainda, que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de contestação fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato.
Cumpra-se.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
09/08/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 16:30
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2023 19:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2023 19:30
Audiência de conciliação designada em/para 21/09/2023 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
-
04/08/2023 19:07
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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