TJMT - 1006417-28.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 16:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2025 12:46
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:27
Expedição de Mandado
-
25/08/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 09:10
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:51
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
20/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 03:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
20/08/2025 02:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
20/08/2025 01:27
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
18/08/2025 13:22
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
18/08/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/11/2024 18:13
Recebimento do CEJUSC.
-
08/11/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada em/para 08/11/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
-
08/11/2024 16:15
Juntada de Termo de audiência
-
08/11/2024 15:50
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
08/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:38
Recebidos os autos.
-
05/11/2024 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de NAIARA MONIQUE DE VASCONCELOS MATIAS em 21/10/2024 23:59
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 21/10/2024 23:59
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CARITATEM ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/10/2024 23:59
-
14/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 17:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/10/2024 17:15
Recebimento do CEJUSC.
-
08/10/2024 17:15
Audiência de conciliação designada em/para 08/11/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
-
08/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:33
Recebidos os autos.
-
01/10/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de CARITATEM ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de NAIARA MONIQUE DE VASCONCELOS MATIAS em 30/09/2024 23:59
-
19/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 14:40
Expedição de Mandado
-
24/01/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 22/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 12:37
Decorrido prazo de NAIARA MONIQUE DE VASCONCELOS MATIAS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:37
Decorrido prazo de CARITATEM ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:37
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 03:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Processo: 1006417-28.2023.8.11.0045.
EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: CARITATEM ASSISTENCIA MEDICA LTDA, NAIARA MONIQUE DE VASCONCELOS MATIAS
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, entre as partes acima identificadas CITE-SE o (a) (s) executado (a) (s) para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, conforme demonstrativo, acrescido de juros e correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 829, do CPC.
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a) (s) executado (a) (s) (art. 829, § 1º do CPC).
A penhora recairá sobre os bens indicados pela parte exequente, salvo se outros forem indicados pelo (a) (s) executado (a) (s) e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao (s) credor (es) (art. 829, § 2º do CPC).
Saliento que os embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o caso (art. 915 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Consigne no mandado que, caso haja o integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827 c/c §1º do CPC).
Observe-se o disposto no art. 212, § 2º do CPC, para o cumprimento das diligências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito -
03/08/2023 22:22
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2023 16:51
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
-
28/07/2023 16:45
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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