TJMT - 1028141-23.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/06/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:30
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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14/05/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:30
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:37
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
INTIMO A ADMINISTRADORA JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, consignando-se que, deverá juntar à sua manifestação, o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o parágrafo único, do artigo 12, da Lei N.º 11.101/2005. -
22/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 07:05
Decorrido prazo de FRIGOPAM FRIGORIFICO PORTAL DA AMAZONIA LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:42
Decorrido prazo de FRIGOPAM FRIGORIFICO PORTAL DA AMAZONIA LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:21
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei N.º 11.101/2005), juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que reputem necessárias, conforme decisão id. 126395314. -
29/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2023 22:36
Decorrido prazo de NEI EVANGELISTA PEREIRA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1028141-23.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: NEI EVANGELISTA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FRIGOPAM FRIGORIFICO PORTAL DA AMAZONIA LTDA - ME Vistos, etc.
Trata-se de Habilitação Retardatária que conforme autoriza o §5º, do art. 10 da lei 11.101/2005, recebo como IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES, proposta por NEI EVANGELISTA PEREIRA DOS SANTOS por dependência aos autos da Falência FRIGOPAM FRIGORIFICO PORTAL DA AMAZONIA LTDA ME (N. 0000123-54.1996.8.11.0002), conforme autorizado pelo art.13, da Lei 11.101/05.
Assim, intime-se a devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei N.º 11.101/2005), juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que reputem necessárias.
Com a contestação, intime-se a ADMINISTRADORA JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, consignando-se que, deverá juntar à sua manifestação, o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o parágrafo único, do artigo 12, da Lei N.º 11.101/2005.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, voltando-me, em seguida conclusos.
Por fim, concedo os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias (Assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito -
18/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a NEI EVANGELISTA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*79-00 (REQUERENTE).
-
18/08/2023 10:48
Decisão interlocutória
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16/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2023 17:37
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/08/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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