TJMT - 1005145-29.2017.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:01
Recebidos os autos
-
09/11/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/10/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 17:27
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
06/09/2023 07:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 14:05
Juntada de Alvará
-
22/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 05:32
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1005145-29.2017.8.11.0006.
REQUERENTE: RONE DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Decide-se.
Verifica-se que houve o pagamento espontâneo do débito pelo Executado, bem como que houve concordância por parte da Exequente em relação ao valor.
Nesse passo, diante da satisfação integral dos valores, a extinção medida que se impõe, conforme previsão legal inserta no art. 924 do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, consoante disposto nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Desse modo, expeça-se alvará para levantamento integral do valor vinculado ao presente feito em favor da Exequente, devendo ser observado os dados bancários já informados nos autos pelo seu patrono.
Precluso o prazo recursal, arquive-se os autos, com as baixas necessárias.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
CÁCERES, 15 de agosto de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
17/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
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15/08/2023 13:09
Processo Desarquivado
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31/08/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 16:18
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2019 03:57
Decorrido prazo de RONE DOS SANTOS em 07/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 03:57
Decorrido prazo de RONE DOS SANTOS em 07/12/2018 23:59:59.
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30/11/2018 04:07
Publicado Intimação em 30/11/2018.
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29/11/2018 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2018 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2018 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2018 11:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2018 19:27
Juntada de Petição de petição
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04/05/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 04:13
Decorrido prazo de RONE DOS SANTOS em 02/05/2018 23:59:59.
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03/05/2018 04:10
Decorrido prazo de RONE DOS SANTOS em 02/05/2018 23:59:59.
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19/04/2018 00:34
Publicado Intimação em 19/04/2018.
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19/04/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2018 00:26
Publicado Intimação em 19/04/2018.
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19/04/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2018 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2018 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2018 23:59:59.
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17/04/2018 06:24
Decorrido prazo de RONE DOS SANTOS em 16/04/2018 23:59:59.
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10/04/2018 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2018 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2018.
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04/04/2018 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2018 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2018 18:47
Conclusos para julgamento
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14/12/2017 14:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/12/2017 13:56
Audiência conciliação realizada para 06/12/2017 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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12/12/2017 13:55
Audiência conciliação realizada para TERMO TERMO.
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05/12/2017 15:15
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2017 00:39
Publicado Intimação em 23/11/2017.
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23/11/2017 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2017 13:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/08/2017 14:59
Audiência conciliação designada para 06/12/2017 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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30/08/2017 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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