TJMT - 1042194-12.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2024 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2023 01:15 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2023 01:15 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            21/10/2023 11:35 Transitado em Julgado em 23/10/2023 
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                                            21/10/2023 11:35 Decorrido prazo de GUILHERME ZACAS em 19/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 00:44 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 23:47 Publicado Sentença em 29/09/2023. 
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                                            29/09/2023 23:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1042194-12.2023.8.11.0001 Vistos, etc.
 
 Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos (ID n.º 129704026) e, por consequência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários advocatícios.
 
 Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41, da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12, do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso). Às providências.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
 
 Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito
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                                            27/09/2023 16:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/09/2023 16:57 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/09/2023 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2023 16:57 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/09/2023 16:57 Homologada a Transação 
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                                            27/09/2023 14:16 Conclusos para julgamento 
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                                            26/09/2023 00:44 Publicado Decisão em 26/09/2023. 
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                                            26/09/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
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                                            25/09/2023 22:15 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação Processo n. 1042194-12.2023.8.11.0001 Vistos, etc.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo (id. 129704026).
 
 A despeito do referido pedido, observa-se que a procuração outorgada pelo reclamante a sua advogada não lhe confere poder específico para transigir (id. 126089540).
 
 Desta forma, intime-se a parte autora, por intermédio da sua causídica, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento procuratório que lhe confere poder para transigir na reclamação.
 
 Com a juntada ou transcorrido o prazo, in albis, o que deverá ser certificado, imediata conclusão. Às providências.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito
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                                            22/09/2023 10:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/09/2023 10:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/09/2023 10:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/09/2023 10:05 Decisão interlocutória 
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                                            21/09/2023 16:40 Conclusos para julgamento 
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                                            21/09/2023 16:40 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            21/09/2023 16:38 Audiência de conciliação cancelada em/para 21/09/2023 16:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            21/09/2023 12:52 Recebidos os autos. 
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                                            21/09/2023 12:52 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            21/09/2023 12:37 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            20/09/2023 16:52 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            16/08/2023 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1042194-12.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: GUILHERME ZACAS Endereço: AVENIDA VEREADOR JULIANO DA COSTA MARQUES, 202, JARDIM ACLIMAÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-253 POLO PASSIVO: Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 Endereço: AVENIDA MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939, andar 9 Edifício Jatobá Condomínio Castelo Branco, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
 
 DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 4º JEC Data: 21/09/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
 
 O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
 
 Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
 
 Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
 
 CUIABÁ, 15 de agosto de 2023
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                                            15/08/2023 13:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/08/2023 13:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/08/2023 13:05 Audiência de conciliação designada em/para 21/09/2023 16:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            15/08/2023 13:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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